quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DEMORA JUSTIFICADA DE JULGAMENTO NÃO AUTORIZA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DIZ TJ/MT

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu pedido de Habeas Corpus impetrado por um defensor público que pretendia obter a liberdade de seu cliente acusado de homicídio. Alegação: constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo para o julgamento. Por unanimidade, os desembargadores firmaram o entendimento de que a demora no prazo para o júri popular encontra-se devidamente justificada pelas especificidades do caso. Assim, foi mantida a decisão da Comarca de Pontes e Lacerda.

Consta dos autos que após a instrução criminal, em que foram ouvidas 21 testemunhas, o juízo de primeiro grau pronunciou o acusado em 8 de setembro de 2009. Em agosto de 2010, foi agendada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 10 de setembro de 2010. No entanto, o Ministério Público ingressou com pedido de desaforamento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, obrigando o juízo de primeira instância a determinar a suspensão do ato processual e o sobrestamento do feito até o julgamento do pedido, que se encontrava pendente.

O relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza, sustentou que embora a prisão perdure há mais de três anos, não há como reconhecer qualquer iniciativa por parte do órgão julgador de postergar o julgamento, decorrendo o atraso da complexidade da causa ante a expressiva quantidade de réus (sete no total, sendo apenas posteriormente desmembrado o feito em relação a eles) e das 21 testemunhas inquiridas, algumas por meio de expedição de carta precatória, bem como dos pedidos de diligências.

“Na análise da alegação de excesso de prazo da custódia cautelar não devemos nos ater tão somente à ultrapassagem dos prazos determinados no Código de Processo Penal, sendo de rigor considerarmos a complexidade do feito e o comportamento das partes, observado o princípio da razoabilidade”, afirmou o relator. O voto foi seguido pelo desembargador Gérson Ferreira Paes e pela juíza substituta Graciema Ribeiro de Caravellas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Fonte: Conjur (Clique aqui e acesse a matéria completa do Conjur, para ler a íntegra do acórdão do TJ/MT).

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