sexta-feira, 14 de setembro de 2012

ARTIGO: A VISÃO DO TST SOBRE O USO DO CELULAR CORPORATIVO

Artigo publicado no sítio jurídico Migalhas, de autoria do advogado Fernando Borges Vieira, em que ele trata da questão do uso do celular corporativo, como causa de futuro pleito do empregado a título de jornada extraordinária e sobreaviso.

Vale a pena a leitura.

Para tanto, basta clicar aqui.

Abraços e até a próxima.

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