Artigo publicado no sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, do eminente tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em que o jurista comenta a pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao Banco Central 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão "Deus seja louvado".
O autor traz à discussão a distinção entre o que seja Estado Laico e "Estado Ateu".
Vale a pena a leitura (clique aqui). Não deixem de comentar.
Abraços a até a próxima.
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