quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

CNJ NEGA LIMINAR PARA SUSPENDER CONTRATO DE INFORMATIZAÇÃO DO TJ/BA


O Conselho Nacional de Justiça negou liminar que pretendia suspender contrato assinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para instalação de sistema eletrônico de acompanhamento processual. De acordo com Pedido de Providências ajuizado no CNJ, há indícios de superfaturamento e o TJ passa por mau momento financeiro. O conselheiro Gilberto Valente Martins entendeu que não há elementos suficientes para amparar as alegações, e que os atos da administração têm presunção de legalidade.

De acordo com o pedido, ajuizado no CNJ pelo juiz Baltazar Miranda Saraiva, titular da 13ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador, o TJ-BA contratou a Softplan para instalação do Sistema de Automação da Justiça, o SAJ, por R$ 32 milhões. Saraiva afirma que houve superfaturamento no contrato, além de “violação de princípios exigidos no trato da coisa pública”.

Além disso, Saraiva afirma que o TJ baiano está em plena crise financeira. Prova disso, alega, é o Mandado de Segurança 31.541, ajuizado no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão do CNJ que mandou o TJ preencher 11 vagas de desembargador.

O tribunal alegou falta de recursos, e o ministro Dias Toffoli, relator, concordou com os argumentos em decisão monocrática. Disse que não há nenhuma evidência de irregularidade na gestão financeira do TJ que justifique a atuação corretiva do CNJ. Tal ingerência, para Toffoli, prejudicaria o autogoverno do Judiciário estadual, “presente o efeito multiplicador capaz de afetar a execução orçamentária e administrativa do órgão”.

Presunção 

Baltazar Miranda Saraiva pede a imediata suspensão do contrato e dos gastos dele provenientes. Afirma que ele pode trazer danos irreparáveis ao TJ da Bahia. A liminar pretendia impedir que o contrato começasse a ser cumprido — e o dano alegado causado.

O conselheiro Gilberto Martins, entretanto, não viu motivos para conceder a liminar. Disse ser mais prudente esperar a manifestação da administração do TJ no caso. Além disso, o conselheiro destaca a rapidez do andamento dos casos na via administrativa, especialmente no CNJ.

“Cabe obtemperar que há a presunção de legalidade dos atos da administração e que, neste caso não se observa elemento capaz de afastá-la de plano. Dessa forma, a medida que se intenta, deve aguardar por ora a manifestação do TJBA, salientada a celeridade da definição do presente processo na via administrativa, pelo que incabível, de imediato, a apreciação da matéria em sede de cognição sumária.”

Fonte: Conjur

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