quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

ARTIGO: ESTADO LAICO NÃO É ESTADO ATEU

Artigo publicado no sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, do eminente tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em que o jurista comenta a  pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao Banco Central 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão "Deus seja louvado".

O autor traz à discussão a distinção entre o que seja Estado Laico e "Estado Ateu".

Vale a pena a leitura (clique aqui). Não deixem de comentar.

Abraços a até a próxima.

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