quarta-feira, 31 de outubro de 2012

INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA e-DOC PRORROGA PRAZO AUTOMATICAMENTE

Quando o sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário estiver indisponível por motivo técnico, o prazo recursal fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Foi com esse entendimento que a 5ª turma do TST deu provimento a recurso da empesa Herplan Ltda, que teve recurso declarado intempestivo em decorrência de falha no sistema.

A Herplan foi intimada para audiência de conciliação referente a ação proposta por um ex-empregado, mas como nenhum preposto compareceu, a 1ª vara do Trabalho do Recife/PE declarou a confissão ficta - considerou verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador - e determinou a execução da empresa.

Ao saber da decisão, um dos sócios interpôs recurso de embargos à execução, mas o juízo de 1º grau declarou a intempestividade do apelo, visto que foi protocolizado um dia após o prazo final.

Inconformado, o sócio recorreu, afirmando que ficou impedido de realizar o protocolo dos embargos no dia limite, via meio eletrônico, pois o sistema de peticionamento da Justiça estava inoperante na data final do prazo, até às 3h do dia seguinte.

O ministro João Batista Brito Pereira, relator, afirmou que o artigo 10, § 2º, da lei 11.419/06 (que regulamenta a informatização do processo judicial) é claro ao determinar a prorrogação automática do prazo processual quando o sistema estiver indisponível. "Uma vez comprovada a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo, não há como se concluir pela intempestividade do recurso protocolado no dia seguinte", concluiu o relator.

A decisão foi unânime para determinar o retorno dos autos à vara de origem, para que, superado o óbice da intempestividade, prossiga no julgamento dos embargos à execução.

Fonte: Migalhas

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