quarta-feira, 28 de agosto de 2013

EMPRESA DE TV A CABO SKY DEVERÁ CUMPRIR LEI E DISPONIBILIZAR MAIS SEIS CANAIS DE TV ABERTOS AOS ASSINANTES, DECIDE TRF1

A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve a obrigação imposta à Sky de oferecer seis canais de TV abertos que faltam para cumprir integralmente a lei 12.485/11 – lei do SeAC - serviço de acesso condicionado – regulamentada pela resolução 581/12 da Anatel. A decisão ainda estipulou prazo de 30 dias para que a empresa coloque os canais no ar.

Em sua defesa, a SKY alegou não dispor de capacidade técnica e operacional para cumprir a lei. Por isso, pediu a anulação da resolução da Anatel ou, pelo menos, que não fosse obrigada a fornecer os canais antes do fim do processo judicial. Em primeira instância, o Juízo da 3ª vara Federal em Brasília negou os dois pedidos e o caso chegou, então, ao TRF, em forma de recurso.

A Sky argumentou "insuficiência de recursos físicos" por não ter espaço no satélite para incluir os seis canais na qualidade SD (Standard Definition), similar à TV analógica. Um relatório técnico apresentado pela empresa apontou que a entrada de qualquer novo canal na programação causaria a redução da qualidade ou a retirada de outros canais SD atuais.

Isso porque os 13 transponders – equipamentos que recebem e retransmitem o sinal de dentro do satélite – utilizados pela empresa já estariam operando com capacidade máxima. Haveria espaços ociosos, apenas, nos cinco transponders reservados aos canais em alta definição, os chamados HD.

Em sua decisão, a desembargadora Federal Selene Almeida disse que "o dimensionamento de determinado serviço e utilização do material técnico disponível para a empresa é de sua total responsabilidade". Completou que "a empresa não pretende repartir o uso de transponders que reservou para a utilização de canais em alta definição, por mera determinação comercial", já que não existe restrição técnica imposta para tal procedimento.
A desembargadora concluiu que se não há restrição técnica e "é inequívoco ser possível implementar de forma concomitante em determinado transponder canais SD e HD, como existem diversos outros de empresas concorrentes a nível mundial que assim procedem, deixa de existir fundamento para a pretensão de afastar o cumprimento da determinação legal por falta de estrutura".

Fonte: Migalhas

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