quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

BAR NÃO DEVE INDENIZAR POR USO DE LOGO PARECIDA COM A DA HARLEY DAVIDSON, DECIDE TJ/RJ


No dia 20/2, a Harley Davidson teve sentença a seu favor revogada pela 7ª câmara Cível do TJ/RJ. Segundo os autos, a empresa H.D. Michigan Inc.,responsável pela fabricante de motocicletas, acusa um bar de utilizar o logotipo da marca e, consequentemente, de prejudicá-la.

Em 1ª instância, o proprietário do bar havia sido condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, mais multa de R$ 10 mil por dia, até que realizasse a desvinculação do logo. No entanto, a decisão foi reformada pelo colegiado.

Durante o julgamento do recurso, a 7ª câmara Cível concluiu que não houve reprodução da marca, já que “não há demonstração de que os réus tenham se apropriado do prestigioso nome empresarial da Autora, aproveitando-se de sua reputação ou notoriedade para angariar clientela, inclusive desviando-a do titular, o que configuraria a concorrência desleal” e revogou a condenação aplicada ao réu anteriormente.

Concluiu-se, também, que não há a possibilidade de confusão entre os serviços oferecidos ou de danos materiais a Harley, já que o acusado é um estabelecimento atuante no ramo de bares e lanchonetes, distanciando-se da empresa que é "’uma das 50 marcas mais conhecidas e poderosas do mundo’ e que essa marca, assim como seu logotipo, ‘são conhecidos no mundo todo, não só por aqueles que atuam no ramo do motociclismo, mas pela população de maneira geral''.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

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