quinta-feira, 22 de novembro de 2012

CÂMARA APROVA, EM 1º TURNO, PEC QUE AMPLIA DIRITO DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 21, em primeiro turno, por 359 votos a 2, a PEC 478/10, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria, de autoria do deputado Carlos Bezerra, ainda será votada pela Câmara em segundo turno, antes de ser encaminhada ao Senado.

O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da CLT, a saber, proteção contra despedida sem justa causa; seguro-desemprego;
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; redução dos riscos do trabalho; creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A PEC prevê que uma regulamentação futura determine as condições para o cumprimento desses direitos.

A relatora da proposta é a deputada Benedita da Silva.

Opiniões

O deputado Jair Bolsonaro criticou a proposta que, na sua avaliação, vai encarecer o custo das domésticas e desestimular os empregadores. "Pela PEC, eu vou ter de pagar creche para a babá do meu filho. A massa de trabalhadores do Brasil não tem como pagar isso", disse.

Já para a deputada Fátima Bezerra, o projeto faz justiça social. "É uma legislação inclusiva, que caminha para uma reparação histórica", disse.

Entrada em vigor

Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.

Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.

Outros direitos, como o FGTS, seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

Fonte: Migalhas

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