sexta-feira, 28 de setembro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XXXVI: DIA 29


Por seis votos a zero, o STF condenou o delator do mensalão, Roberto Jefferson, o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba pelo crime de corrupção passiva. Ontem, Gilmar Mendes foi o último a votar no item VI. Ainda não proferiram seus votos Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto.

Primeira a votar na sessão de ontem, a ministra Rosa Weber condenou os réus Pedro Henry, Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg por lavagem de dinheiro. José Borba, Bispo Rodrigues e João Cláudio Genu foram absolvidos pelo mesmo crime. A ministra votou pela absolvição de todos os réus pelas imputações do crime de formação de quadrilha e absolveu Antonio Lamas de todas as acusações. Rosa da Rosa votou pela condenação de Costa Neto e dos ex-deputados Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry e Bispo Rodrigues por corrupção passiva.

Na sequência, Fux acompanhou integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa, e condenou Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo ele, o dinheiro do esquema circulou depois das eleições, diferente do que acontece no caixa dois. Foram condenados ainda, pelo ministro, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro votou pela condenação de José Borba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, salientando que esta teria sido a "lavagem mais deslavada até agora", votou pela condenação de Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e pela absolvição de Antonio Lamas. Fux condena Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em um voto rápido, em razão de compromisso no TSE, Cármen Lúcia condenou Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg por lavagem de dinheiro e absolveu ambos por formação de quadrilha. Ela votou pela condenação de José Borba por corrupção passiva e absolve por lavagem de dinheiro. Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz foram condenados por Cármen Lúcia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ministra condena Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Claudio Genu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e absolve os três por formação de quadrilha.

Cármen Lúcia condena Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Jacinto Lamas são absolvidos pelo crime de formação de quadrilha, pelo qual também eram acusados. Antônio Lamas é absolvido por não ter havido comprovação de qualquer prática.

Em seu voto, Dias Toffoli analisou apenas algumas acusações referentes a quatro réus ligados ao PP e não concluiu o voto devido a compromisso no TSE. Dias Toffoli condenou Pedro Corrêa e Pedro Henry por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Genu foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro e Enivaldo Quadrado condenado pelo mesmo crime.

Último a votar, Gilmar Mendes condenou Pedro Corrêa por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e absolveu Pedro Henry das mesmas acusações. O ministro absolveu Breno Fishberg das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O ministro condenou Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Também condena Bispo Rodrigues por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E absolve Antonio Lamas de todas as imputações. Por fim, Mendes absolveu José Borba da acusação de lavagem de dinheiro. E condena o réu por corrupção passiva. O ministro condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fonte: Migalhas

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