quinta-feira, 29 de novembro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLXVIII: DIA 49


O STF terminou nesta quinta-feira, 28, a dosimetria das penas dos réus condenados na AP 470. Os ministros fixaram as penas do ex-deputado Federal e delator do mensalão Roberto Jefferson, do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, e do deputado Federal João Paulo Cunha.

Roberto Jefferson recebeu as penas de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais R$ 304,8 mil de multa pelo crime de corrupção passiva e 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais R$ 416 mil pelo delito de lavagem de dinheiro, somando 7 anos e 14 dias, mais R$ 720,8 mil. Sua pena foi reduzida em um terço, porque, segundo os ministros, ele colaborou com o processo ao delatar o esquema.

Emerson Palmieri teve as penas fixadas em 4 anos de prisão e R$ 247 mil de multa por lavagem de dinheiro e 2 anos, mais 100 dias-multa por corrupção passiva, resultando 4 anos e R$ 247 mil. A pena por corrupção passiva prescreveu, pois um crime com punição de até 2 anos de prisão prescreve em 4 anos após o recebimento da denúncia. No caso do mensalão, a abertura da ação penal foi em 2007.

A pena privativa de liberdade de Emerson Palmieri foi substituída pelo pagamento de 150 salários mínimos, o equivalente a R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos e pela interdição temporária de seus direitos, ou seja, ele ficará proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo por 4 anos.

Já João Paulo Cunha foi condenado a 3 anos de detenção e multa de R$ 120 mil por corrupção passiva, 3 anos e 4 meses, mais R$ 130 mil por lavagem de dinheiro e 3 anos e R$ 120 mil por peculato. O parlamentar ficará preso por 9 anos e 4 meses e terá que pagar R$ 370 mil.

A pena dos 25 condenados no processo totaliza 282 anos, 7 meses e 4 dias, além de R$ 22,373 mi em multas. Os valores são referentes a 2003 e 2004 e ainda serão corrigidos pela inflação no período.

Clique aqui e veja o quadro de penas e o regime de prisão de cada réu.

Fonte: Migalhas

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