quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ESTUDANTE CONSEGUE DIREITO DE FAZER CURSOS SIMULTÂNEOS EM UNIVERSIDADE PÚBLICA DA PARAÍBA

O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu o direito à estudante Flávia Karlla Valeriana Leite de cursar duas graduações simultâneas na Universidade do Estadual da Paraíba (UEPB).

No caso, a estudante que cursava graduação em Letras prestou vestibular e foi aprovada, em novembro de 2009, para o curso de Direito. Porém, em dezembro do mesmo ano, entrou em vigor a Lei 12.089, que proíbe que uma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em uma ou mais instituições públicas. Obrigando a aluna a escolher um dos cursos.

Insatisfeita, Flávia ingressou com ação alegando que na data que prestou vestibular o edital não mencionava a proibição de cursar as duas graduações, até porque Lei 12.089  entrou em vigor após ela ter feito as provas. 

Ao julgar a ação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, com base nos autos, que não é cabível a aplicação da legislação mencionada, já que deve prevalecer o princípio da vinculação ao edital, bem como o princípio da segurança jurídica. As normas à época da aplicação do vestibular vinculam à Administração Pública, não podendo a Lei 12.089/2009 ser aplicada para restringir direito da estudante, que se inscreveu e realizou provas antes de sua vigência.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Fonte: Conjur

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