terça-feira, 24 de setembro de 2013

PESQUISA REVELA TAXAS QUE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PAGAM EM TODO O PAÍS

A constituição de uma sociedade de advogados é regulada pelo Estatuto da OAB, no capítulo IV (arts 15, 16 e 17). O Estatuto não define limites para os valores cobrados de taxa de inscrição e taxa de anuidade das sociedades.

Das 27 seccionais, 24 cobram valor único para registro da sociedade, independente da quantidade de advogados que a integram. Entre elas, a Ordem do PR é que cobra a menor taxa, no valor de R$ 180, e a que tem a maior cobrança é do PA, R$ 720.

Três seccionais fazem a cobrança da inscrição de acordo com o número de advogados que constituem a sociedade. São elas: OAB/CE, OAB/MS e OAB/RN.

Quanto à taxa de anuidade, apenas três seccionais apresentam a cobrança (AP, RO e SP). A exceção é a OAB/BA, que não cobra taxa de anuidade, porém estipula valor de contribuição voluntária.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e veja a tabela de taxas cobradas pela OAB às sociedades de advogados em todo o país)

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