segunda-feira, 29 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLX: DIA 42


Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, teve a pena fixada em 14 anos, 3 meses e 20 dias, mais 650 dias-multa (ultrapassando R$ 1,5 mi) pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato referentes à Câmara, e corrupção ativa e peculato relativos ao BB.

A sessão da última quinta-feira, 25, foi encerrada sem que se estabelecessem as penas dos demais delitos pelos quais o réu foi condenado: lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa relacionada ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada.

Veja as penas estabelecidas até agora ao réu:

Quadrilha (artigo 288 do CP)

2 anos e 3 meses de reclusão

Corrupção ativa – Câmara dos Deputados (artigo 333 do CP)

2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa

Peculato – Câmara dos Deputados (artigo 312 do CP)

3 anos de reclusão e 180 dias-multa

Corrupção ativa – Banco do Brasil (artigo 333 do CP)

2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa

Peculato – Banco do Brasil (artigo 312 do CP)

3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 190 dias-multa

Com a viagem de Joaquim Barbosa à Alemanha para um tratamento de saúde, o julgamento do mensalão será retomado no dia 7 de novembro, faltando 11 dias para a aposentadoria do ministro Ayres Britto.

Fonte: Migalhas

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