sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

MORADORA OBTÉM NO TJ/SC DIREITO DE MANTER GATO PERSA EM APARTAMENTO

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Blumenau, para permitir que a moradora de um edifício naquela cidade possa manter em seu apartamento um gato da raça persa, chamado Rick, mesmo com proibição expressa da convenção do condomínio em relação à presença de animais de estimação nas unidades habitacionais daquele prédio.

A senhora, em apelação, demonstrou que seu bichano é vacinado, saudável, amável e que nem sequer transita pelas áreas comuns do condomínio. Garantiu que ele não perturba o sossego alheio e, por isso mesmo, não há motivo para impedir sua presença, tampouco para a aplicação de multas por parte do síndico. O imbróglio judicial teve início a partir de um abaixo-assinado subscrito por 16 dos 23 moradores do prédio, que, incomodados com a presença do animal, exigiam a aplicação do regimento interno.

Temiam a possibilidade de o gato transmitir doenças, como a toxoplasmose, e colocar em risco a saúde dos condôminos. O condomínio não pode proibir a presença de animais nas áreas privativas, especialmente se forem de pequeno porte e não perturbarem a tranquilidade dos demais moradores, assinalou o desembargador Victor Ferreira, relator do apelo, ao iniciar seu voto.

Segundo o magistrado, as cláusulas estipuladas nas convenções condominiais não são absolutas e podem, como qualquer outro diploma legal, serem revistas e invalidadas, principalmente se confrontarem com direitos previstos na Constituição da República. A proibição genérica da presença de animais em condomínio, acrescenta, tem sido flexibilizada pela jurisprudência.

No caso em tela, além de ter pequeno porte, o animal mostrou ser saudável e não interferir no sossego alheio. Para o relator, a solução do caso passa pela análise dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

É notório e já comprovado por pesquisas que a convivência com os animais de estimação é benéfica e evita, principalmente, a depressão, tão comum em nossos dias, especialmente em pessoas que vivem sós. E há vizinhos humanos muito mais nocivos do que um gato!, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.002357-6).

Fonte: JusBrasil

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