A partir de março, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária passará a contar com os incisos III, IV e V no artigo 37 (seção 11). Com os novos dispositivos, ações de merchandising ou publicidade indireta direcionadas a crianças serão condenadas.
A nova redação da seção do código nasceu de uma solicitação da ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, que podem enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais.
"Trata-se de um importante aperfeiçoamento às regras que vêm sendo praticadas desde 2006, quando promovemos uma reforma bastante profunda no nosso código, visando a publicidade dirigida a crianças e adolescentes. Desde então, o Brasil tem um dos regramentos éticos mais exigentes para essa classe de publicidade no cenário internacional", explica Gilberto Leifert, presidente do Conar - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
Clique aqui e confira as alterações no código.
Fonte: Migalhas
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