sexta-feira, 30 de agosto de 2013

DURANTE MUTIRÃO NO CEARÁ, CNJ LOCALIZA HOMEM PRESO DESDE A DÉCADA DE 60

Apesar de ter recebido alvará de soltura em 1989, um homem de quase 80 anos permanece preso desde a década de 1960 no Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes, no Ceará. A situação dele foi descoberta durante o mutirão carcerário que o Conselho Nacional de Justiça promove no estado desde 7 de agosto.

O juiz Paulo Augusto Irion, um dos coordenadores do mutirão, revelou que foram descobertos cinco casos semelhantes. Entre as causas para a permanência no local, segundo ele, a mais frequente é o abandono dos parentes. Além disso, não há uma instituição hospitalar própria para tais pessoas que, sem opções, permanecem em meio a presos internados por decisão judicial.

Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Paulo Augusto Irion afirma que o prédio do IPGSG, localizado em Itaitinga, região metropolitana de Fortaleza, necessita de urgente reforma estrutural. Esse cenário, continua o juiz, também foi percebido em outras unidades visitadas pelos integrantes do mutirão carcerário do CNJ.

Entre os problemas encontrados, ele cita esgoto a céu aberto, superlotação, má qualidade da alimentação e racionamento de água. Além disso, de acordo com o juiz, os presos se queixam da lentidão na tramitação dos processos na Justiça e da falta de atendimento jurídico. O mutirão, que será concluído no começo de setembro, deve reexaminar a situação de 18,6 mil processos, garantindo o atendimento aos direitos dos presos e analisando as condições das unidades carcerárias do Ceará.

Entre 17 de setembro e 18 de outubro, o CNJU promoverá outro mutirão carcerário, agora no Amazonas. O objetivo é desafogar o sistema estadual, especialmente a a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, que fica no Centro de Manaus e abriga cerca de mil presos, bem acima da capacidade máxima de 300 pessoas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

EM SABATINA NO SENADO, RODRIGO JANOT DEFENDE TRANSPARÊNCIA E DIÁLOGO ENTRE PODERES

Indicado por Dilma Rousseff para chefiar a Procuradoria-Geral da República, o subprocurador-geral Rodrigo Janot foi sabatinado nesta quinta-feira (29/8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado que. Seu nome foi aprovado por por 22 votos a favor e dois contra. A indicação segue agora para apreciação do Plenário, em regime de urgência. Os senadores aprovaram urgência na tramitação, pois o cargo está vago desde o dia 15 de julho, quando Roberto Gurgel, deixou a chefia da PGR, após quatro anos de mandato. 

Na sabatina, Janot defendeu que o Ministério Público mantenha diálogo aberto e interação com outras instituições. “O Ministério Público não deve isolar-se do convívio institucional. O diálogo a que me proponho pretende tirar arestas na atuação institucional com os diversos órgãos. Essa interlocução será feita por membros do Ministério Público e o procurador-geral estará inteirado do que se passa por meio de relatório diário”, disse.

Transparência

Além de defender o diálogo, Janot afirmou que apresentará, anualmente, um relatório com os resultados do órgão ao Congresso. “Creio na necessidade de serem aprimorados os mecanismos de prestação de contas do Ministério Público. Servimos ao público e, por isso, temos o dever de prestar contas de nossos atos”, completou.  

Em sua exposição inicial, Janot prometeu maior transparência no trabalho da procuradoria. A ideia dele é criar o que chamou genericamente de "cartório", por meio do qual os cidadãos poderão ter acesso aos processos com investigações concluídas, desde que não estejam sob sigilo de Justiça.

Outra proposta de Janot foi a de agir de forma "equilibrada", de modo que a firmeza necessária ao cargo não transborde para ações que prejudiquem os investigados. Entre as possibilidades de obter dos atores sociais o cumprimento da lei ele mencionou os ajustes de conduta, acordos por meio dos quais uma parte investigada pode fazer reparos numa determinado procedimento de modo a se adequar à legislação.

Corrupção

Em pouco mais de três horas de sabatina, Janot respondeu a questões sobre diversos temas, como a Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para Janot, a corrupção é um sinal forte de atraso social e econômico ainda presente no Brasil. O combate a esse mal, entretanto, não é, na opinião dele, uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

“É preciso estabelecer parcerias para que se possa travar uma luta eficaz contra a ação de corruptos e corruptores”, disse. Sobre a investigação criminal pelo Ministério Público, Janot defendeu a regulamentação. "O cidadão tem que saber quem investiga e como será feito", disse.

Senador boliviano

Questionado sobre o caso do senador boliviano Roger Pinto Molina, Janot afirmou que o senador pode, em tese, ser julgado pela Justiça brasileira se os processos contra o parlamentar na Bolívia tratarem de crimes de corrupção. Molina estava asilado na embaixada brasileira há 15 meses e fugiu para o Brasil em um carro oficial da embaixada brasileira.

Rodrigo Janot disse que essa é uma avaliação em tese, já que o Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a punição de crimes de corrupção. “Eventualmente, ele [Molina] pode ser levado às barras da Justiça brasileira”, disse.

Janot acrescentou que não vê a possibilidade de extradição do político boliviano, neste momento, apesar de destacar que o asilo concedido a Molina não é permanente. Segundo o subprocurador, pelas regras internacionais, o Brasil não deveria devolver o senador ao país de origem “enquanto a pessoa estiver no status em que se encontra”.

Perfil
O mineiro Rodrigo Janot, de 56 anos, foi advogado e ingressou no Ministério Público Federal em 1984, chegando ao cargo de subprocurador em 2003. Desde então, atuava por delegação do PGR nos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Durante o governo Itamar Franco, foi Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça em 1994. Envolvido com entidades de classe do Ministério Público, foi presidente da associação dos procuradores entre 1995 e 1997, cargo ocupado por Roberto Gurgel entre 1987 e 1989. Também integrou a lista tríplice de 2011.

Mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Janot tem especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de S. Anna, na Itália.

Janot é um dos membros originais do chamado "grupo tuiuiú", conhecido por sua oposição a Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República durante o governo FHC até junho de 2003.

Desde o governo Luiz Inácio Lula da Silva, adotou-se a lista tríplice com os mais votados pelos profissionais da categoria. Com a escolha de Janot, Dilma mantém a tradição de nomear o mais votado. Desde então, chefiaram o MPF Cláudio Fonteles, Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, que deixou o cargo na última quinta, após quatro anos.

Fonte: Conjur

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ENVIA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PEDIDO DE AUMENTO DE 9% PARA MINISTROS DO STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, enviou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (29/8), Projeto de Lei que reajusta o salário dos 11 ministros do STF em 9,26% a partir de janeiro de 2014. O texto prevê que o salário dos ministros suba de R$ 28.059,28 para R$ 30.658,42. As informações são dos portais G1 e UOL.

Uma proposta aprovada no final do ano passado prevê reajuste de 5% para o teto do funcionalismo público a partir de 2014. Assim, os ministros passariam a ganhar R$ 29.462,25. Barbosa pede um novo reajuste, de 4,06%, para compensar as perdas sofridas por conta da inflação entre janeiro de 2012 e dezembro de 2013.

O reajuste, que tem como base a diferença entre a estimativa da inflação para o biênio e o resultado do aumento de preços no período, terá impacto de R$ 598 mil no STF. Já no Judiciário, por conta do efeito cascata, o impacto chegará a R$ 149 milhões.

O salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal representa o teto do funcionalismo público e é utilizado como base para o cálculo dos vencimentos de juízes. O Projeto de Lei deverá ser analisado por comissões da Câmara, incluindo a de Constituição e Justiça e a do Orçamento.

PGR

A procuradora-geral da República Helenita Acioli enviou à Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (29/8), pedido de reajuste no salário dos membros do Ministério Público da União a partir de 2014. O pedido é semelhante ao que foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e também prevê o reajuste salarial dos ministros.

Além do reajuste de 5% que já estava previsto, a procuradora-geral pede aumento de 4,06%. Pela proposta, o valor dos vencimentos do procurador-geral passará de R$ 29,4 mil para R$ 30,6 mil. No âmbito do MPU, o impacto da proposta é R$ 51,5 milhões. Segundo o texto do projeto de lei, as despesas resultantes da aplicação da medida correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao órgão.

De acordo com justificativa do MPU, a proposição “busca a recomposição do subsídio dos membros do Ministério Público da União de modo a compensar as perdas sofridas em face do processo inflacionário no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2013”.

No caso dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o impacto será de R$ 598 mil apenas no tribunal. Como o salário dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público e utilizado como base para o cálculo dos vencimentos de juízes, o impacto poderá chegará a R$ 149 milhões no Judiciário. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

TST HOMOLOGA ACORDO DE R$ 1 MILHÃO ENTRE MPT, CANAVIEIROS E USINA

O Tribunal Superior do Trabalho homologou nesta quarta-feira (28/8) acordo entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas (SP). O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo e encerra uma ação que discute a terceirização no plantio e colheita de cana de açúcar na região de Lençóis Paulista. A audiência de conciliação aconteceu no Núcleo Permanente de Conciliação do TST e o acordo foi homologado pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Conforme ficou acordado, a Companhia Quatá, sucessora de duas companhias açucareiras que são partes originárias da ação, assume a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos com seus empregados. O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil.

Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi. Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.

O acordo contém ainda uma cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008.

O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.

Ao final, o ministro Carlos Alberto comemorou a iniciativa das partes em buscarem um acordo, considerado por ele muito importante e de grande relevância para a região devido ao grande número de trabalhadores envolvidos. Pediu ainda que as partes busquem divulgar, nos meios de comunicação da região de Lençóis Paulista, o acordo agora celebrado. 

Ação Civil Pública 

A discussão tem como origem uma ação civil pública ajuizada pelo MPT. A denúncia de que as companhias açucareiras estariam terceirizando o processo de colheita de cana de açúcar foi feita pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista.

Após algum tempo, segundo denúncia, ficou constatado que as empresas começaram a arrendar grandes quantidades de terras para plantio e colheita. Ainda segundo a ação, estes arrendamentos tinham como arrendatários ex-funcionários das açucareiras, que firmavam compromisso de vender toda a produção obtida para as empresas e de se responsabilizar pela contratação, por sua conta e risco, de todos os trabalhadores rurais necessários para a produção de cana, eximindo as tomadoras de qualquer responsabilidade trabalhista.

Para o MPT, apesar das transações comerciais feitas, a propriedade destas terras continuou sendo das companhias agrícolas, que passaram a atuar como parceiras desses terceiros. Pedia a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo a fim de reparar os danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.

As empresas, em sua defesa, admitiram que dos seus 1.247 fornecedores, apenas 21 eram ex-empregados. Sustentaram a legalidade de seus contratos de parceria, afastando qualquer irregularidade ou mesmo violação a direitos trabalhistas dos trabalhadores envolvidos e contrariando também os argumentos de que a parceria seria "meramente de fachada".

As empresas foram condenadas em primeiro grau no valor de R$ 200 mil. O valor foi majorado para R$ 500 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ambas as condenações determinavam que elas deveriam deixar de formalizar contratos de parceria agrícola, assumindo por sua conta e risco os trabalhadores necessários para o desenvolvimento da exploração agrícola da cana de açúcar, em todas as suas fases, em terras próprias e nas terras que arrendou dos proprietários.

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelas empresas. Durante a sua tramitação na 2ª Turma, houve o pedido de conciliação formulado pelas empresas. O presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, então, determinou o envio dos autos ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Como houve o acordo, foi determinada a baixa do recurso de revista. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

MINISTRA LAURITA VAZ DO TSE NEGA PEDIDO DE PARTIDO DE MARINA SILVA PARA APROVAR TODAS AS ASSINATURAS COLETADAS

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Laurita Vaz, corregedora-geral eleitoral, negou pedido da Rede Solidariedade para que fossem validadas todas as assinaturas contra as quais não exista impugnação fundamentada. O argumento é que a medida é incompatível com o ordenamento jurídico. O partido, liderado por Marina Silva, tenta a regularização de sua situação na Justiça Eleitoral até 5 de outubro. Caso isso não ocorra, a Rede não poderá participar da eleição nacional de 2014.

Na ação em que pede a validação de todas as assinaturas e a posterior invalidação das impugnadas, a Rede afirma que já foram aceitas 304 mil assinaturas. Foram submetidas à verificação dos cartórios mais de 637 mil firmas, das quais 220 mil ainda aguardam avaliação. Para que a Rede tenha sua situação regularizada e possa participar da eleição de 2014, são necessárias 492 mil assinaturas.

Laurita afirma que é necessária a atuação direta dos cartórios de cada circunscrição. A eles compete, segundo ela, a verificação das assinaturas e dos números de inscrição apresentados na lista, para analisar a compatibilidade com os dados arquivados. A ministra também determinou aos tribunais regionais eleitorais que ordenem aos cartórios a publicação imediata do edital de publicidade às listas e formulários de apoio à Rede. 

A publicação abre prazo de cinco dias para que qualquer pessoa, com petição fundamentada, solicite a impugnação dos dados. Em até 48 horas, de acordo com a solicitação da ministra, os cartórios de diversos estados devem concluir as providências necessárias para a retomada do trâmite processual de forma regular. A ordem é direcionada aos cartórios de São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Piauí, Alagoas, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Tocantins. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

TST MANTÉM INDENIZAÇÃO MENOR A ADVOGADO QUE SOFREU ASSÉDIO MORAL

Tomando como base a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda o reexame de provas e fatos através durante análise de Recurso de Revista, a 3ª Turma do TST rejeitou RR ajuizado por uma advogada do Paraná. Ela pedia a elevação de condenação por assédio moral em ação que movia contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). Definida em R$ 100 mil pelo juízo de primeira instância, a indenização foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Relatora do caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que a decisão do TRT-9 foi embasada nas provas existentes nos autos e na aplicação do princípio da persuasão racional, que consta do artigo 131 do Código de Processo Civil. Para a relatora, o acórdão do tribunal regional estipulou valor razoável diante da situação econômica da companhia, da gravidade e extensão do dano. A indenização, aponta ela, tem como objetivo oferece compensação à vítima e desestimular a repetição da prática por parte da empresa.

A mulher afirma que, após trabalhar lotada na Assembleia Legislativa do Paraná desde 1995, voltou à Copel em 2003. Ela foi então transferida do setor jurídico para o marketing e, como alega, foi mantida em inatividade forçada, sem atividade e sem mobiliário, mas sendo obrigada a bater o ponto. Sua imagem ficou prejudicada perante os colegas, prossegue a mulher, e a inatividade forçada gerou crises de depressão. Em 2005, ela aderiu ao Plano de Demissão Voluntária.

A Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 2008 e acolhida pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, com a indenização chegando a R$ 100 mil. Ao analisar o recurso, o TRT-9 manteve a configuração de assédio moral, com base no fato da mulher ter vagado por diversos departamentos, sem a indicação imediata do posto de trabalho. No entanto, por considerar o valor alto, reduziu a indenização para R$ 20 mil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

VALOR DA CAUSA SÓ É ALTERADO SE FOR POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, DECIDE TJ/MA

Quando é impossível fixar o conteúdo econômico da demanda desde o início, deve prevalecer como valor da causa a quantia estabelecida pelo autor. A tese foi adotada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão para rejeitar Agravo de Instrumento em que a Rede Globo pedia a redução de causa em Ação Anulatória e Reparatória movida por um estudante de São Luís. Com a decisão, o valor da causa por danos morais e reparação material segue estimada em R$ 500 mil.

A emissora pedia que o total da causa fosse reduzido a R$ 100 mil, valor solicitado a título de danos materiais. No entanto, como alega o relator do caso, desembargador Kléber Costa Carvalho, não há elementos que justifiquem a redução. Além disso, continua, a solicitação de danos morais do jovem é genérica, cabendo ao juiz definir a quantia em caso de condenação.

Enquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça cita que o valor da causa em ações de danos morais é o da condenação pretendida, se especificado pelo demandante, o relator cita decisões contrárias. Ele explica que tais decisões, tomadas com base no artigo 258 do Código de Processo Civil, admitem o uso de cifra provisória para estimar o valor da causa, em casos de impossibilidade de mensuração.

O estudante argumenta que foi prejudicado por sua exclusão do quadro Soletrando, exibido no programa Caldeirão do Huck em 2008. Após ter sido selecionado pelo bom desempenho em língua portuguesa, ele venceu as duas primeiras fases da competição, o que o permitia representar o Maranhão na competição nacional.

No entanto, um erro da escola em que estudava fez com que ele fosse substituído por uma garota. O comprovante e o número de inscrição, exigidos pela emissora, foram extraviados pela direção do colégio. Inicialmente, a Globo apresentou Incidente de Impugnação ao valor, alegando que o jovem não indicara quanto pretendia obter e que o valor foi desproporcional e desarrazoado em relação ao ocorrido. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Fonte: Conjur

STF ESTABELECE BALIZAS PARA FIXAÇÃO DE AGRAVANTES NO MENSALÃO

O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (29/8), os Embargos de Declaração interpostos por dois réus condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão: Cristiano Paz, sócio das empresas SMP&B e DNA Propaganda, e José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois recursos foram rejeitados por maioria de votos.

No caso de Dirceu, os ministros discutiram longamente sobre a legalidade de se usar circunstâncias judiciais desfavoráveis para aumentar a pena base de réus e levar em conta os mesmos atos, ou fatos semelhantes a eles, para impor também agravantes pelo crime cometido e, consequentemente, aumentar a pena. Para 3 dos 11 ministros do Supremo, o tribunal usou o mesmo motivo para agravar duas vezes a pena de Dirceu por formação de quadrilha — o que seria ilegal.

Mas os outros oito ministros entenderam que não houve sobreposição de agravantes no caso. Isso porque para majorar a pena base pelo crime de quadrilha, foi levado em consideração o fato de José Dirceu ter posições de mando no PT e no governo federal à época do mensalão. De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi levado em conta para o aumento da pena base do crime de quadrilha, que é de dois anos, “o papel de destaque, respeito e quase veneração que ele tinha nos planos partidário, administrativo e governamental”.

Por isso, a pena base foi fixada em dois anos e seis meses. Depois, em outra fase da dosimetria, essa pena foi agravada por conta de sua participação efetiva no processo de compra da base parlamentar do governo Lula. O artigo 62, inciso I, do Código Penal estabelece que “a pena será agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”. Para a maioria dos ministros, as duas etapas de majoração das penas são independentes e a proeminência de Dirceu no esquema e sua efetiva participação são coisas distintas, o que justifica a aplicação da agravante. Assim, a punição por formação de quadrilha foi de 2 anos e 11 meses de prisão.

A defesa de José Dirceu alegava nos embargos que as mesmas circunstâncias judiciais foram usadas para majorar a pena base também ao agravar o crime de corrupção ativa. Joaquim Barbosa disse que os advogados de Dirceu cometeram um erro de conceituação nos embargos ao se referir ao vocábulo “desígnio”, citado no documento. A intenção da defesa era apontar a contradição na continuidade dos delitos imputados a Dirceu, mas, para o relator, é necessário ter em perspectiva que não se tratavam de “desígnios autônomos”, pois o tribunal reconheceu que não houve concurso formal dos crimes, mas coautoria. Eram, portanto, os mesmos desígnios criminosos e não crimes distintos, de forma que a união entre os réus na prática do crime configurou a formação de quadrilha.

O ministro Dias Toffoli não acompanhou o relator na rejeição integral dos embargos por entender que houve contradição na fixação da pena por formação de quadrilha. Toffoli observou que o Plenário usou as mesmas circunstâncias para agravar a pena nas diferentes fases da dosimetria daquele crime. Acompanhando Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a se referir aos problemas de cálculo na pena imposta por corrupção ativa e formação de quadrilha como “dosimetria totalmente imprestável”.

Vencido junto com Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, o ministro Marco Aurélio também reconheceu que houve contradição durante a fixação da pena para o crime de quadrilha. O ministro disse ainda que reconhecia como mais sério o problema de sobreposição de circunstâncias judiciais no cálculo da pena de Dirceu para os crimes, não só de quadrilha, mas também de corrupção ativa. O ministro observou que é vedado pelo Código Penal levar um mesmo fato em consideração, mais de uma vez, nas três fases de cálculo da dosimetria — avaliação das circunstâncias judiciais, na análise das atenuantes e agravantes e, por fim, das causas de omissão e aumento.

Porém, veio do decano da corte, ministro Celso de Mello, a defesa mais incisiva da dosimetria da pena imposta a Dirceu nesses dois crimes pelo STF. O ministro fez questão, por diversas vezes, de usar expressões contundentes para se referir a José Dirceu e ao esquema de compra de parlamentares. Chegou a se referir ao episódio como “estranho e pernicioso sodalício” e disse também que o que moveu os réus foi um “perverso e comum desígnio”. Ao defender que o Supremo procedeu com a correta avaliação das circunstâncias judiciais durante o cálculo da dosimetria, voltou a fazer um firme desagravo em favor das condenações.

“[Trata-se] de uma estrutura de poder que concebeu, idealizou, comandou, fez executar ou praticou ações criminosas, voltadas à permanência de um determinado grupo no poder”, disse. “Ocorreu a manipulação fraudulenta das instituições — notadamente o Congresso Federal — vocacionada a práticas que representaram a pluralização de comportamentos indignos e transgressores do ordenamento positivo”, completou.

O ministro disse que o tratamento penal dispensado aos réus foi até benigno, uma vez que a jurisprudência do STF assenta que, estendida por mais de 30 dias a prática de um crime, cabia postular, a exemplo do que pedia o Ministério Público,  o concurso material entre os delitos. Porém, o Supremo entendeu, segundo o ministro, que estava presente o nexo de continuidade delitiva, abrandando, assim, “o rigor da regra do cúmulo material”.

Matemática no STF

O relator iniciou a sessão desta quinta julgando os embargos interpostos pela defesa do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio do empresário Marcos Valério. O Plenário rejeitou por maioria quase a totalidade do recurso, acolhendo apenas a correção de um erro formal, relativo ao somatório das penas. Os ministros concordaram em suprimir uma frase de Joaquim Barbosa do acórdão em que o relator cita um valor equivocado para a pena total de multa imposta ao réu.

Como no dia anterior, o ministro Ricardo Lewandowski voltou a se referir ao que qualificou com uma discrepância — clique aqui para ler — na dosimetria da pena base de prisão do crime de formação de quadrilha. Segundo observou Lewandowski, o aumento da pena mínima para formação de quadrilha chegou a 75% do máximo previsto, quando, nos outros crimes, foi muito menor, considerando, para tanto, as mesmas circunstâncias judiciais. Para o ministro, é numerosa a jurisprudência que veda tal procedimento, impondo assim parâmetros de proporcionalidade para o cálculo da pena mínima de crimes ocorridos sob as mesmas circunstâncias.

“A discricionariedade concedida ao juiz não pode se transformar em arbítrio, convertendo a objetividade [para julgar] em meras fórmulas retóricas”, disse o ministro revisor. Lewandowski disse, contudo, que se “curvaria” ao entendimento fixado nesta quarta no julgamento dos embargos de Marcos Valério, mas insistiu que, a exemplo do que havia dito o ministro Teori Zavascki, tratava-se de “uma distorção flagrante que talvez possa ser sanada mediante outro meio processual”.

O argumento convenceu o ministro Marco Aurélio, que restou vencido com o revisor. O ministro reiterou que as mesmas circunstâncias judiciais não podiam servir para assentar penas-bases diversas, apenando os diversos crimes perpetrados. Embora o ministro tenha dito que “apenas leigos” possam vir pensar que a discrepância se deu para evitar a incidência da prescrição do crime de quadrilha, reconheceu  que  “daria a mão à palmatória” à conclusão do revisor, de que há desproporcionalidade no aumento da pena mínima no crime de quadrilha. 

Marco Aurélio reformou, assim, seu voto dado nesta quarta (28/8), quando rejeitou os embargos de Marcos Valério, para estender, portanto, o novo entendimento também aos embargos colocados pela defesa deste. Desse modo, Marco Aurélio reconheceu que tanto no caso de Valério como de Cristiano Paz, cabia o provimento para acolher os embargos apenas no aspecto que se refere à dosimetria para formação de quadrilha.

A sessão desta quinta foi encerrada com o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento dos Embargos de Declaração da defesa do ex-assessor do PP, João Cláudio Genu. Isso porque, embora o relator tenha votado pela rejeição integral do recurso, os ministros, a partir de observação do revisor, Ricardo Lewandowski, ficaram em dúvida em relação a problemas na majoração da pena do réu para o crime de lavagem de dinheiro.

Conforme observou Lewandowski, embora Genu tenha sido imputado por 15 condutas de lavagem de dinheiro, assim como outros três corréus do PP, enquanto estes tiveram a majoração da pena mínima agravada em um terço do mínimo legal, Genu acabou com pena aumentada em dois terços da pena-base. Até agora, já foram julgados 20 dos 26 recursos interpostos por réus.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e ler o quadro do julgamento dos recursos da AP 470)

CÂMARA DOS DEPUTADOS MANTÉM MANDATO DE NATAN DONADON, PRESO E CONDENADO PELO STF

O Plenário da Câmara dos Deputados manteve o mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime de peculato e formação de quadrilha. Para ser cassado, eram necessários 257 votos ou mais a favor da perda do mandato. Os favoráveis à cassação somaram apenas 233 votos, contra 131 e 41 abstenções.

Apesar do resultado, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, tomou a decisão de afastar o parlamentar, já que Donadon não poderá exercer as atribuições do mandato. “Devido ao fato de o parlamentar cumprir pena de privação de liberdade em regime fechado, considero-o afastado do exercício de seu mandato", disse Alves. "Convoco o suplente para exercer o mandato em caráter de substituição durante o tempo em que permanecer o impedimento do titular”, afirmou.

O suplente de Natan Donadon é Amir Lando (PMDB-RO), que poderá assumir já nesta quinta-feira (29/8). A Secretaria-Geral da Mesa informou que, mesmo permanecendo deputado, Natan Donadon continuará sem receber salário e a Câmara vai prosseguir com a ação para reaver o apartamento funcional ocupado indevidamente pela família do parlamentar. O deputado já recorreu ao STF pedindo que a Câmara pague o seu salário.

No início de julho, a Câmara suspendeu o pagamento de Donadon e exonerou seu gabinete. O PMDB de Rondônia encaminhou à Câmara ofício informando que Natan Donadon foi "afastado" da agremiação, mas, na documentação enviada, não consta a formalização junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, documento exigido pela Casa para atestar o afastamento partidário.

Retorno à prisão

Donadon está preso em Brasília desde o dia 28 de junho, condenado pelo STF pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição. Ele compareceu ao Plenário nesta quarta-feira para se defender e, após a votação do processo de cassação, retornou à Penitenciária da Papuda. O deputado argumentou que todos os pagamentos feitos por ele na diretoria financeira da Assembleia Legislativa de Rondônia foram atestados pelo controle interno da instituição e seguiram os parâmetros legais.

Ao discursar em sua defesa, Natan Donadon criticou o relatório do deputado Sergio Zveiter, dizendo que ele está repleto de “absurdos e asneiras”. “Nunca tive, nos três mandatos, um ato que os desabonasse”, afirmou. Donadon também criticou a Mesa da Câmara, que suspendeu o pagamento de salário dele, demitiu os funcionários do gabinete e exigiu que sua família saia do apartamento funcional que ocupa. “Eu ainda sou deputado. Não acho justo suspender os meus direitos, meu salário, estamos tendo dificuldade para alugar uma casa”, disse, antes da votação.

Constrangimento

Vários líderes lamentaram o resultado, pedindo a votação da Proposta de Emenda à Constituição 196/2012 (PEC do Voto Aberto), que acaba com o voto secreto nos processos sobre cassação de mandato parlamentar. Henrique Eduardo Alves disse que, enquanto for presidente da Casa, não submeterá a voto nenhum outro processo de perda de mandato com votação secreta.

Para o relator da representação contra Donadon na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a decisão do Plenário provocou um constrangimento à Casa. "A conduta pela qual Natan Donadon foi condenado é de natureza gravíssima, absolutamente incompatível com o exercício do mandato parlamentar", disse. 

Com informações da Agência Câmara.

Constitucionalistas comentam

A decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, causa perplexidade, mas está amparada na legalidade. A avaliação é da maioria dos constitucionalistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Donadon foi eleito deputado federal pelo PMDB de Rondônia, mas, com a condenação, foi expulso do partido. Em 2010, o Supremo o condendou a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Hoje, com o trânsito em julgado da decisão, ele cumpre pena na prisão da Papuda, no Distrito Federal, onde está desde junho deste ano. Com a condenação veio a discussão sobre se ele deveria ou não perder o mandato de deputado.

A questão está posta no artigo 55 da Constituição Federal e seus incisos e parágrafos. O artigo trata dos casos em que o parlamentar perde o mandato, e o inciso VI fala da condenação criminal como um deles. Só que o parágrafo 2º diz que, no caso do inciso VI, cabe ao Senado ou à Câmara decidir, por voto secreto e maioria absoluta, sobre a cassação.

No julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo decidiu pela perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), José Genoíno (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PT-SP). Por maioria, os ministros entenderam que o inciso IV do artigo 55 ensejaria a cassação. O dispositivo diz que perderá o mandato o deputado ou senador que tiver seus direitos políticos suspensos. E o artigo 15 da Constituição afirma que a condenação criminal acarreta a suspensão dos direitos políticos.

Mas, quando condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), novamente por maioria, o Supremo entendeu que a decisão da perda do mandato caberia ao Senado. A decisão foi de que se aplica a esses casos o parágrafo 2º do artigo 55, e o Senado ainda não se decidiu. O problema do caso de Donadon foi que, depois de condenado, a Câmara o manteve como deputado.

Texto claro

Só que, para os especialistas ouvidos pela ConJur, não há nada de atípico na situação de Natan Donadon. “Por mais absurdo que possa parecer, a interpretação mais harmoniosa com o texto constitucional é a de que a perda de mandato depende da votação da Câmara”, sintetiza Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

O mesmo entendimento tem Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo da FGV: “A Constituição não quis dar à Justiça o poder de tirar o mandato do deputado”. Ele explica que, quando a regra foi feita, logo após a ditadura militar, buscou-se evitar condenações por processos políticos. “A Constituição não confiou inteiramente na Justiça e quis dar à Câmara a última palavra.”

O professor também criticou o posicionamento do STF na AP 470. “O que o Supremo fez no mensalão foi 'forçar a barra' para responder a uma opinião pública insatisfeita com o sistema em geral”, afirma. “Essa interpretação não faz o menor sentido. Se existe uma regra expressa para o caso dos deputados, então a perda não é automática. Fazer interpretação para eliminar norma é um abuso.”

Sundfeld defende que, se o Supremo está incomodado com as regras atuais, deveria propor uma Emenda Constitucional para alterá-las, já que tem poder para isso. “Por que os ministros não se reúnem, propõem uma emenda, fazem um discurso à nação e um ato político que encurrale o Congresso?”, indaga.

Falta de clareza

O constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins diz que a Constituição não é clara quanto ao ponto em questão. “A interpretação poderia ser de um lado ou de outro”, afirma. Apesar disso, ele acredita que a decisão da Câmara está respaldada pelo posicionamento recente do STF, que deixou claro, nos casos de Cassol e Donadon, que o Legislativo é quem deve decidir. Mas defende que nesses casos a perda de mandato deveria ser automática: “Um mandato que não pode ser exercido é como se não existisse”.

Já o criminalista Daniel Gerber avalia que os crimes decorrentes da função deveriam implicar a perda de cargo. “Se o crime decorre da má utilização do cargo, o cargo deve ser cassado”. Assim, ele defende que a perda de mandato deveria ter sido decidida pelo STF.

Sundfeld avalia que a decisão da Câmara é uma resposta ao sistema atual e que os agentes públicos estão acossados na Justiça por uma infinidade de processos. “Há muitas oportunidades para mover ações contra pessoas que exercem funções públicas — e, em muitas situações, com toda a razão. Mas também existe o uso político: o Ministério Público movendo ações meio vagas e juízes que julgam com sentimento político. Os políticos acham que o sistema está mal montado e que estão sendo perseguidos.”

PSDB impetra MS no STF

Nesta quinta-feira, 29, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio, entrou com MS no STF para anular a sessão que manteve mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo por formação de quadrilha e peculato. O parlamentar ressalta que o cidadão comum, quando condenado criminalmente, perde seus direitos políticos, conforme o art. 15, da CF, e afirma que o parlamentar "nada mais é do que um cidadão comum no exercício de um mandato eletivo". Matéria foi distribuída ao ministro Roberto Barroso.

A condenação transitou em julgado em 26/6, e Donadon cumpre a pena, de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão. Segundo Sampaio, após o trânsito em julgado, a Câmara instaurou processo e, em 21/8, a CCJ aprovou projeto de resolução declarando a perda do mandato. "Contudo, o presidente da Câmara, ao invés de encaminhar o projeto à Mesa para que esta declarasse de plano a perda do mandato do deputado, deliberou encaminhá-lo ao Plenário", em votação secreta por maioria absoluta.

No entendimento do deputado do PSDB, o artigo do regimento interno da Câmara aplicado para fundamentar a decisão do presidente da Casa (art. 55, parágrafo 2º) "não mais se harmoniza com o sentido da Constituição Federal" depois da EC 35/01, que acabou com a exigência de autorização da Câmara ou do Senado para a abertura de AP contra parlamentares.

Outro argumento apresentado por Carlos Sampaio é o entendimento de que a possibilidade de o Congresso decidir sobre os efeitos da condenação criminal no mandato parlamentar implicaria novo julgamento, pelo Legislativo, sobre fato já decidido pelo Judiciário, afrontando o princípio da separação dos Poderes.

Para o deputado, o processo legislativo de resolução visando à perda do mandato, nesses casos, deve se limitar à CCJ, para avaliação dos requisitos formais, e à Mesa da Casa, "a quem compete declarar a perda do mandato se aqueles requisitos estiverem presentes".

Desmoralização

Entre os riscos apontados pelo parlamentar que justificariam a concessão da liminar está o de desmoralização do Parlamento. "Desde que o Plenário decidiu manter o mandato do deputado Donadon, diversos atos e discursos vêm aumentando esse risco", alega.

O argumento é reforçado pela decisão do presidente da Câmara, "justamente revoltado" pelo resultado da votação, de suspender o mandato de Donadon e convocar seu suplente, Amir Lando. "Embora essa decisão possa ‘remendar’ o estrago provocado pela decisão ilegal e inconstitucional do Plenário, trata-se de mais uma ilegalidade e inconstitucionalidade", afirma a legenda, lembrando que alguns deputados estão divulgando vídeos do momento em que votavam, "para mostrar à sociedade que não votaram pela impunidade".

Tal situação, segundo o PSDB, produz "uma perda de credibilidade irreparável para a Câmara e até para o Judiciário", evitável com uma decisão do STF pela perda automática do mandato.

Fontes: Conjur e Migalhas

INTERVALO ENTRE JORNADA E HORA EXTRA É EXCLUSIVIDADE DE MULHERES, DIZ

Não há desrespeito ao princípio da isonomia entre sexos se a empresa não oferece aos homens o intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada normal e o início da hora extra, reservado às mulheres pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir da condenação imposta a uma empresa de segurança o pagamento aos homens que atuam como agentes de segurança, do intervalo de 15 minutos.

Segundo o relator do processo julgado, ministro Maurício Godinho Delgado, o benefício previsto pelo artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas é exclusivo das mulheres. Ele destaca que o intervalo baseia-se nas diferenças próprias da jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador, e citou decisão do pleno do TST.

Ao analisar a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, os ministros concluíram que não há desrespeito ao princípio da igualdade. Assim, apontou o relator da questão, não é possível a interpretação extensiva ou aplicação por analogia do benefício aos homens.

Baseando-se na isonomia, e na previsão do intervalo de 15 minutos para recuperação, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região acolhera demanda de dois vigilantes da Prosegur Brasil S.A. A empresa foi, então, condenada a pagar o intervalo aos homens.

Além de excluir o pagamento do intervalo intrajornada, a 3ª Turma do TST condenou a empresa a indenizar os dois vigilantes por danos morais. O ministro Godinho afirmou que a adoção de métodos de fixação de desempenho e as cobranças em âmbito profissional devem ser condizentes com princípios constitucionais. Isso não ocorreu no caso em questão.

Ele cita a decisão do TRT-17, segundo a qual os vigilantes eram pressionados para que as paradas do carro-forte fossem mais rápidas. Quando não cumpriam a rota no tempo previsto, ouviam expressões ofensivas, como "vamos, lêndia" e "lerdos", explica. Para evitar tal situação, colocavam a segurança em risco, fazendo o percurso com o cofre aberto, aponta o ministro.

Além disso, as condições de trabalho e segurança eram péssimas, continua o relator, e os vigilantes comiam dentro do carro-forte. Por tais razões, a Prosegur foi condenada a indenizar cada vigilante em R$ 25 mil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

JUROS DE MORA DE CHEQUE SEM FUNDOS CONTAM A PARTIR DA APRESENTAÇÃO NO BANCO, DECIDE STJ

O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 – a Lei do Cheque. 

O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor. 

Mora ex re

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que o artigo 219 do CPC, assim como o 405 do Código Civil de 2002, devem ser interpretados à luz do ordenamento jurídico.

A mora a partir da citação prevista nesses dispositivos tem aplicação residual para casos de mora ex persona – quando não há prazo certo para o adimplemento da obrigação ou liquidez (indeterminação quanto ao seu valor). Ainda assim, ocorre se não houve prévia constituição em mora do devedor por outra forma legalmente admitida. Nessa hipótese, a mora começa a contar com a citação do devedor. 

Contudo, Salomão apontou que o caso é de mora ex re, por se tratar de obrigação certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto – prevista legalmente a sua consumação com a simples apresentação do cheque. A constituição da mora está prevista na Lei do Cheque. 

Para o relator, essa interpretação acerca da mora ex re tem singela razão de ser. “Sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida – porque decorre do título –, descabe advertência complementar por parte do credor”, explicou. Assim, havendo obrigação líquida e exigível em determinada data, desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática, o inadimplemento ocorre no vencimento. 

O ministro esclareceu que a citação implica caracterização da mora apenas se ela já não tiver ocorrido pela materialização de uma das diversas hipóteses indicadas no ordenamento jurídico. Uma dessas hipóteses é a previsão expressa em lei de que a mora conta da primeira apresentação do cheque. 

O caso 

O processo começou com uma ação de cobrança, ajuizada em outubro de 2008, contra a emitente de um cheque no valor de R$ 241,67, com data de janeiro do mesmo ano. O título foi recebido de terceiro, em pagamento por serviços jurídicos. Ao ser apresentado ao banco, foi devolvido por insuficiência de fundos. 

O juízo de primeiro grau em Porto Alegre julgou procedente o pedido da ação, fixando os juros de mora a contar da citação. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para estabelecer os juros a partir da primeira apresentação do cheque. 

Contra essa decisão, a emitente do cheque recorreu ao STJ. Mas a Turma, analisando a situação pela primeira vez sob a ótica da Lei do Cheque, manteve a decisão de segundo grau. 

O relator registrou que, mesmo que o debate não fosse concentrado na Lei do Cheque, o resultado seria o mesmo, com base no Código Civil. O artigo 394 considera em mora o devedor que não paga. Já o artigo 397 estabelece que o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

Honorários

A devedora também questionou no recurso o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em R$ 500. Argumentou que era exorbitante, uma vez que a demanda seria singela, que ela reconheceu o débito e fez proposta para o pagamento parcelado da dívida. Além disso, o montante supera o valor nominal do cheque. 

Para Salomão, ainda que os honorários ultrapassem o proveito econômico perseguido na ação, eles não são exorbitantes e estão de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. 

Segundo o dispositivo, ainda que se trate de sentenças condenatórias, nas causas de pequeno valor os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido. O valor dos honorários foi mantido. 

Fonte: STJ

STJ MANTÉM TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA "DE OFÍCIO" EM FAVOR DE SEGURADO

Ainda que expressa de forma singela, a petição inicial que permite concluir pela pretensão de tutela antecipada não invalida a decisão que a concede. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que o voto tenha feito menção à concessão de ofício da tutela, no caso analisado, a petição permitia inferir esse desejo do autor. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava que a decisão extrapolava o pedido do autor, ao conceder a tutela sem seu requerimento. Este também foi o entendimento do ministro Sérgio Kukina, relator do recurso da autarquia. 

Petição singela

Porém, o ministro Benedito Gonçalves divergiu e seu voto foi seguido pela maioria da Turma. “A petição inicial, não obstante ter sido redigida de forma singela, narra que o autor busca a concessão de aposentadoria por invalidez rural porque é segurado da Previdência Social e se encontra inválido para o trabalho que lhe garanta o sustento”, esclareceu. 

“Ao final, consta pedido para que o benefício seja implantado desde a citação, o que, alinhado às razões deduzidas, traduz pretensão de cunho antecipatório”, completou. 

Dispositivo mandamental

Além disso, para Gonçalves, a implementação do benefício é o comando mandamental da decisão recorrida, que impõe ao devedor o cumprimento da obrigação de fazer. 

Como não há efeito suspensivo em recurso especial e a pretensão do segurado foi vitoriosa na primeira e na segunda instância, a implantação imediata do benefício corresponderia a uma salvaguarda da tutela efetiva de seu direito. 

Assim, a tutela concedida deve ser mantida não pelo artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da tutela antecipada, mas por seu artigo 461, que permite ao juiz a imposição de medidas que assegurem o resultado prático do adimplemento da obrigação de fazer. 

Fonte: STJ

STJ CRIARÁ COMISSÃO PARA ANALISAR PROJETO DO NOVO CPC

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, deve criar uma comissão especial para analisar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e oferecer sugestões. A ideia surgiu após reunião realizada nesta quinta-feira (29) com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator-geral da comissão de reforma do CPC, que contou com a participação de ministros de todas as Seções do STJ. 

Além do presidente, estiveram presentes os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti. 

O objetivo da reunião era debater pontos específicos das alterações previstas no projeto. O deputado Paulo Teixeira apresentou o texto aos ministros e destacou pontos importantes nas alterações do CPC, relativos a questões como solução consensual de conflitos, valorização da jurisprudência, processo eletrônico, simplificação do sistema recursal, cooperação, penhora múltipla, remessa necessária e outros. 

Recursos repetitivos

As questões relativas aos recursos repetitivos provocaram grande debate entre os participantes da reunião. O ministro Sebastião Reis Júnior levantou a questão da impossibilidade da decisão monocrática quando ainda não há jurisprudência, mas o caso é notoriamente uma demanda repetitiva. Para o ministro, o ponto contraria o ideal do novo CPC, pois atrasaria a prestação jurisdicional. 

O debate levou o deputado federal a propor a criação de uma comissão formada pelos ministros para sugerir uma nova formulação, mais madura, a alguns pontos do texto. “Não podemos retroceder naquilo que o Tribunal entende como um marco positivo”, afirmou Paulo Teixeira, ao reconhecer que não há ninguém melhor para opinar do que aqueles que efetivamente trabalham com o direito. 

Ordem cronológica

Outro ponto discutido foi o julgamento por ordem cronológica obrigatória, excluídas algumas prioridades previstas por lei. Castro Meira citou a experiência que teve quando era magistrado de instância inferior, quando um de seus colegas começou a julgar os feitos seguindo a cronologia. 

Para o ministro, algumas situações podem mesmo favorecer o julgamento de uns feitos em relação a outros, mas tentar solucionar o problema com essa medida talvez não seja o mais acertado. 

Os ministros aproveitaram a presença do relator da reforma para tirar dúvidas quanto à aplicabilidade da medida e a definição da data inicial – no caso, a conclusão ao julgador para decisão final – e sugeriram a exclusão de outros instrumentos processuais, como cautelares e outras medidas de urgência. Paulo Teixeira deixou claro que a ordem cronológica não se aplica aos recursos repetitivos e decisões monocráticas. 

Vinculação vertical

A ministra Assusete Magalhães mostrou-se preocupada com a situação do STJ hoje e o número crescente de processos, lembrando a súmula vinculante, que funcionou muito bem com o Supremo Tribunal Federal (STF). “É preciso fazer algo para solucionar essa questão”, disse. 

Em resposta, o deputado esclareceu que a jurisprudência de observância obrigatória tem como principal objetivo diminuir o número de causas. Ele ressaltou que o projeto inteiro foi estruturado para que a jurisprudência do STJ e do STF seja mais efetiva em relação às instâncias ordinárias. 

O novo código disporá sobre detalhes da vinculação e sobre o contraditório, mas outras questões polêmicas foram levantadas, como a influência da regra na independência do magistrado. 

Embargos 

Paulo Teixeira também solicitou a ajuda dos ministros no ponto que trata da alteração do sistema recursal. Entre outras providências, o projeto extingue os embargos infringentes e aperfeiçoa os embargos de declaração. 

Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino apontaram o risco de mudanças que podem gerar demanda ainda maior que a anterior, como já houve no passado. O ministro Herman Benjamin sugeriu o aperfeiçoamento do texto, para deixar mais explícito o que está sendo determinado pela lei. 

Ao final da reunião, o presidente Felix Fischer agradeceu a presença do parlamentar e se comprometeu a criar o mais rapidamente possível a comissão que irá analisar os pontos levantados e sugerir as alterações necessárias. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

EX-GOLEIRO BRUNO TEM HABEAS CORPUS NEGADO NO TJ/MG

A 4ª câmara Criminal do TJ/MG negou HC ao ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza. Segundo o advogado do réu, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o ele é "primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais".

Bruno fora condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e por sequestro do menor.

A defesa afirmou que a "prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação". Pediu, então, que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao TJ para processamento de recurso de apelação da defesa.

Ao analisar a ação, o desembargador indeferiu o pedido. Segundo o TJ/MG, o magistrado entendeu que a alegação do advogado de fumus boni iuris não ficou comprovada. Solicitou, então, à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, corréu, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado.

O desembargador Doorgal Andrada foi o relator do processo.

Fonte: Migalhas

FUNCIONÁRIA AGREDIDA VERBALMENTE APÓS AUDIÊNCIA SERÁ INDENIZADA, DECIDE TRT3

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou um instituto de emagrecimento a pagar indenização por dano moral a ex-funcionária que foi ofendida após uma audiência em questões trabalhistas. Segundo testemunhas, a mulher teria sido chamada de "mau caráter", "sem vergonha" e "pilantra".

Após ser ofendida, a autora, que inicialmente pedia o reconhecimento do intervalo intrajornada e multa do art. 477 do CLT, desistiu da ação e ajuizou nova demanda incluindo o pedido de danos morais. O juízo da 24ª vara do Trabalho de BH julgou parcialmente procedente os pedidos da funcionária, e condenou o instituto a pagar indenização de R$ 3 mil.

A empresa interpôs recurso ordinário requerendo a reforma da decisão, por não reconhecer a competência da JT para ação de danos morais, e alegando que a autora desistiu da primeira ação por falta de testemunhas.

Contudo, o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence explicou que, uma vez que as ofensas proferidas foram consequência da ação trabalhista, a JT "é competente para apreciação e julgamento de indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho. O fato não precisa necessariamente ter ocorrido quando da prestação de serviços, mas decorrer da relação jurídica trabalhista".

Segundo o magistrado, duas testemunhas confirmaram que o representante da empresa foi atrás da funcionária ao fim da audiência para indagá-la sobre o motivo da ação, proferindo, em seguida, várias ofensas.

O magistrado, que negou o recurso do instituto, afirmou que "é evidente a inadequação do comportamento do preposto, (...), no trato com a demandante, não havendo como negar que as práticas adotadas, como o uso de xingamentos, de palavras de desqualificação da pessoa da empregada e de posturas de intimidação, ocasionam lesão à honra da trabalhadora. Tais condutas ferem a dignidade da pessoa, além de conduzir ao desgaste psicológico e emocional".

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

MINISTRO MARCO AURÉLIO DO STF NEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MAIS MÉDICOS

O ministro do STF Marco Aurélio negou o pedido de liminar no MS (32.224) impetrado pelo deputado Federal Jair Bolsonaro para suspender a eficácia da MP 621/13, que criou o programa Mais Médicos. Para o ministro, a matéria deve ser analisada pelo plenário do Supremo.

Para o deputado, a edição da MP não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência (art. 62 da CF). Ele argumenta que um programa com a complexidade do Mais Médicos deve ser amplamente debatido com a classe médica e que a matéria poderia ter sido encaminhada ao Congresso por meio de PL a ser apreciado em regime de urgência.

Ao indeferir o pedido do deputado, o ministro registrou que a análise dos requisitos de relevância e urgência para edição de MP possuem estatura constitucional e devem ser examinados pelo Supremo. "Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração", afirmou.

O ministro afirma que parlamentares têm legitimidade para impetrar MS contestando o "respeito ao devido processo legislativo constitucional" e que há "reiterados pronunciamentos do Supremo" nesse sentido. Ele também afastou a possibilidade de a Fenam - Federação Nacional dos Médicos atuar como terceira interessada no processo.

Por fim, o ministro determinou que a PGR junte seu parecer ao processo, uma vez que a União já se pronunciou sobre o caso.

União

Ao prestar informações, a União anexou manifestações das consultorias jurídicas da AGU junto ao Ministério da Saúde e da Educação. Entre os diversos argumentos apresentados em defesa do programa Mais Médicos, a União alega que os médicos estrangeiros recebidos na modalidade de intercâmbio exercerão a medicina no território nacional por tempo determinado e sob supervisão de uma instituição pública de educação, e poderão atuar sem revalidar o diploma por exercerem atividades de menor complexidade, bastando, assim, que tenham a titulação e a habilitação para o exercício da medicina no país de origem.

Sobre esse ponto, Jair Bolsonaro ressalva que a MP deixa de exigir a revalidação do diploma de médicos "intercambistas" estrangeiros apesar de essa ser uma previsão legal, conforme estabelece o parágrafo 2º do art. 48 da lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96).

Fonte: Migalhas

MOTIVAÇÃO ABSTRATA NÃO JUSTIFICA PRISÃO PREVENTIVA DE PRESO POR TRÁFICO, DIZ STJ

A 5ª turma do STJ confirmou liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva de paciente que se encontrava preso por tráfico. O paciente foi preso em flagrante, porque mantinha na sua residência cinco papelotes de cocaína, pesando aproximadamente 1,9 gramas.

O ministro Felix Fisher, presidente do STJ, deferiu liminar em HC (262.266) para determinar a soltura "a fim de que o paciente aguarde o julgamento do presente writ em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso". A questão chegou ao Superior depois do TJ/SP ter negado o pedido liminar.

Para o relator, ministro Jorge Mursi, inicialmente, não é cabível o ajuizamento de HC contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo quando flagrante a ilegalidade ou a teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância.

O ministro afirmou que "o togado singular limitou-se a mencionar que o delito de tráfico de entorpecentes, de forma geral, causa ameaça à tranquilidade pública, bem como apontaram a necessidade de coibir a prática de tal tipo de delito", de modo que a prisão cautelar fazia-se necessária para a garantia da ordem pública.

"Com efeito, em casos análogos, esta Corte Superior tem entendido não ser idônea a mantença da segregação cautelar calcada em decisão com motivação abstrata, como a que ora se examina, por se tratar de constrangimento ilegal, ainda que o delito imputado revista-se de caráter grave", ressaltou o relator.

Além disso, o ministro salientou que não há nos presentes autos qualquer informação de que no período compreendido entre a decisão que deferiu a liminar (27/12/12) até o presente momento, "tenha o paciente posto em risco a ordem pública ou social, a conveniência da instrução criminal, que segue normalmente, ou dado mostras de que pretende frustrar a aplicação da lei penal, nem que tenha reiterado na prática delitiva, razão pela qual imperiosa a manutenção da liberdade deferida sumariamente ao paciente".

O paciente foi representado no caso pelo advogado Danilo Pires da Silveira.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

CNJ NÃO PODE INTERFERIR EM ÍNDICE DE CORREÇÃO DE PRECATÓRIOS

A conselheira do CNJ, Maria Cristina Peduzzi, negou liminar em pedido de providência do Conselho Federal da OAB que pedia para que o CNJ impedisse o uso da TR – Taxa Referencial como índice de correção monetária de precatórios pelos tribunais e determinasse aos mesmos, que cumprissem a decisão proferida pelo STF na ADIn 4.357.

Segundo a OAB, o STJ afastou a aplicação da TR e determinou a utilização do critério do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública, já que o relator da ADIn no STF, ministro Carlos Ayres Britto, não especificou qual deveria ser o índice de correção monetária adotado.

Em sua decisão, a conselheira afirma que a determinação para que os tribunais cumpram a decisão do STF não é atribuição constitucional do CNJ e que caso "os Tribunais estejam descumprindo as referidas decisões, há medidas previstas na Constituição da República destinadas à preservação da competência do STF".

Ela aponta ainda que a resolução 115/10 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Judiciário e é o alvo do pedido de providência, "não é o foco central do descumprimento da decisão do STF".

Então, determinou o envio do pedido de providência ao Fonaprec - Fórum Nacional de Precatórios, criado em 2012, com a atribuição de propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais.

Fonte: Migalhas

MICROSOFT DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA QUE TEVE CONTA INVADIDA POR HACKER, DECIDE TJ/MG

A Microsoft deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadidos por hackers. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou decisão da 7ª vara Cível da comarca de Uberaba/MG.

Uma mulher celebrou contrato de prestação de serviços com a Microsoft, tendo por objeto a viabilização de serviços de mensagens instantâneas na Internet. Em 6/10/09, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha. Pensou se tratar de uma brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado a senha de acesso a sua conta, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico e violando suas mensagens.

A mulher alegou que, ao se cadastrar no site e ao ler o termo de uso, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as normas estabelecidas, porém acreditou que a empresa fosse cumprir seu papel de proteger sua senha, que é o principal meio de acesso à sua conta.

Já a Microsoft alegou, entre outros pontos, que não tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA. Afirmou, ainda, que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail. Alegou, assim, sua ilegitimidade para figurar como parte na ação.

Em sua decisão, o desembargador relator, Alexandre Santiago, disse que "é importante salientar que não há que se falar em ausência de vitima, posto que a apelante teve sua privacidade violada, o que não se admite, quer seja pela CF/88 quer seja pelo CC/2002".

"Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realização de ataques ou armazenagem de dados e informações ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário", ressaltou o relator.

Fonte: Migalhas

CÂMARA DOS DEPUTADOS MANTÉM MANDATO DO DEPUTADO NATAN DONADON, CONDENADO NO STF

O plenário da Câmara manteve o mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo STF por crime de peculato e formação de quadrilha. Para ser cassado, eram necessários pelo menos 257 votos a favor da perda do mandato, porém, os favoráveis somaram apenas 233 votos, contra 131 contrários e 41 abstenções.

Apesar do resultado, devido "ao fato de o parlamentar cumprir pena de privação de liberdade em regime fechado, considero-o afastado do exercício de seu mandato", afirmou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que convocou o suplente para exercer o mandato em caráter de substituição durante o tempo em que Donadon estiver preso. O suplente de Natan Donadon é Amir Lando, que poderá assumir já nesta quinta-feira, 29.

O deputado está preso em Brasília desde o dia 28/7, condenado pelo STF à pena de mais de 13 anos de prisão, pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de RO, quando era diretor financeiro da instituição.

Defesa

Ao discursar, Natan Donadon criticou o relatório do deputado Sergio Zveiter, dizendo que ele está repleto de "absurdos e asneiras". "Nunca tive, nos três mandatos, um ato que os desabonasse", afirmou.

Donadon também criticou a Mesa da Câmara, que suspendeu o pagamento de seu salário, demitiu os funcionários do gabinete e exigiu que sua família saia do apartamento funcional que ocupa. "Eu ainda sou deputado. Não acho justo suspender os meus direitos, meu salário, estamos tendo dificuldade para alugar uma casa", ressaltou.

O deputado argumentou que todos os pagamentos feitos por ele na diretoria financeira da Assembleia Legislativa de RO foram atestados pelo controle interno da instituição e seguiram os parâmetros legais.

Afastamento

No início de julho, a Câmara suspendeu o pagamento de Donadon e exonerou seu gabinete. O PMDB/RO encaminhou à Câmara ofício informando que Natan Donadon foi "afastado" da agremiação, mas, na documentação enviada, não consta a formalização junto ao TRE/RO, documento exigido pela Casa para atestar o afastamento partidário.

Voto secreto

Vários líderes lamentaram o resultado, pedindo a votação da PEC 196/12, conhecida como PEC do voto aberto, que acaba com o voto secreto nos processos sobre cassação de mandato parlamentar.

Para o relator da representação contra Donadon na CCJ, deputado Sergio Zveiter, "a conduta pela qual Natan Donadon foi condenado é de natureza gravíssima, absolutamente incompatível com o exercício do mandato parlamentar", disse.

"Esse constrangimento deve apressar nossa decisão de colocar a análise de processos como esse ao voto aberto", afirmou o relator.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno, disse que a Câmara "está de luto" e que é "um desrespeito ao povo brasileiro o que aconteceu. A perda de mandato deveria ter sido decretada diretamente pela Mesa", ressaltou. 

Fonte: Migalhas

STJ ADMITE RECLAMAÇÃO SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR DESISTENTE DE CONSÓRCIO

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação em que se discute o prazo para a restituição de valores pagos por desistente de grupo de consórcio. 

A reclamação foi apresentada pela Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios contra decisão da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana (SP), que a condenou a restituir imediatamente os valores pagos por consorciado desistente, corrigidos a partir do respectivo desembolso e acrescidos de juros moratórios legais a partir da citação. 

O colégio recursal determinou que, dos valores a serem restituídos, fossem descontados apenas a taxa de administração e eventual prêmio securitário. 

A administradora sustenta na reclamação que a devolução pretendida somente pode se dar ao final do grupo de consórcio. Afirmou ainda que, não estando em mora, não caberia a imposição de juros desde a citação. 

Repetitivo

Ao analisar o caso, a ministra relatora ressaltou que a Segunda Seção, ao apreciar um recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, em relação aos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.795/08 – ou seja, aqueles celebrados até fevereiro de 2009, como é o caso dos autos –, a restituição de parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer não de forma imediata, mas em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que o participante estava vinculado. 

Além de admitir a reclamação, a relatora deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento. Foram solicitadas informações à Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Resolução 12/09 do STJ. A matéria será apreciada pela Segunda Seção. 

Fonte: STJ

CAUTELAR DA TELEXFREE É EXTINTA POR SER PEQUENA A CHANCE DE ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NO STJ

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu medida cautelar movida pela Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, e manteve suspensas as atividades da empresa. Seus ativos financeiros também seguem bloqueados. 

A suspensão foi determinada em liminar no âmbito de ação promovida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A empresa recorreu da suspensão ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou o agravo de instrumento. 

Dessa decisão, a empresa interpôs recurso especial, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TJAC. Compete ao tribunal local verificar se os requisitos formais do recurso especial estão atendidos, decidindo se remete o exame de mérito ou não ao STJ. Era a esse recurso que a cautelar buscava conceder efeito suspensivo. Se atendida, a empresa conseguiria retomar suas atividades. 

Admissão improvável

Porém, conforme a relatora, para que o efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido seja concedido pelo STJ, é preciso que se verifique a forte probabilidade desse recurso ser viável e defender uma tese jurídica plausível. Para a ministra, não é o que ocorre no caso. 

Segundo a decisão da ministra, em regra não cabe recurso especial contra decisão que concede liminar ou antecipa tutela. O exame dos pressupostos necessários para esse tipo de decisão é vedado aos tribunais superiores, conforme a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Além disso, para a ministra, a análise de uma das principais alegações da empresa, a pretensão de diferenciar suas atividades do enquadramento de pirâmide financeira, demandaria o revolvimento de fatos e provas. A Súmula 7 do STJ impede esse tipo de exame em recurso especial. 

A relatora também anotou que, salvo em situações excepcionais, de gravíssimo risco de dano irreversível, compete ao tribunal local o exame de medida cautelar que busca conceder efeito suspensivo a decisão impugnada por recurso especial ainda não admitido. 

Alegações 

Na cautelar, a empresa sustentava estar sendo tratada de forma diferenciada, sem que existisse fundamento para tanto. A suspensão de suas atividades se basearia em meras alegações de atividade ilícita, estando ausente o devido processo legal que justificasse a “decisão avassaladora”. 

Para a Ympactus, o MPAC também não teria legitimidade para atuar no caso. Segundo alega a empresa, suas atividades não envolvem direitos difusos ou coletivos, nem relação de consumo. Caso se entendesse tratar de defesa de direitos individuais homogêneos, seria indispensável a publicação de edital comunicando aos interessados o ajuizamento da ação coletiva. A falta desses requisitos tornaria nula a decisão. 

Ainda conforme a empresa, a intervenção do STJ seria necessária e urgente, em razão da teratologia e ilegalidade da decisão do Judiciário acreano e da possibilidade de quebra da empresa devido à suspensão de suas atividades e bloqueio de valores. 

Fonte: STJ

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.

No caso em disputa, uma viação de ônibus de Minas Gerais foi processada por ter causado acidente em que foi danificado um carro da União. No recurso contra a decisão do TRF-1, a União sustenta a necessidade de se definir a correta interpretação do disposto no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Segundo esse dispositivo, a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem danos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Para a União, é relevante “atentar para o principio isonômico no tratamento em face da variada natureza da responsabilidade por danos causados ao erário, provocada pela variedade das formas e dos agentes causadores desses danos”.

Segundo o relator do Recurso Extraordinário, ministro Teori Zavascki, o que se questiona é o sentido e o alcance a ser dado à ressalva final do dispositivo. “A questão transcende os limites subjetivos da causa, havendo, no plano doutrinário e jurisprudencial, acirrada divergência de entendimentos, fundamentados, basicamente, em três linhas interpretativas: (a) a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança qualquer tipo de ação de ressarcimento ao erário; (b) a imprescritibilidade alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de ilícito penal ou de improbidade administrativa; (c) o dispositivo não contém norma apta a consagrar imprescritibilidade alguma”, afirma.

Para o ministro, é manifesta a relevância e a transcendência da questão constitucional, caracterizando a repercussão geral do tema. A decisão em favor do reconhecimento da repercussão geral foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DEVE SER IGUAL PARA HOMENS E MULHERES, DECIDE TST

A adoção de critério diferenciado para a complementação de aposentadoria entre homens e mulheres é ilegal, pois pessoas com a mesma situação jurídica devem ser tratadas de forma igualitária. Esses foram os argumentos da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para acolher Agravo de Instrumento em Recurso de Revista movido por uma aposentada da Ampla Energia e Serviços. A decisão aponta que a empresa (antiga Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) e o fundo de pensão Brasiletros agiram de forma discriminatória.

Isso porque, como aponta o voto do ministro Hugo Carlos Scheurmann, a complementação proporcional concedida à trabalhadora foi diferente da concedida aos homens. Segundo ele, a o artigo 201, parágrafo 7º, I, da Constituição, assegura aposentadoria no regime geral de previdência após 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e depois de 30 anos para as mulheres. A aposentadoria proporcional, regulamentada pela Lei 8.213/1991, garante 70% do salário para quem contribui 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens), afirma o relator.

A aposentada alega que aderiu, participou e contribuiu com o plano de complementação da aposentadoria em igualdade de condições jurídicas e financeiras com empregados masculinos. No entanto, a regra criada pelo fundo de pensão era prejudicial e discriminatória. A Reclamação Trabalhista, ajuizada em 1999, pedia igualdade de tratamento, como ocorre nos casos de aposentadoria integral.

A empresa e o fundo Brasiletros apontaram, em sua defesa, que a funcionária sabia, no momento em que passou a contribuir, da regulamentação. Não estava previsto benefício proporcional para as mulheres, por conta da diferença no tempo de contribuição inferior. O pedido foi considerado procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Niterói, com a determinação de que a Ampla e o fundo de pensão pagassem as diferenças na aposentadoria.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que, ao analisar o caso, proveu o recurso. De acordo com o TRT-1, a possibilidade de aposentadoria proporcional para as mulheres só foi prevista após a Lei 8.213, editada em 1991 e que fez a Brasiletros adequar seu regulamento. A aposentada recorreu ao TST alegando violação do artigo 5º, inciso I, da Constituição, que garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres, e do artigo 53, incisos I e II, da Lei 8.213. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur