quinta-feira, 11 de outubro de 2012

JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO DETERMINA QUE SKY DEIXE DE COBRAR POR PONTO EXTRA EM RESIDÊNCIA

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa de TV por assinatura Sky deixe de cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, da 6ª Vara Empresarial da Capital, foi tomada após Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). De acordo com o MP, a cobrança é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel.

A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal.

Com informações da Asssessoria de Imprensa do MP-RJ.

Fonte: Conjur

Já existem diversas decisões iguais a estas emanadas pelos Tribunais de Justiça de vários estados da federação.

Assim que, já passou da hora do STJ uniformizar a jurisprudência em relação a esta cobrança efetuada pela SKY no país inteiro.

Aguardemos ansiosamente. 

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