quinta-feira, 29 de novembro de 2012

ASSINATURA DIGITALIZADA NÃO É CONSIDERADA VÁLIDA EM PEÇA DE RECURSO, SEGUNDO TJ/PR

A 16ª câmara Civil do TJ/PR declarou a intempestividade de um agravo de instrumento apresentado pelo Banco Banestado em razão de assinatura digitalizada na peça do recurso. De acordo com a decisão, a assinatura escaneada não garante a sua própria existência, "pela impossibilidade de se conferir a originalidade da assinatura de quem assinou a peça recursal".

Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Cezar Bellio, embora a assinatura digitalizada por meio de escaneamento tenha se tornado uma prática usual, tal procedimento não se encontra regulamentado e, por tal razão, não pode ser considerado válido no mundo jurídico. "Oberva-se que não se pode considerar que o caso em apreço se trate de assinatura digital - que assegura a autenticidade de documentos em meio eletrônico -, mas sim de assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento".

Clique aqui e leia matéria completa no Migalhas, onde também se pode ver a íntegra da decisão.

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