sexta-feira, 19 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLVI: DIA 38


O ministro Joaquim Barbosa condenou, na sessão plenária desta quinta-feira, 18, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pelo crime de formação de quadrilha.

Segundo o relator, a associação formada pelos réus se enquadrava perfeitamente na descrição do delito de quadrilha. Além disso, "a quadrilha levou a efeito diversos crimes para os quais foi constituída. Valério, Cristiano e Hollerbach desviaram milhões da Câmara e do Banco do Brasil, os membros dos núcleos financeiro e publicitário simularam vários empréstimos e usaram de mecanismos fraudulentos. O núcleo financeiro atuava diretamente na simulação de empréstimos, milhões foram movimentados através do Rural para dissimular a origem dos valores do Banco Central e do COAF Os valores eram provenientes de crimes contra o sistema financeiro", declarou.

Joaquim Barbosa absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório, apesar de considerar que "Ayanna aderiu aos propósitos criminosos do grupo". O ministro levou em consideração que a maioria do STF entendeu, nos itens anteriores do julgamento, que não havia provas suficientes para condenar a ré nos outros delitos imputados a ela, portanto, a acusação de formação de quadrilha não teria como prosperar.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do ministro Joaquim Barbosa em suas condenações e absolveu todos os réus do crime. O revisor afirmou que o MP fez uma "miscelânea conceitual" ao atribuir aos réus a formação de "associação/organização criminosa" e "quadrilha", figuras distintas de acordo com seu entendimento. Conforme o ministro, quadrilha "não é uma associação ocasional para um determinado fim, é a reunião permanente para uma série indeterminada de crimes".

Lewandowski também mudou seu voto sobre o item VI da denúncia da PGR e absolveu Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto do delito de formação de quadrilha. Com a mudança, há um novo empate: cinco condenações e cinco absolvições de formação de quadrilha no caso dos réus Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.

Na próxima semana, haverá sessões do julgamento de segunda a quinta-feira.

Fonte: Migalhas

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