Já faz parte do senso comum do povo brasileiro (ou já deveria fazer), a idéia de que, no Brasil, o problema não é a falta de leis (e não é mesmo, porque haja lei!), e sim, a falta de fiscalização do poder público, somada à pouca (quase nula) participação da sociedade civil organizada (diga-se, do próprio povo), no sentido de cobrar, com veemência, a eficácia das leis.
Neste cenário, as leis terminam por existir somente no mundo jurídico, sem interferir na vida, e sobretudo, no comportamento dos cidadãos, principal objetivo das normas.
Neste cenário, as leis terminam por existir somente no mundo jurídico, sem interferir na vida, e sobretudo, no comportamento dos cidadãos, principal objetivo das normas.
Na Bahia este cenário não é diferente. Em Salvador então, nem se fala.
Por falar em Salvador, lendo um jornal local, tomei conhecimento de que existe uma Lei Municipal, de nº 8.055/2011, publicada no Diário Oficial do Município em agosto do ano passado, que trata da cobrança fracionada de estacionamentos privados na capital.
Explicando rapidamente, determina a Lei que o consumidor pague o valor proporcional ao tempo em que utilizou o estacionamento, de modo que um minuto de uso corresponde a 1/60 do preço da hora, vedando, portanto, a prática atual dos estacionamentos, que costuma cobrar a fração da hora como a hora inteira.
No papel, a Lei me parece ótima. Mas alguém já viu algum estacionamento em Salvador adequar o seu modo de cobrança de acordo com esta Lei??
Com certeza, NÃO!
E assim continuará até depois do Carnaval, quando, segundo o Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. Marcelo Abreu, "serão iniciados os processos para adaptação das empresas e, em seguida, as fiscalizações para o cumprimento da lei."
Moral da história, existe a Lei, o poder público dá de ombros, o povo, indignado, não se mobiliza, e fica tudo por isso mesmo; a cidade continua neste caos em que se encontra, sem previsão de melhoras.
Isto é só um pequeno exemplo. Imaginem quantos outras Leis existem, nas esferas estadual e federal, que são importantes do ponto de vista do impacto social que elas podem vir a causar (pra melhor, é óbvio), mas que estão sem eficácia, totalmente esquecidas, tanto pelo poder público, quanto pelo próprio povo, principais interessados.
Comentem!
Até a próxima.
Por falar em Salvador, lendo um jornal local, tomei conhecimento de que existe uma Lei Municipal, de nº 8.055/2011, publicada no Diário Oficial do Município em agosto do ano passado, que trata da cobrança fracionada de estacionamentos privados na capital.
Explicando rapidamente, determina a Lei que o consumidor pague o valor proporcional ao tempo em que utilizou o estacionamento, de modo que um minuto de uso corresponde a 1/60 do preço da hora, vedando, portanto, a prática atual dos estacionamentos, que costuma cobrar a fração da hora como a hora inteira.
No papel, a Lei me parece ótima. Mas alguém já viu algum estacionamento em Salvador adequar o seu modo de cobrança de acordo com esta Lei??
Com certeza, NÃO!
E assim continuará até depois do Carnaval, quando, segundo o Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. Marcelo Abreu, "serão iniciados os processos para adaptação das empresas e, em seguida, as fiscalizações para o cumprimento da lei."
Moral da história, existe a Lei, o poder público dá de ombros, o povo, indignado, não se mobiliza, e fica tudo por isso mesmo; a cidade continua neste caos em que se encontra, sem previsão de melhoras.
Isto é só um pequeno exemplo. Imaginem quantos outras Leis existem, nas esferas estadual e federal, que são importantes do ponto de vista do impacto social que elas podem vir a causar (pra melhor, é óbvio), mas que estão sem eficácia, totalmente esquecidas, tanto pelo poder público, quanto pelo próprio povo, principais interessados.
Comentem!
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