terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

STJ MANTÉM A CHAMADA "TRAVA BANCÁRIA" EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que créditos garantidos por cessão fiduciária — recebíveis — estão fora do processo de recuperação judicial. A decisão, proferida no último dia 5 de fevereiro, foi unânime. As informações são do jornal Valor Econômico.

O argumento da ministra relatora Isabel Gallotti foi no sentido de que o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei de Falências exclui dos efeitos da recuperação o credor de créditos cedidos fiduciariamente. O colegiado interpretou que a expressão "bens móveis" contida no dispositivo abrangeria também bens imateriais, como os créditos. Segundo advogados, a decisão assegura a chamada "trava bancária" nas recuperações judiciais.

No processo julgado, a empresa Movelar exigia do Bradesco a devolução de R$ 1,1 milhão referente à quitação de empréstimo por meio de duplicatas enquanto a indústria de móveis de Linhares, no Espírito Santo, defendia a tese de que teria direito à devolução porque o crédito estaria sujeito à recuperação judicial, iniciada em junho de 2009.

A Justiça do Espírito Santo deu razão à indústria de móveis e determinou a devolução do montante em 48 horas. No STJ, porém, a decisão foi revertida, garantindo aos bancos um importante precedente. Dessa forma, na prática, as instituições financeiras poderão recuperar os valores emprestados sem se submeterem às assembleias gerais de credores. 

Fonte: Conjur

3 comentários:

  1. Prezados, como faço para conseguir essa decisão na íntegra? Já pesquisei de todas as fosrmas no sitio do STJ, mas não obtive êxito. Grata!!

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    1. Prezada, obrigado por acompanhar o blog!

      Aconselho que você tente descobrir o número do processo, a partir do nome das partes que foram divulgadas na matéria, depois, no site do STJ, com o seu certificado digital, se você tiver, você consegue baixar o processo na íntegra.

      Espero ter ajudado.

      Boa sorte.

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  2. Prezada, obrigado por acompanhar o blog!

    Aconselho que você tente descobrir o número do processo, a partir do nome das partes que foram divulgadas na matéria, depois, no site do STJ, com o seu certificado digital, se você tiver, você consegue baixar o processo na íntegra.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte.

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