quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TST MANTÉM PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO DE EMPRESA PAULISTA

Por entender não caber presunção de dano à atividade empresarial, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de penhora sobre 30% do faturamento de uma empresa de móveis. O valor servirá para pagar dívida trabalhista a uma arquiteta. A decisão é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais.

No recurso para o TST, os advogados disseram que qualquer empresa que tem penhorados 30% do seu faturamento estaria em dificuldades financeiras. Ainda segundo a defesa, seria inviável a produção de provas antes que seus prejuízos financeiros se apresentassem.

O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, disse que, no caso, não cabe inferência ou presunção de dano no desenvolvimento das atividades empresariais. Além do mais, disse, quem tem sofrido até o momento o prejuízo é a trabalhadora, pois a ação trata de execução de acordo homologado em 2008, e que não foi cumprido pela empresa.

A empresa havia impetrado Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para evitar a execução definitiva. O Tribunal não concedeu a segurança, alegando que a empresa não produziu provas de que o percentual comprometeria suas atividades.

De acordo com a Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-2, a penhora sobre dinheiro ou sobre o faturamento de um estabelecimento comercial é autorizada desde que não demonstre risco ao desenvolvimento regular das atividades da empresa executada. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

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