Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da Ação Civil Pública, foram considerados dois pontos: violação ao princípio da moralidade administrativa e desvio de finalidade, quando o governador do estado promoveu o show da cantora.
O MPF pediu ainda a concessão de liminar determinando que o governador se abstenha de utilizar em eventos festivos recursos públicos vinculados direta ou indiretamente à saúde pública.
"Essa ação tem uma relação direta com a recente Ação Civil Pública em que eu solicito a criação de leitos, afinal não tem sentido o governador do Ceará gastar recursos com festas para inaugurar hospital, enquanto se faz urgente o atendimento de cidadãos em fila de espera por cirurgias", explica o procurador da República Oscar Costa Filho.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte: Conjur
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