sexta-feira, 29 de junho de 2012

EM PAUTA NO SUPREMO OS LIMITES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O ministro Luiz Fux, do STF, pediu vista dos autos no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, que discute a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos. Fux alegou que a Corte precisa analisar o caso mais profundamente para que a decisão não crie uma insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelos parquets.

Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa adiantaram seus votos e se posicionaram a favor do poder de investigação do MP, desde que siga as mesmas regras dos inquéritos policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.

O placar atual é de 4x2. Por ora, apenas o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski são contrários à atuação investigatória do MP.

Fonte: Migalhas

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