quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

AÇÕES DE MERCHANDISING DIRIGIDAS A CRIANÇAS SERÃO CONDENADAS A PARTIR DE MARÇO

A partir de março, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária passará a contar com os incisos III, IV e V no artigo 37 (seção 11). Com os novos dispositivos, ações de merchandising ou publicidade indireta direcionadas a crianças serão condenadas.

A nova redação da seção do código nasceu de uma solicitação da ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, que podem enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais.

"Trata-se de um importante aperfeiçoamento às regras que vêm sendo praticadas desde 2006, quando promovemos uma reforma bastante profunda no nosso código, visando a publicidade dirigida a crianças e adolescentes. Desde então, o Brasil tem um dos regramentos éticos mais exigentes para essa classe de publicidade no cenário internacional", explica Gilberto Leifert, presidente do Conar - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.

Clique aqui e confira as alterações no código.

Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário