Artigo publicado no sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, de autoria do advogado e professor Luiz Flávio Gomes, traz uma análise dos julgamento da AP 470, do chamado mensalão, á luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Segundo o jurista, com base no histórico dos julgamentos da mesma estirpe que já foram submetidos ao reexame pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e considerando a possibilidade dos advogados de defesa levarem o caso à Corte, a teor da jurisprudência consolidada daquele tribunal, notadamente no que diz respeito à garantia ao duplo grau de jurisdição, seria, segundo o autor, inevitável a anulação do julgamento, com a determinação de que fosse realizado novo julgamento, respeitando o duplo grau de jurisdição, o que, decerto, acarretaria o desfazimento da coisa julgada, podendo eventualmente ocorrer a prescrição de vários crimes.
De se destacar que se tratam, a priori, de meras conjecturas do autor, uma espécie de futurologia. Mas, considerando a magnitude deste julgamento, inclusive em âmbito internacional, não se deve, de todo, descartar esta possibilidade, não acham?
Aguardemos.
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Abraços e até a próxima.
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