A 7ª turma do TST majorou de R$ 2 mil para R$ 16 mil a indenização concedida a uma trabalhadora que era obrigada a mostrar, parcialmente, suas peças íntimas em revistas realizadas pela empregadora.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, entendeu que o valor arbitrado foi desproporcional aos danos morais sofridos pela recorrente. Segundo a ministra, a quantia indenizatória violou o artigo 944 do CC/02. "Justifica-se a excepcional intervenção desta Corte a fim de revisar o quantum indenizatório estipulado e mantido pelo Tribunal de origem, eis que o valor escapa à razoabilidade, distanciando-se dos critérios recomendados pela jurisprudência para hipóteses similares", afirmou a relatora.
Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas, onde se poderá ver a íntegra da decisão).
Nenhum comentário:
Postar um comentário