quinta-feira, 7 de junho de 2012

MULTA POR DESCUMPRIMENTO OU ASTREINTES SÃO DEVIDOS À PARTE, DECIDE STJ

Atenção colegas advogados!!!

A 4ª Turma do STJ decidiu, por maioria, que as multas por descumprimento de condenações judiciais, as chamadas astreintes, devem ser destinadas integralmente aos vencedores das ações, e não divididas com o Estado. "Seria de manifesta inconstitucionalidade a conversão ou redirecionamento de parcela de multa cominatória, estabelecida ou não em montante excessivo, ao Estado, por ofensa ao princípio da legalidade", afirmou o ministro Marco Aurélio Buzzi, que divergiu do relator dos dois recursos julgados, ministro Luis Felipe Salomão.

No início do julgamento, em março, Salomão havia sugerido importar o modelo adotado por Portugal: metade do valor da multa ficaria com o Estado e a outra metade com o credor. Na ocasião, o ministro sustentou que a divisão seria uma forma de evitar o enriquecimento sem causa quando o valor da multa aplicada fosse superior ao da condenação. Para ele, o Código de Processo Civil (CPC) seria omisso sobre o destino dos créditos.

Para o ministro Buzzi, que apresentou seu voto-vista, não há lacunas na legislação. Na opinião dele, as multas são uma medida compensatória pelo atraso no cumprimento da obrigação determinada em sentença. "As astreintes possuem uma função mais ampla, não devem ficar restritas ao direito processual. São eminentemente de direito material", disse. Os ministros Raul Araújo, Isabel Galloti e Antônio Carlos Ferreira votaram no mesmo sentido.

Este julgado certamente será bastante citado daqui pra frente.

Abraços e até a próxima.


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