sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

COMPANHIA AÉREA É CONDENADA POR ATRASO NO VOO E PERDA DE CONEXÃO

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tap Transportes Aéreos Portugueses S.A ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 2.000,00, a título de danos materiais a pagar o valor de R$ 2.000,00 aautora, à título de danos morais, devido a atraso de voo, perda de conexão e extravio temporário de bagagens.

A parte autora requereu o recebimento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos em virtude de atraso no voo, com perda da conexão e chegada ao destino dois dias após ao contratado, bem como extravio temporário das bagagens. Em contestação a TAP pediu pela improcedência do pedido.

O juiz decidiu que o atraso do voo e a impossibilidade de a autora seguir para o destino almejado contratado provocam sofrimento e desconforto no consumidor que extrapolam meros aborrecimentos. Tal sofrimento e angústia são suficientes para lesar direitos da personalidade do requerente, o que lhe causou danos morais, cabendo à ré repará-los, nos termos dos art. 14 do CDC e 186 e 927 do Código Civil. Diante da impossibilidade de acesso à sua bagagem, é admissível que a requerente tivesse de realizar compras para atender as suas necessidades básicas de vestimenta e higiene, em especial pelo congresso que participaria. Entendo, porém, que a declaração dos itens não se encontra dentro dos limites da razoabilidade, uma vez que a autora certamente permaneceu com boa parte das compras realizadas no exterior, motivo pelo qual, lastreado em juízo de equidade, na forma do art. 6º da Lei nº. 9.099/95, reputo devido o dano material sofrido no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)".

Fonte: JusBrasil

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