quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

DIREITO NO BBB12


Paulinha, minha namorada, está de prova que eu dou ao BBB a importância que ele merece, qual seja, um espetáculo televisivo. Sem mais.

Isto significa dizer que, em momento algum, perco meu tempo analisando juridicamente, ou até mesmo tentando advinhar, numa visão psicológica ou psiquiátrica, dependendo dos casos, o que pretende, ou como pensa determinado concorrente.

Sou um mero telespectador que, embora ciente da bobagem que é o BBB, me ponho a frente do televisor, sempre quando o sono permite, para rir e desfrutar daqueles minutos de relaxamento que diariamente a telinha me proporciona.

Todavia, depois de 12 edições, o BBB conseguiu me tirar da visão despretensiosa, e me pôs a pensar.

É que, como todos sabem, o programa global se envolveu numa polêmica gigante, a respeito da suposta prática de violência sexual perpetrada por um dos participantes (que dois dias após o ocorrido, veio a ser expulso do programa).

Até aí nada demais. Quero dizer, nada demais no que se refere a algo que tenha me levado a maiores indagações.

Acontece que, a Polícia do Rio de Janeiro deu início ao inquérito policial, buscando esclarecer se, de fato, houve o suposto estupro, sem que a ofendida, no caso a vítima do suposto estupro, tenha se manifestado, por meio da representação, no sentido de querer dar início à referida investigação policial. Tal requisito se faz necessário em todos os crimes previstos no Código Penal de ação penal pública condicionada (à representação).

Quando intimada a prestar esclarecimentos à polícia, a suposta vítima afirmou que as carícias havidas debaixo do edredon, que levantaram as suspeitas do, repita-se, suposto abuso sexual, se deram de maneira consentida, hipótese em que daria-se por descabida a hipótese de estupro, além do que restava inviabilizada o início da investigação policial, tendo em vista que a vítima não ofereceria à representação, condição indispensável para a abertura do inquérito.

Mas isto não é tudo.

Prevê ainda o Código Penal o crime de estupro de vulnerável, em seu artigo 217-A, que estabelece a figura delituosa do estupro praticado com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra coisa, não pode oferecer resistência.

Ao contrário do crime de estupro puro, previsto no art. 213 do Código Penal, que como já dito, depende de representação da vítima para ser investigado, o crime de estupro de vulnerável não depende da interferência da vítima, em face da sua vulnerabilidade, sendo portanto, conforme classifica o próprio Código Penal, ação penal pública incondicionada.

E é aqui que surgem as minhas indagações.

O Código Penal não disciplinou o que se entende por "vulnerável", e, segundo os princípios gerais do Direito Penal, não se deve dar interpretação ampla às suas disposições.

Ora, em assim sendo, será que pode se entender por vulnerável, de maneira restrita, alguém que se diga consciente dos atos que praticou?

Por enquanto, tal pergunta ainda se encontra sem resposta. Fato é que as investigações continuam, a despeito da ausência de representação que, segundo o delegado que preside os trabalhos de investigação, não se faz necessária neste caso, tendo em vista que se trata de ação pública incondicionada, por ser a vítima "vulnerável" (?).

Agora é esperar pra ver. Continuarei dando minhas espiadinhas, desta vez não só na tv, mas também nas páginas policias e nos sites jurídicos.

Comentem!!

Até a próxima.

4 comentários:

  1. Caro Pedro,

    Gostei muito dos seus posts, e acredite, já ganhou um seguidor.

    Critica construtiva: cara, o seu blog se propoe a algo leve,e assim vem sendo. Cuidado apenas como o "juridiques" que as vezes, nós, meros mortais não compreendemos!!
    Parabens pelos posts, o do bbb foi até agora o melhor!

    Paulo Vinicius.

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  2. Muito bom o texto, Pedrão. Precisamos bater um papo sobre este assunto. Estarei acompanhando o blog. Um forte abraço!

    Caio Guerra Gurgel

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  3. Peu, parabéns pelo post.
    Muito bom mesmo!!

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  4. Caro Paulo Vinícius,

    A sua crítica é mais do que pertinente, e certamente eu me policiarei mais ainda para tornar o blog de fácil leitura. Esteja certo de que se trata de uma tarefa árdua, mas, como você bem disse, a proposta do blog é proporcionar um bate papo entre amigos, no qual, diga-se de passagem, você é mais do que bem-vindo.

    Continue acompanhando o blog. Se possível, cadastre-se como seguidor. Forte abraço.

    Grande Caio, não faltarão oportunidades para agente trocar idéias meu amigo. Estou muito feliz pela sua participação, e aguardando ansioso pelos seus próximos comentários.Se possível, cadastre-se como seguidor do blog, que, salvo engano, você recebe as novas postagens por e-mail.

    E menino Rafa, largue de comentar aqui os meus posts e vá você fazer o seu, seu safado!rs.

    O seu elogio é suspeito, mas muito bem-vindo. Abração!

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