quinta-feira, 31 de outubro de 2013

PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DA RECEITA FEDERAL LIBERA VOLTA DE CLUBES A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Uma portaria publicada na edição desta quarta-feira (30/10) do Diário Oficial da União permite aos clubes e associações desportivas pedir a reinclusão no parcelamento de tributos federais. A Portaria Conjunta 10, da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permite a reinclusão das entidades que tenham direito de parcelar os débitos com a Receita, Procuradoria-Geral da Fazenda, Instituto Nacional de Seguro Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A renegociação destas dívidas foi regulamentada por meio da Lei 11.345/2006, e a inclusão dos clubes no programa envolve apenas as entidades excluídas “por inobservância do disposto no parágrafo 8º do artigo 6º da mesma lei”. Tal parágrafo aponta que, se for insuficiente para pagamento das dívidas o valor repassado pela Caixa Econômica Federal relativo à Timemania, caberia ao clube complementar o valor de cada prestação.

Para ter direito à reinclusão no programa de parcelamento de tributos, a entidade deve pagar até quinta-feira (31/10) as parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios. Previsto no artigo 4º da Lei 11.345, o parcelamento das dívidas seria feito em 240 parcelas, com redução de 50% da multa que incide sobre tais valores. 

Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a portaria.

Fonte: Conjur

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