sexta-feira, 30 de agosto de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS MANTÉM MANDATO DE NATAN DONADON, PRESO E CONDENADO PELO STF

O Plenário da Câmara dos Deputados manteve o mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime de peculato e formação de quadrilha. Para ser cassado, eram necessários 257 votos ou mais a favor da perda do mandato. Os favoráveis à cassação somaram apenas 233 votos, contra 131 e 41 abstenções.

Apesar do resultado, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, tomou a decisão de afastar o parlamentar, já que Donadon não poderá exercer as atribuições do mandato. “Devido ao fato de o parlamentar cumprir pena de privação de liberdade em regime fechado, considero-o afastado do exercício de seu mandato", disse Alves. "Convoco o suplente para exercer o mandato em caráter de substituição durante o tempo em que permanecer o impedimento do titular”, afirmou.

O suplente de Natan Donadon é Amir Lando (PMDB-RO), que poderá assumir já nesta quinta-feira (29/8). A Secretaria-Geral da Mesa informou que, mesmo permanecendo deputado, Natan Donadon continuará sem receber salário e a Câmara vai prosseguir com a ação para reaver o apartamento funcional ocupado indevidamente pela família do parlamentar. O deputado já recorreu ao STF pedindo que a Câmara pague o seu salário.

No início de julho, a Câmara suspendeu o pagamento de Donadon e exonerou seu gabinete. O PMDB de Rondônia encaminhou à Câmara ofício informando que Natan Donadon foi "afastado" da agremiação, mas, na documentação enviada, não consta a formalização junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, documento exigido pela Casa para atestar o afastamento partidário.

Retorno à prisão

Donadon está preso em Brasília desde o dia 28 de junho, condenado pelo STF pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição. Ele compareceu ao Plenário nesta quarta-feira para se defender e, após a votação do processo de cassação, retornou à Penitenciária da Papuda. O deputado argumentou que todos os pagamentos feitos por ele na diretoria financeira da Assembleia Legislativa de Rondônia foram atestados pelo controle interno da instituição e seguiram os parâmetros legais.

Ao discursar em sua defesa, Natan Donadon criticou o relatório do deputado Sergio Zveiter, dizendo que ele está repleto de “absurdos e asneiras”. “Nunca tive, nos três mandatos, um ato que os desabonasse”, afirmou. Donadon também criticou a Mesa da Câmara, que suspendeu o pagamento de salário dele, demitiu os funcionários do gabinete e exigiu que sua família saia do apartamento funcional que ocupa. “Eu ainda sou deputado. Não acho justo suspender os meus direitos, meu salário, estamos tendo dificuldade para alugar uma casa”, disse, antes da votação.

Constrangimento

Vários líderes lamentaram o resultado, pedindo a votação da Proposta de Emenda à Constituição 196/2012 (PEC do Voto Aberto), que acaba com o voto secreto nos processos sobre cassação de mandato parlamentar. Henrique Eduardo Alves disse que, enquanto for presidente da Casa, não submeterá a voto nenhum outro processo de perda de mandato com votação secreta.

Para o relator da representação contra Donadon na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a decisão do Plenário provocou um constrangimento à Casa. "A conduta pela qual Natan Donadon foi condenado é de natureza gravíssima, absolutamente incompatível com o exercício do mandato parlamentar", disse. 

Com informações da Agência Câmara.

Constitucionalistas comentam

A decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, causa perplexidade, mas está amparada na legalidade. A avaliação é da maioria dos constitucionalistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Donadon foi eleito deputado federal pelo PMDB de Rondônia, mas, com a condenação, foi expulso do partido. Em 2010, o Supremo o condendou a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Hoje, com o trânsito em julgado da decisão, ele cumpre pena na prisão da Papuda, no Distrito Federal, onde está desde junho deste ano. Com a condenação veio a discussão sobre se ele deveria ou não perder o mandato de deputado.

A questão está posta no artigo 55 da Constituição Federal e seus incisos e parágrafos. O artigo trata dos casos em que o parlamentar perde o mandato, e o inciso VI fala da condenação criminal como um deles. Só que o parágrafo 2º diz que, no caso do inciso VI, cabe ao Senado ou à Câmara decidir, por voto secreto e maioria absoluta, sobre a cassação.

No julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo decidiu pela perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), José Genoíno (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PT-SP). Por maioria, os ministros entenderam que o inciso IV do artigo 55 ensejaria a cassação. O dispositivo diz que perderá o mandato o deputado ou senador que tiver seus direitos políticos suspensos. E o artigo 15 da Constituição afirma que a condenação criminal acarreta a suspensão dos direitos políticos.

Mas, quando condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), novamente por maioria, o Supremo entendeu que a decisão da perda do mandato caberia ao Senado. A decisão foi de que se aplica a esses casos o parágrafo 2º do artigo 55, e o Senado ainda não se decidiu. O problema do caso de Donadon foi que, depois de condenado, a Câmara o manteve como deputado.

Texto claro

Só que, para os especialistas ouvidos pela ConJur, não há nada de atípico na situação de Natan Donadon. “Por mais absurdo que possa parecer, a interpretação mais harmoniosa com o texto constitucional é a de que a perda de mandato depende da votação da Câmara”, sintetiza Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

O mesmo entendimento tem Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo da FGV: “A Constituição não quis dar à Justiça o poder de tirar o mandato do deputado”. Ele explica que, quando a regra foi feita, logo após a ditadura militar, buscou-se evitar condenações por processos políticos. “A Constituição não confiou inteiramente na Justiça e quis dar à Câmara a última palavra.”

O professor também criticou o posicionamento do STF na AP 470. “O que o Supremo fez no mensalão foi 'forçar a barra' para responder a uma opinião pública insatisfeita com o sistema em geral”, afirma. “Essa interpretação não faz o menor sentido. Se existe uma regra expressa para o caso dos deputados, então a perda não é automática. Fazer interpretação para eliminar norma é um abuso.”

Sundfeld defende que, se o Supremo está incomodado com as regras atuais, deveria propor uma Emenda Constitucional para alterá-las, já que tem poder para isso. “Por que os ministros não se reúnem, propõem uma emenda, fazem um discurso à nação e um ato político que encurrale o Congresso?”, indaga.

Falta de clareza

O constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins diz que a Constituição não é clara quanto ao ponto em questão. “A interpretação poderia ser de um lado ou de outro”, afirma. Apesar disso, ele acredita que a decisão da Câmara está respaldada pelo posicionamento recente do STF, que deixou claro, nos casos de Cassol e Donadon, que o Legislativo é quem deve decidir. Mas defende que nesses casos a perda de mandato deveria ser automática: “Um mandato que não pode ser exercido é como se não existisse”.

Já o criminalista Daniel Gerber avalia que os crimes decorrentes da função deveriam implicar a perda de cargo. “Se o crime decorre da má utilização do cargo, o cargo deve ser cassado”. Assim, ele defende que a perda de mandato deveria ter sido decidida pelo STF.

Sundfeld avalia que a decisão da Câmara é uma resposta ao sistema atual e que os agentes públicos estão acossados na Justiça por uma infinidade de processos. “Há muitas oportunidades para mover ações contra pessoas que exercem funções públicas — e, em muitas situações, com toda a razão. Mas também existe o uso político: o Ministério Público movendo ações meio vagas e juízes que julgam com sentimento político. Os políticos acham que o sistema está mal montado e que estão sendo perseguidos.”

PSDB impetra MS no STF

Nesta quinta-feira, 29, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio, entrou com MS no STF para anular a sessão que manteve mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo por formação de quadrilha e peculato. O parlamentar ressalta que o cidadão comum, quando condenado criminalmente, perde seus direitos políticos, conforme o art. 15, da CF, e afirma que o parlamentar "nada mais é do que um cidadão comum no exercício de um mandato eletivo". Matéria foi distribuída ao ministro Roberto Barroso.

A condenação transitou em julgado em 26/6, e Donadon cumpre a pena, de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão. Segundo Sampaio, após o trânsito em julgado, a Câmara instaurou processo e, em 21/8, a CCJ aprovou projeto de resolução declarando a perda do mandato. "Contudo, o presidente da Câmara, ao invés de encaminhar o projeto à Mesa para que esta declarasse de plano a perda do mandato do deputado, deliberou encaminhá-lo ao Plenário", em votação secreta por maioria absoluta.

No entendimento do deputado do PSDB, o artigo do regimento interno da Câmara aplicado para fundamentar a decisão do presidente da Casa (art. 55, parágrafo 2º) "não mais se harmoniza com o sentido da Constituição Federal" depois da EC 35/01, que acabou com a exigência de autorização da Câmara ou do Senado para a abertura de AP contra parlamentares.

Outro argumento apresentado por Carlos Sampaio é o entendimento de que a possibilidade de o Congresso decidir sobre os efeitos da condenação criminal no mandato parlamentar implicaria novo julgamento, pelo Legislativo, sobre fato já decidido pelo Judiciário, afrontando o princípio da separação dos Poderes.

Para o deputado, o processo legislativo de resolução visando à perda do mandato, nesses casos, deve se limitar à CCJ, para avaliação dos requisitos formais, e à Mesa da Casa, "a quem compete declarar a perda do mandato se aqueles requisitos estiverem presentes".

Desmoralização

Entre os riscos apontados pelo parlamentar que justificariam a concessão da liminar está o de desmoralização do Parlamento. "Desde que o Plenário decidiu manter o mandato do deputado Donadon, diversos atos e discursos vêm aumentando esse risco", alega.

O argumento é reforçado pela decisão do presidente da Câmara, "justamente revoltado" pelo resultado da votação, de suspender o mandato de Donadon e convocar seu suplente, Amir Lando. "Embora essa decisão possa ‘remendar’ o estrago provocado pela decisão ilegal e inconstitucional do Plenário, trata-se de mais uma ilegalidade e inconstitucionalidade", afirma a legenda, lembrando que alguns deputados estão divulgando vídeos do momento em que votavam, "para mostrar à sociedade que não votaram pela impunidade".

Tal situação, segundo o PSDB, produz "uma perda de credibilidade irreparável para a Câmara e até para o Judiciário", evitável com uma decisão do STF pela perda automática do mandato.

Fontes: Conjur e Migalhas

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