Quaisquer anteprojetos de lei sobre ampliação de estrutura elaborados pela Justiça da União devem passar por avaliação do Conselho Nacional de Justiça, segundo norma que entrou em vigor na segunda-feira (9/12). A Resolução CNJ 184 estipula critérios para pedidos de ampliação de cargos e define como as propostas devem ser enviadas.
A regra é aplicável a todo o Poder Judiciário Federal e considera, segundo o CNJ, especificidades da Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tribunais de Justiça dos estados deverão encaminhar cópias de propostas legislativas à instituição, que elaborará nota técnica se assim julgar necessário.
A resolução fixou um critério para a análise dos pedidos. Somente receberão parecer os tribunais que alcançarem ao menos 25% de eficiência medida pelo IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça).
Com relação à criação, extinção ou transformação de unidades judiciárias, a norma exige dos tribunais a comprovação da necessidade de cargos de magistrados ou de servidores; a apresentação de estimativa quanto ao número de casos novos que poderão chegar à base territorial da unidade onde se pretende criar o novo juízo; e informações quanto à distância da unidade judiciária mais próxima com outra da mesma competência.
“Passo além”
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pretende estudar de forma técnica se o CNJ deu um “passo além” em seu papel ao publicar a medida. “Vamos avaliar se isso se enquadra no escopo do conselho”, diz o presidente da associação, Nino Oliveira Toldo. “O CNJ já dá um parecer sobre o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas o problema que tem acontecido é que por vezes o conselho demora para emitir o parecer e o órgão perde o prazo constitucional do processo legislativo.”
Para o CNJ, a Emenda Constitucional nº 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário. Em novembro, a instituição havia declarado ser contrária a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 que autoriza os tribunais federais a encaminhar propostas apenas com a solicitação do parecer.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Fonte: Conjur
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