sexta-feira, 9 de novembro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLXIII: DIA 44


A pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, pelo crime de evasão de divisas foi definida nesta quinta-feira, 8, em 3 anos e 8 meses de reclusão. A somatória das penas do réu chegou a 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, mais R$ 2,7 mi de multa.

Após a dosimetria das penas de Hollerbach, foi a vez dos ministros do STF estabelecerem as penas impostas a Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério. Ele foi condenado por sete delitos (v. abaixo), cujas penas somadas totalizaram 25 anos, 11 meses e 20 dias, mais R$ 2,5 mi .

Em seguida, iniciou-se o cálculo das penas de Rogério Tolentino, ex-sócio e advogado das empresas de Marcos Valério. Dos três crimes pelos quais foi condenado, os ministros apenas fixaram as penas de quadrilha e corrupção ativa referente a pagamento de propina a parlamentares. Por enquanto, Tolentino ficará preso por 5 anos e 3 meses, além de ter que pagar multa de R$ 286 mil.

Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B, já recebeu as penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa pelo pagamento de propina a parlamentares. Sua pena parcial é de 4 anos e 2 meses, mais R$ 143 mil.

A pena de Simone pelo delito de quadrilha foi prescrita, porque os ministros entenderam que ela deveria cumprir pena de 1 ano e 8 meses pelo crime. Contudo, o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão. Por causa da demora para julgar o processo, a prescrição sempre ocorrerá para penas inferiores a 2 anos.

Até agora, as penas do núcleo publicitário ultrapassam 100 anos e as multas passam de R$ 8,5 mi.


Clique aqui e acesse a matéria completa do sítio jurídico Migalhas, para ver o quadro atualizado das penas aplicadas até o momento aos réus do processo do Mensalão.

Fonte: Migalhas

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