quarta-feira, 24 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLVIII: DIA 40


O empresário Marcos Valério, réu do mensalão, recebeu as penas de 2 anos e 11 meses pelo crime de formação de quadrilha, 4 anos e 1 mês por corrupção ativa e 4 anos e 8 meses por peculato, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão. O sócio das agências DNA Propaganda e SMP&B Comunicação também terá de pagar R$ 979 mil de multa, valor que ainda será atualizado. Ainda faltam os cálculos das penas relativas aos delitos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, a serem determinadas nas próximas sessões do julgamento.

Durante a dosimetria, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, cometeu erros ao aplicar critérios para a definição das penas de Marcos Valério. O primeiro equívoco ocorreu quanto ao crime de quadrilha. O ministro quis aplicar a pena de multa, que não é aceita para o crime. Ele foi alertado sobre o engano pelo ministro Luiz Fux e afastou essa punição.

O relator também recuou após adotar uma pena prevista em lei que não estava em vigor quando aconteceu o crime de corrupção ativa de Valério em contratos de publicidade do Banco do Brasil. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor, lembrou que o delito ocorreu em 2003, quando ainda valia norma que estabelecia penas de 1 a 8 anos de prisão para o crime. Só após novembro de 2003 a punição passou a ser de 2 a 12 anos.

Desempate

O plenário do STF decidiu que o empate beneficia o réu. Com isso, os ex-deputados João Borba, João Magno e Paulo Rocha e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. Em relação ao delito de formação de quadrilha, foram absolvidos o deputado Federal Valdemar Costa Neto, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

Votação

O Supremo também entendeu que os ministros que votaram pela absolvição de réus não podem participar da respectiva análise da dosimetria das penas impostas nos casos em que tenham ficado vencidos na votação.

Fonte: Migalhas

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