A Segunda Turma do STJ concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital, porque, antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.
O ministro relator do caso, Mauro Campbell Marques, observou o entendimento do STJ de que mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
Abraços e até a próxima.
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