segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

POLICIAL DO BOPE QUE CONFUNDIU ARMA COM FURADEIRA É ABSOLVIDO NO RJ


Confesso que este post está atrasado.

Não imaginava que uma semana de formatura fosse tão corrida, e com as tarefas do escritório cada vez mais volumosas, um dia com 24 horas não está sendo suficiente para dar conta de tudo.

Diante deste cenário, infelizmente, sobrou para o blog.

Mas agora retorno com uma notícia da semana passada, que me chamou bastante atenção.

O Juiz de Direito da 3ª Vara Crime do Rio de Janeiro, Dr. Murilo André Kieling Cardona Pereira, acatou pedido do Ministério Público do Estado e absolveu sumariamente o policial militar Leonardo Albarello, que em maio de 2010, participava de uma operação policial realizada pelo Batalhão de Operações Especiais - BOPE, no morro do Andaraí, e, ao confundir uma furadeira com uma metralhadora, terminou por vitimar um morador inocente.

Aqui, um breve esclarecimento. Nos crimes dolosos contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, tal como o homicídio, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns previamente alistados.

Contudo, antes do acusado ser submetido ao julgamento perante o Júri, cabe ao juiz togado avaliar, mediante a análise das provas colhidas tanto no inquérito policial, quanto na própria fase de instrução do processo, se, de fato, há indícios de autoria (se foi o acusado quem cometeu o crime) e materialidade (se o crime realmente ocorreu) do fato delituoso, para aí então, conduzir o acusado, ou não (hipótese da absolvição), à Júri popular.

Mas o interessante deste caso, é o fato da autoria e da materialidade do crime, estarem mais do que comprovadas desde o início do inquérito policial. Sabia-se, desde o início, que o homicídio ocorreu, e que o autor foi o PM Leonardo Albarello, então oficial do BOPE. Ora, mas porque então o PM foi absolvido?

Acontece que, naquela manhã do dia 19 de maio de 2010, o PM incursionava pelas vielas do Morro do Andaraí, quando, de longe, a aproximadamente 30 metros de distância, avistou um morador, Sr. Hélio Ferreira Ribeiro, realizando serviço de fixação de uma lona na fachada do terraço de sua casa, utilizando, para tanto, uma furadeira manual.

Incerto do tipo do objeto que empunhava o Sr. Hélio, dada a longa distância, se se tratava de uma metralhadora ou de uma simples furadeira, e mais, incerto de que se tratara de um bandido ou de um cidadão comum, o PM decidiu por ignorar o benefício da dúvida e seguir o seu instinto, efetuando o disparo que veio a vitimar o morador inocente.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, em análise do caso, entendeu que a ação do PM se enquadra em uma das hipóteses de erro, especificamente o erro de tipo inevitável, que se caracteriza pela isenção da pena de quem age supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

Traduzindo, no entendimento do MP/RJ, o PM não merecia ser apenado porque errou ao avistar uma metralhadora ao invés de uma furadeira, e se de fato se tratasse de uma metralhadora, a sua conduta seria, juridicamente, aceitável, pois, estaria o PM agindo sob o manto de uma das excludentes de ilicitude, qual seja, o estrito cumprimento de um dever legal, o que lhe isentaria de pena.

Corroborando com o entendimento do Ministério Público local, o Juiz da 3ª Vara Crime do Rio, decidiu por absolver sumariamente o PM, impedindo, portanto, que o mesmo fosse submetido à Júri Popular, acrescentando ainda que o erro cometido pelo réu fora decorrência de uma combinação de fatores, dentre elas o alto nível de stress advindo da pressão sofrida pelos PMs em tais modalidades de operações, o curto espaço de tempo para maiores reflexões sobre os seus próprios atos, a distância entre o réu e a vítima, além da flagrante semelhança entre a furadeira e a metralhadora.

Do ponto de vista do que se aprende na Faculdade de Direito, sobre as diversas teorias de Direito Penal, esta decisão, ainda que paire várias dúvidas e questionamentos sobre a sua justeza, não deixa de ser, juridicamente, aceitável.

Todavia, fico aqui a me questionar, como ficam os familiares de um cidadão de bem, que teve a sua vida ceifada, dentro de sua própria casa, pelo azar de ter resolvido prender uma lona na fachada da residência com uma furadeira manual, justo no exato momento em que se realizada uma operação policial.

Será que a reparação na esfera civil será capaz de amenizar tamanha dor, tendo em vista que na esfera criminal concluiu-se que não há culpados pelo crime?

Mais do que nunca, COMENTEM!!!

Até a próxima.

4 comentários:

  1. Infelizmente estava no lugar errado e na hora errada. Podiam ao menos pagar uma indenização aos familiares...

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  2. É um caso em que cometemos uma injustiça se culparmos o policial, mas também seremos injustos para com a vítima se não o culparmos. Como dito no texto, é tudo muito rápido não dá tempo de pensar muita coisa, já que dentro do morro o policial é o alvo. Imagino que eles devem passar por uma adrenalina muito grande nessas ações, matar ou morrer. Mas certamente deveriam ser melhor preparados e junto a isso uma mudança na postura das operações.
    Acho também que o morador foi um pouco descuidado, pois ao ver que estava acontecendo uma operação policial ficou exposto com uma furadeira ligada. Li em algum lugar que o policial alegou ter pedido à vítima para que largasse o que estava carregando e depois atirou quando o morador fez um gesto brusco.
    Nesse caso, infelizmente, só resta uma boa indenização que certamente não vai confortar a família.

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  3. De fato, uma metralhadora e uma furadeira possuem semelhanças. É àquela velha teoria: A alegria de uns (familia do policial) é a tristeza de outros (familia da vítima). Agora, morador de morro deve abolir a furadeira e adotar o velho e seguro martelo, para não ser confundido.

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