terça-feira, 4 de setembro de 2012

OAB CRITICA NÃO ADMISSÃO DE HCs SUBSTITUTIVOS NO SUPREMO



A Ordem dos Advogados do Brasil vai enviar um ofício ao Supremo Tribunal Federal posicionando-se contra o recente entendimento da 1ª Turma da corte de não mais admitir Habeas Corpus que tem como objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

A turma reformou o entendimento sobre o assunto no último dia 7, durante o julgamento do HC 109.956. Para a OAB, o novo posicionamento do Supremo é motivo de preocupação, por ser uma “posição limitadora”, que “reduz o princípio constitucional de presunção da inocência”.

No julgamento em questão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, disse, em seu voto, que “é cômodo não interpor o recurso ordinário quando se pode, a qualquer momento e considerado o estágio do processo-crime, buscar-se infirmar decisão há muito proferida, mediante o denominado Habeas Corpus substitutivo”.

O Conselho Federal da OAB, porém, afirma que tal vedação despreza raízes históricas do Supremo, pois o HC substitutivo é valioso e caro às liberdades individuais.

A OAB decidiu enviar o ofício ao presidente da 1ª Turma do STF, Dias Toffoli, após manifestação do conselheiro da entidade Guilherme Octavio Batochio.

Foi justamente Dias Toffoli o único voto divergente no julgamento em que houve a mudança de jurisprudência. “Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um Juízo ou Tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do Habeas Corpus como substitutivo do recurso ordinário”, disse o ministro em seu voto.

Clique aqui para ler o ofício.

Fonte: Conjur

EXAME PARA A PROGRESSÃO DE REGIME É FACULTATIVO, REITERA STF

O Supremo Tribunal Federal reforçou entendimento de que a utilização, pelo juiz, de exame criminológico para decidir sobre progressão do regime de cumprimento da pena é facultativo.

A decisão foi tomada no julgamento do pedido de Habeas Corpus de um preso que alegava ter direito a cumprir o final da sua pena em regime aberto. Ele, porém teve a solicitação negada pelo Judiciário com base em laudo psicológico desfavorável, que teria sido produzido sem a fundamentação de sua necessidade.

Condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de roubo, furto e extorsão, o detento argumentou que já cumpriu o requisito de um sexto da pena e que bastaria preenchê-lo para ter o Direito a progredir de regime. Apontou também a existência de atestado de bom comportamento na carceragem em Bagé (RS), onde está preso em regime semiaberto, com o benefício de saídas temporárias.

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, refutou o argumento exposto no pedido de Habeas Corpus ao explicar que a utilização do exame criminológico pelo juiz é facultativa. “Pela minha pesquisa jurisprudencial, prevalece nesta Corte o entendimento de que isso é possível, porquanto a recente alteração do artigo 112 da Lei de Execuções Penais”, afirmou. “A Lei 10.792/03 não proibiu a utilização do exame criminológico para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para o regime mais brando”.

O ministro acrescentou que a análise sobre o preenchimento ou não do requisito previsto no artigo 112 da LEP demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido fazer em pedido de HC.

Os demais ministros seguiram o voto do relator. Apesar de denegarem o pedido, os ministros recomendaram que o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bagé ofereça ao condenado um tratamento psicológico regular, prestado por profissional habilitado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

MINISTRA GALLOTTI, DO STJ, SUSPENDE ANDAMENTO DO PROCESSO ENTRE GRADIN E ODEBRECHT

A família Odebrecht conseguiu suspender o processo contra os Gradin no Tribunal de Justiça da Bahia. Ambos travam uma batalha bilionária pelo controle da holding Odebrecht Investimentos (ODBinv). Uma liminar proferida na última quinta-feira (30/8) pela ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o processo até que um Recurso Especial da Kieppe — holding dos Odebrecht — seja julgado pelo próprio STJ.

Uma audiência na Justiça baiana entre as duas famílias estava marcada para o dia 10 de setembro. Com essa liminar, porém, a briga por 20,6% das ações da Odebrecht Investimentos, que controla o Grupo Odebrecht, deverá perdurar ainda mais.

“Embora a Kieppe tenha concordado com a audiência perante a juíza Maria de Lourdes Araújo, da 10ª Vara Cível do TJ da Bahia, a própria Kieppe deixou de comunicar o fato à ministra Isabel Gallotti, no STJ, em ato de pura má-fé”, diz nota enviada pela Graal Investimentos, holding da família Gradin. Além disso, os advogados da Gradin afirmam que é vedado ao STJ, de acordo com a Súmula 7 da corte, reanalisar provas. É permitido apenas julgar matérias de direito.

Enquanto os Gradin — minoritários — afirmam que a briga deve ser decidida em arbitragem, os Odebrecht dizem que a disputa deve se dar na Justiça.

O acordo de acionistas feito antes da disputa começar, ao qual a Consultor Jurídico teve acesso, traz o seguinte texto: “Dúvidas ou divergências surgidas deste Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto na cláusula oitava”.

A cláusula oitava rege que, ocorrendo descumprimento das obrigações assumidas no acordo de acionistas, poderá a parte prejudicada obter decisão judicial para suspender ou cancelar registro de transferência de ações ou suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo.

“A Kieppe vem obstruindo sucessivamente decisões da Justiça baiana, sem sucesso, com 23 recursos rejeitados. Agora quer evitar a audiência que potencialmente resolveria a questão no âmbito local, em flagrante desrespeito à palavra empenhada”, afirma Caio Druso, advogado da Graal, por meio de nota.

Segundo a decisão da ministra Gallotti, “a existência de cláusula compromissória, tomando por base a interpretação do contrato dada pelo acórdão recorrido, é a primordial questão de direito a ser decidida” em recurso que corre no STJ. Por isso, a ação que discute a arbitragem na Bahia fica suspensa até que o recurso seja julgado pela corte superior.

Para o advogado da Odebrecht, Francisco Bastos, a ministra decidiu exatamente o que a Kieppe vem pedindo: “Que primeiro se faça a discussão sobre a cláusula que define a arbitragem para que, depois, se faça uma audiência de conciliação”. Isso porque, segundo o advogado, não se pode fazer uma audiência se não houve discussão sobre a aplicabilidade da cláusula arbitral.

O TJ da Bahia, diz o advogado, não havia entendido assim e marcou a audiência para decidir sobre a arbitragem antes mesmo de decidir sobre a validade da cláusula para a disputa.

Já para os Gradin, o movimento dos Odebrecht no STJ faz parte de uma “guerrilha antiarbitral”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

MINISTRO ASFOR ROCHA, DO STJ, SE APOSENTA E VOLTARÁ A ADVOGAR


A partir de segunda-feira (3/9), o ministro Cesar Asfor Rocha não fará mais parte do Superior Tribunal de Justiça. Aos 64 anos, Asfor Rocha poderia ficar mais seis anos no tribunal, mas decidiu adiantar a aposentadoria e voltará a advogar. A amigos e pessoas próximas, o ministro tem dito que, como juiz, cumpriu seu ciclo no Poder Judiciário.

Asfor Rocha comemorou em maio passado 20 anos de magistratura – clique aqui para ler reportagem sobre a trajetória do ministro. Conhecido por ser um articulador hábil, o ministro é lembrado sobretudo por ter quebrado a resistência à informatização do Poder Judiciário no Brasil. Um ano e meio depois de sua posse, o gigantesco acervo de processos no STJ, uma montanha de 400 mil ações, havia sido digitalizado e já tramitava praticamente todo em meio eletrônico.

De acordo com levantamento feito pelo Anuário da Justiça, Asfor Rocha decidiu, no STJ, apenas como relator, 140 mil processos, entre estes quatro mil no TSE e quase três mil no Conselho Nacional de Justiça, onde também atuou como corregedor. Como vogal nas turmas e seções de julgamento, o ministro julgou cerca de 700 mil processos.

No Tribunal Superior Eleitoral, um dos principais precedentes fixados pelo ministro fez o tribunal rever sua jurisprudência e acabar com a chamada farra de candidatos a cargos eletivos que concorriam mesmo quando os candidatos tinham sua contas rejeitadas. Até então, por conta da  Súmula 1 do TSE que ainda vigorava na ocasião, o registro de candidatura estava garantido apenas pelo fato do candidato ajuizar um processo contestando a rejeição de contas.

Asfor Rocha começou a trabalhar com Direito logo no primeiro ano de faculdade, com 18 anos. Também se dedicou à docência. Por quase 20 anos, deu aulas de Direito. O ministro ocupou, ainda, o posto de procurador-geral do município de Fortaleza. Quando projetou a abertura de um escritório em Brasília, foi motivado por colegas a disputar a vaga do quinto constitucional aberta com a saída do STJ do ministro baiano Washington Bolívar, que também deixou o tribunal seis anos antes da idade limite para a saída compulsória.

Em maio deste ano, em entrevista à revista Consultor Jurídico, feita por ocasião da comemoração de suas duas décadas de STJ, o ministro afirmou que há 20 anos, juiz corajoso era o que condenava. Hoje, diante do clima de justiçamento que viceja na opinião pública, “o juiz precisa ter coragem é para absolver”.

Na entrevista, o ministro também falou que o dever de imparcialidade do juiz não se confunde com neutralidade diante das controvérsias. “O juiz tem o dever de ser imparcial. O que não significa dizer que se deve exigir dele a neutralidade, até porque não existe neutralidade absoluta. Todo profissional, de qualquer área, na sua, na minha, que trabalhe com os fatos da vida, os vê, os interpreta com a carga de suas vivências, de suas ideologias, de seus sentimentos de frustração, de realização, de tristeza, de alegria, acumulados ao longo da vida. Nós, juízes, também. Por isso é que, em um colegiado, um mesmo fato, julgado tendo em conta uma mesma lei, gera debates que despertam interpretações conflitantes”, disse.

Garantista em matéria penal, o ministro é um dos maiores opositores da denúncia anônima como fundamento exclusivo para a quebra de sigilos de cidadãos. Deixa a Seção de Direito Público do STJ, última a compor, com criticas à atuação do colegiado “muito fazendário”, na sua opinião. “Interpreto a regra do Direito Tributário com a consciência de que a atividade empresarial é que move, em grande parte, a economia do país, e que o Direito é feito para o contribuinte”.

Fonte: Conjur

PARECER SOBRE O NOVO CPC SERÁ APRESENTADO NESTA SEMANA

O relator-geral do projeto do novo CPC (PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), apresentará na quarta-feira, 5, seu parecer na comissão especial que analisa o tema. Carneiro reassumiu neste mês a relatoria do projeto, em substituição ao deputado Paulo Teixeira (PT/SP), que agora é relator-adjunto.

O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto precisa ser votado na comissão especial para, depois, ser encaminhado ao Plenário da Câmara.

O objetivo principal do novo código é acelerar a tramitação das ações cíveis. Segundo o presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB/MS), a reforma do CPC não tem a pretensão de resolver todos os problemas, mas representa uma contribuição fundamental para a racionalização do Poder Judiciário.

"O [novo] CPC vem com a ideia de agilizar a prestação jurisdicional, racionalizar a Justiça, dar direitos iguais a pedidos iguais, prestigiando a conciliação, a arbitragem e a mediação, formatando o processo eletrônico e digital e desburocratizando o sistema de recursos."

Trad ressaltou que, para finalizar seu parecer, o relator-geral conta com a ajuda de juristas proeminentes. Ele lembrou também que, durante a discussão do projeto, a comissão se preocupou em ouvir diversos segmentos: acadêmicos, representantes dos tribunais superiores e de primeira instância, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais.

O deputado ressaltou, ainda, a contribuição dos cidadãos por meio de opiniões e críticas enviadas pela comunidade virtual do portal e-democracia. "Em dado momento, sentimos a necessidade de abrir um canal direto com o povo, não com os juristas, não com as entidades, não com segmentos corporativos que orbitam a Justiça, mas com o povo diretamente."

Segundo o deputado Fábio Trad, o código atual, de 1973, tem uma cultura extremamente formal e preocupada mais com o meio do que propriamente com a solução dos conflitos.

A comissão especial do novo CPC pretende concluir a votação do projeto logo após as eleições municipais de outubro. Em seguida, o texto será encaminhado ao presidente da Câmara, responsável pela inclusão da matéria na pauta de votações do plenário.

Fonte: Migalhas

MINISTRA ROSA DA ROSA REITERA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOBRE RECURSO EM HC


Em voto proferido no julgamento do HC 104045, a ministra Rosa da Rosa, do STF, reiterou a recente alteração da jurisprudência da 1ª turma no sentido de não mais admitir o emprego do HC em substituição a recurso ordinário contra denegação de HC por instância anterior. A ministra afirmou que, nessa circunstância, a CF/88 prevê, em seu artigo 102, inciso II, alínea "a', instrumento jurídico expresso – o recurso ordinário.

"O HC é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da CF/88", ressaltou a relatora. Ela destacou em seu voto que, nos últimos anos, tem se verificado um desvirtuamento dessa garantia constitucional, a ponto de, em 2011, terem sido distribuídos no STJ 36.125 HCs – "número quase equivalente ao total de processos distribuídos perante o STF no mesmo ano, que foi de 38.109".

Tais números, na sua avaliação, só foram possíveis devido à "prodigalização e vulgarização" desse tipo de instrumento. A ministra citou como exemplo a pauta da própria 1ª turma, que semanalmente contém "mais de uma centena de HCs sobre os mais variados temas".

Para a ministra, esse desvirtuamento também tornou sem sentido o princípio da exaustividade dos recursos no processo legal. "De nada adianta a lei prever um número limitado de recursos contra decisões finais ou interlocutórias se se entender sempre manejável o HC". Essa possibilidade, a seu ver, "é fatal para a duração razoável do processo" porque gera "uma verdadeira avalanche de HCs sobre a mesma questão, sucessiva e até concomitantemente, a diferentes tribunais".

No HC analisado pela 1ª turma, dois homens condenados por sequestro questionavam o aumento da pena-base acima do mínimo legal, pelo TJ/RJ, que elevou a condenação para quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pediam o restabelecimento da pena imposta em primeiro grau, de dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. A decisão do Tribunal fluminense foi mantida pelo STJ, que negou também a pretensão dos dois condenados em HC anterior. Contra essa decisão denegatória que a defesa acionou o STF por meio de novo HC. Rosa da Rosa, no entanto, assinalou que o HC não permite avaliação e valoração de provas e, portanto, não é instrumento hábil para rever a fixação de penas.

Mudança

A modificação de entendimento da 1ª turma em relação à inadequação de HC como substitutivo de recurso em HC ocorreu durante o julgamento do HC 109956, da relatoria do ministro Marco Aurélio, julgado no dia 7/8. A discussão, porém, começou na mesma sessão durante o julgamento do HC 108715, do qual o ministro Luiz Fux pediu vista.

Fonte: Migalhas

USO DE PROCESSO ELETRÔNICO REDUZ HONORÁRIOS DE ADVOGADOS

Em apelação interposta contra a União, um advogado registrou a redução de seu honorário de 6% do valor da causa para 2%. Para o relator do caso, desembargador Romulo Pizzolatti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão é justificada pelo uso do processo eletrônico, que evitou a ocorrência de deslocamentos e o pequeno tempo de tramitação processual.

Leia a notícia do site Espaço Vital:

Honorários de R$ 15 mil são "exorbitantes"

Da série de matérias sobre honorários sucumbenciais advocatícios, resumo feito pelo advogado Marcel Gabriel Pibernat, que patrocinou causa contra a União.

Ele registra “a triste realidade de advogar no Brasil” — onde parece que o processo eletrônico veio para acabar de vez com a advocacia. “Venci uma ação contra a União e meus honorários sucumbenciais serão de pouco mais de 2% do valor da causa.”

Para reduzir a verba, o relator considerou que "como o processamento da causa se deu desde o seu início na forma de processo eletrônico, não tiveram os procuradores que realizar deslocamentos".

Leia o resumo do voto do desembargador federal Romulo Pizzolatti, do TRF-4, ao reduzir a verba de R$ 15 mil para R$ 5 mil:

"Vencida a Fazenda Pública, aplica-se quanto aos honorários advocatícios o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz deve arbitrá-los mediante apreciação equitativa, atendendo o disposto nas alíneas “a” a “c” do seu parágrafo 3º. Aqui, o juiz da causa arbitrou os honorários no valor certo de R$ 15 mil.

Considerando que o processamento da causa se deu desde o seu início na forma de processo eletrônico (E-proc), de modo que não tiveram os procuradores que realizar deslocamentos; considerando o reduzido tempo de tramitação processual (ação ajuizada em 16/12/2010, cf. evento 01); e considerando a ausência de dilação probatória, tenho que a fixação dos honorários advocatícios em R$ 15.000,00 mostra-se exorbitantes.

Os honorários advocatícios, arbitrados equitativamente, atendendo o disposto no artigo 20, parágrafo 4º c/c parágrafo 3º, do CPC vão fixados em R$ 5.000,00, o que não é irrisório e nem excessivo, devendo esse valor ser atualizado desde o ajuizamento pelos rendimentos das cadernetas de poupança.”

Fonte: Conjur

Que absurdo esta decisão!!! Uma intervenção da OAB neste caso viria em boa hora. O que acham?