sexta-feira, 28 de junho de 2013

EMPRESA JBS DEVE PAGAR R$ 50 MIL A ADVOGADA QUE ENGRAVIDOU DURANTE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, DECIDE TRT2

A 28ª vara do Trabalho de SP condenou a JBS ao pagamento de R$50 mil por indenização referente ao período de estabilidade a uma advogada que ficou grávida durante aviso prévio indenizado.

A causídica afirmou ter sido dispensada em 10/8/11, ocasião em que se encontrava grávida, por esse motivo entrou com ação para requerer sua reintegração no emprego ou indenização do período de estabilidade.

A reclamada, em sua defesa, sustentou que a autora não estava grávida no momento da dispensa, sendo que a concepção ocorreu entre os dias 11/8 a 21/8, como consta nos exames feitos pela advogada.

A juíza do Trabalho Adriana Paula Domingues Teixeira afirmou que mesmo que a advogada não tenha ficado grávida antes do dia em que foi demitida, com certeza a concepção aconteceu no período de aviso prévio indenizado. "O período do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, seja ele trabalhado ou indenizado, inclusive para fins de estabilidade provisória decorrente de gestação", apontou.

"Desta forma, se a gravidez ocorreu durante o contrato de trabalho, ainda que no curso do aviso prévio indenizado, a garantia constitucional subsiste, mesmo que ao empregador tenha sido dada ciência depois de expirado o prazo do aviso prévio", ressaltou.

A juíza determinou "indenização do período correspondente à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, ou seja, o pagamento dos salários, férias acrescidas de um terço, gratificação natalina e FGTS, observando-se a limitação dos pedidos, do período compreendido entre 28/1/12 (48 horas úteis após a expedição da citação à ré) até 24/9/12".

A advogada Fernanda Garcia Skolaude atuou em causa própria.

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Fonte: Migalhas

MINISTRO DO STF NEGA HABEAS CORPUS A ADVOGADA CONDENADA POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS

A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou a liminar requerida no HC 118338 impetrado pela defesa da advogada Maria Odette de Moraes Haddad, condenada à pena de sete anos e seis meses de reclusão como incursa nos artigos 35, caput, da lei 11.343/06 (associação com o tráfico de drogas) e 288 do CP (quadrilha), pelo juízo de direito da 5ª vara Criminal Campinas/SP.

No HC, a defesa alega excesso de prazo no julgamento da apelação pelo TJ/SP e sustenta que sua cliente está presa cautelarmente desde 24/3/09 e, dessa forma, ela já faria jus à liberdade condicional, sendo que o regime semiaberto poderia ter-lhe sido concedido desde 22/6/10 e a liberdade condicional desde 20/7/11.

Conforme consta dos autos, Maria Odette integraria uma organização criminosa comandada pelo traficante Wanderson Nilton Paula Lima, vulgo “Andinho”, responsável pelo tráfico ilícito de drogas na cidade de Campinas, por atentados com artefatos explosivos (granada) contra a Rede de Comunicação Anhanguera e por planejar a execução do assassinato de uma jornalista. Ao negar a liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não se verifica de imediato a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados no HC.

A relatora enfatizou jurisprudência do STF no sentido de que “a demora no processamento da ação penal provocada pela complexidade e peculiaridades do feito não configura constrangimento ilegal”. “No caso, cuida-se, ao que parece, de processo que envolve vários réus, com a ocorrência de incidentes causados pela defesa que estariam atrasando o andamento do feito. Não tendo um dos réus apresentado suas razões recursais, foi intimado para constituição de novo advogado e permaneceu inerte. Há, assim, elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, justificando eventual demora no julgamento da apelação interposta pela paciente”, disse a ministra.

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Fonte: Migalhas

CNJ MANTÉM SUSPENSA RESTRIÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PARA ADVOGADOS NO TRT8

O Plenário do CNJ decidiu nesta quinta-feira, 27, ratificar liminar do conselheiro Jorge Helio Chaves de Oliveira que suspendeu os efeitos do art. 133 do Regimento Interno do TRT da 8ª região.

O artigo em questão determina que advogados interessados em fazer sustentação oral em julgamentos devem se inscrever a partir da publicação da pauta de deliberações e até 10 horas do dia útil anterior à data da sessão.

Na liminar, o conselheiro Jorge Helio, relator da matéria, argumenta que a exigência do TRT da 8ª região fere o art. 5º da CF/88, que garante a ampla defesa e o contraditório em processos judiciais.

O conselheiro destacou também que nenhuma lei processual brasileira impõe limite aos advogados interessados em fazer sustentação oral.

A liminar foi ratificada pela maioria do plenário e apenas o conselheiro José Lucio Munhoz foi vencido. A suspensão da restrição imposta pelo TRT da 8ª região vai vigorar até que o CNJ julgue o mérito da questão.

A decisão plenária foi tomada em análise de procedimento de controle administrativo, protocolado pela seccional da OAB do PA.

Fonte: Migalhas

PARÓDIA DE MÚSICA EM PROPAGANDA NÃO GERA INDENIZAÇÃO, DECIDE TJ/RJ

O desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento ao recurso interposto pelo músico Renato Teixeira e pela empresa Wagner Chapell Edições Musicais contra decisão que entendeu que a alteração de uma frase de sua música para "efeito de propaganda de produto não traz qualquer decréscimo ou ridiculariza a obra originária".

Os autores ajuizaram ação para reivindicar indenização, por danos morais e materiais, contra rede de hortifruti e agência de publicidade que parodiaram trechos de canções em peça publicitária. Segundo os autos, as frases utilizadas foram: "amanheceu/ peguei graviola botei na sacola/ e fui viajar" e "gosto muito de você, limãozinho".

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Não contente com o resultado, os recorrentes interpuseram recurso no TJ, reafirmando os argumentos de que, segundo a lei 9.610/98, a utilização da obra para fins publicitários, sem a autorização do autor, configuraria violação dos direitos autorais.

Ao analisar a ação, o desembargador Edson Scisinio Dias entendeu não ter havido "depreciação, demérito, nem vulgarização da letra da música" que justifique a pretensão autoral. Decidiu, então, pelo não provimento do recurso e pela manutenção da sentença.

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Fonte: Migalhas

CNJ NEGA LIMINAR REQUERIDA PELA OAB SOBRE VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE SPREADS BANCÁRIOS NA GESTÃO DOS PRECATÓRIOS

O CNJ negou nesta quinta-feira, 27, liminar em pedido de providências formulado pelo Conselho Federal da OAB, que pretendia proibir a utilização de spreads bancários oriundos das contas dos pagamentos de precatórios pelos TJs dos Estados e do DF.

Segundo o Conselho Federal da Ordem, os Tribunais têm se apropriado de valor que pertencem aos entes públicos e que são destinados pela CF/88 ao pagamento de precatórios judiciais. O TJ/SP afirma, contudo, que os rendimentos auferidos nas contas especiais são destinados, exclusivamente, a pagamento de precatórios e que o spread nada mais é do que "um valor destinado pelo próprio banco ao tribunal, pela custódia dos depósitos, uma vez que obtém lucros financeiros pela operação".

Ao analisar o pedido, o conselheiro Bruno Dantas afirmou que o art. 8º A, da resolução 115/10 do CNJ "permite aos tribunais dispor quanto aos gastos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nas contas especiais – os chamados spreads bancários –, dando a entender que tais recursos pertencem aos tribunais".

Citou então que a mesma questão é objeto de debate em outro pedido de providências, com instrução já encerrada e pendente de julgamento pelo plenário do Conselho. E concluiu: "diante dos elementos trazidos não considero demonstrada a presença de suporte fático-jurídico ensejador da concessão da medida liminar pleiteada".

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Fonte: Migalhas

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TEM COMPETÊNCIA PARA APURAR SUPOSTOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DIZ MINISTRO DO STF

O ministro Celso de Mello reconheceu a competência do MPF para apurar fatos relacionados a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, supostamente cometido por um gerente do BB. A decisão se deu no julgamento da ACO 1264, ajuizada pelo MP/PE para solucionar o conflito de atribuição entre o órgão Federal e o estadual.

Segundo o STF, após o BB ter comunicado o crime, foi instaurado inquérito policial para se apurar a suposta prática dos delitos previstos no art. 4º da lei 7.492/86 por ex-administrador da instituição em PE que, na gerência de agência do banco, "teria realizado transações extremamente perigosas e de riscos altíssimos, com visível favorecimento de clientes e concessões, manifestadas nos atos de concessões descriteriosas de empréstimos e favores a certos e determinados clientes".

Ao analisar a ação, o ministro Celso de Mello, relator, destacou a necessidade de se verificar se o processo em questão incluía-se ou não na pauta do Supremo. Para ilustrar a competência da Corte para tal julgamento, citou a PET 3528, que determinou que o STF tem competência originária dirimir conflito de atribuições entre o MPF e o MP estadual.

Passou então à análise do caso e citou parecer da PGR no sentido de "que a conduta descrita encontra-se tipificada, ainda que em tese, em dispositivo da mencionada lei, e fora praticado por sujeito que detinha a qualidade de gerente do Banco do Brasil S/A, pode-se concluir que cabe ao Ministério Público Federal a atribuição de investigar os fatos e promover a ação penal cabível, conforme o dispositivo no seu artigo 26, que assim dispõe: ‘a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal’".

Para Celso de Mello, diante do que prescreve o art. 109 da CF/88, é inquestionável que "pertence, exclusivamente, à Justiça Federal, a competência – que é absoluta – para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou das empresas públicas federais". Segundo ele, a competência penal da JF estende-se, também por determinação do art. 78 do CPP, aos delitos que, embora incluídos na esfera de atribuições jurisdicionais da Justiça local, "guardam relação de conexidade com aquelas infrações delituosas" referidas no artigo 109, IV, da CF.

Reconheceu, então, "a atribuição do Ministério Público Federal (Seção Judiciária de Pernambuco) para apurar os fatos descritos no processo, eis que constatada, na espécie, possível ocorrência de delito contra bens, interesses ou serviços da União Federal".

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Fonte: Migalhas

PROJETO DE LEI AUTORIZA ADVOGADO A ADIAR PROCESSO POR CAUSA DE NASCIMENTO DE FILHO

A Câmara analisa o PL 5.039/13, do deputado Vanderlei Siraque, que concede aos advogados o direito de pedir adiamento de atos processuais em que atuem em caso de maternidade, paternidade e luto.

Segundo a proposta, em caso de maternidade ou paternidade, os advogados terão o direito de obter, depois de comunicar o respectivo juiz ou tribunal, o adiamento desses atos processuais nos seguintes termos:

- Se a diligência ocorrer no primeiro mês após o nascimento, o adiamento deve ser de pelo menos três meses;

- No caso de a diligência ocorrer durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento mínimo será de dois meses;

- Em casos de processos urgentes, esses prazos são reduzidos a duas semanas e a uma semana, respectivamente.

No caso de morte dos pais, filho, cônjuge ou companheiro, o advogado terá o direito de obter o adiamento dos atos processuais no próprio dia do óbito ou nos dois dias seguintes.

De acordo com o caso, a comunicação ao juiz ou tribunal deve ser acompanhada de documentos que comprovem a gravidez ou o nascimento (em caso de maternidade ou paternidade) e o óbito.

Quando não for possível apresentar os documentos comprobatórios no momento da comunicação, o advogado terá os dez dias subsequentes para cumprir a exigência, sob pena de preclusão.

Equilíbrio

Para o deputado Vanderlei Siraque, embora a advocacia seja majoritariamente exercida como profissão liberal, os mais importantes atos profissionais ocorrem em juízo, e sua marcação não depende dos advogados, que, geralmente, não podem faltar aos compromissos.

Segundo ele, o projeto tem o objetivo de estender aos advogados os direitos que outros profissionais têm, de “maneira a compatibilizar o exercício da profissão com a vida familiar, equilibradamente, sem afetar excessivamente a necessária celeridade da Justiça”.

O projeto determina ainda que o direito de pedir o adiamento dos atos processuais não prejudica os poderes do advogado de substabelecer seu mandato, ou seja, colocar outro profissional em seu lugar.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ, inclusive em seu mérito.

Fonte: Migalhas

MINISTRO LUIZ FUX DETERMINA QUE TRIBUNAIS DEVEM MANTER HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO JÁ ADOTADO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DO STF

O ministro Fux, relator da ADIn 4.598, determinou que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.

A ADIn foi ajuizada pela AMB, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º da resolução 130 do CNJ que acrescentou os §3º e 4º ao artigo 1º da resolução 88 do mesmo órgão. De acordo com a resolução, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo. Além disso, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos.

TJ/SP

No TJ/SP, o CSM - Conselho Superior da Magistratura paulista aprovou na semana passada o provimento 2.082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Judiciário de SP. O tema tem gerado controvérsia no Estado desde janeiro último, quando outro provimento 2.028/13 alterou, sem aviso prévio, o horário de atendimento.  

Até a edição do provimento 2.028, os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h. O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã. Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ. 

O novo expediente forense editado pelo CSM passa a valer em 19/7. Com ele restabelece-se o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns será apenas até às 18h. Ou seja, o prazo para protocolo será só até às 18h.

A OAB/SP havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADIn para evitar a redução da jornada prevista no provimento CSM 2082/13 do Tribunal bandeirante, implantando o horário de atendimento das 10 às 18h a partir de 19/7. “Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB/SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados”, disse o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

Acerca da decisão do ministro Fux, o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, apontou que a discussão não se limita ao campo administrativo, "é uma questão de acesso à Justiça e, neste momento, as posições são bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à Justiça". Para o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, "trata-se de uma vitória do cidadão e do bom senso, e não apenas da advocacia".

Processo Relacionado : ADIn 4.598
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Em 26.06.2013 "(...) Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF."

Fonte: Migalhas

CORREIOS DEVEM PAGAR HORA EXTRA A TRABALHADOR QUE TEVE JORNADA AMPLIADA, DECIDE TST

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverá pagar horas extras, desde 2002, a um funcionário que teve seu cargo alterado, aumentando sua jornada em duas horas, porém sem ter sua remuneração alterada. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, diante da redução salarial o trabalhador deve receber o pagamento, como serviço extraordinário, das horas diárias trabalhadas a partir da alteração da jornada de trabalho, em 2002.

Em seu voto, o ministro relator João Oreste Dalazen explicou que, no caso, o mero incremento na jornada de trabalho, por si só, não consubstancia alteração contratual ilícita. Segundo ele, a alteração foi feita com anuência expressa do empregado, decorrente de avanços tecnológicos que culminou com a extinção de sua função anterior, de operador telegráfico, que exigia carga horária reduzida.

“A reestruturação tecnológica empresarial, fenômeno inevitável e irrefreável no âmbito das modernas relações de trabalho, efetivamente impõe a realocação do empregado em atividade diversa, compatível com a nova realidade da empresa. Caso contrário, restaria à empregadora a concreta possibilidade de extinção do contrato de trabalho”, complementou o ministro.

Porém, apesar de ser válida a alteração contratual, o ministro observou que o implemento das duas horas adicionais à jornada diária de trabalho, sem o correspondente acréscimo remuneratório, afronta o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

“Embora nada obste o aumento da jornada de trabalho, máxime quando não mais subsiste a causa determinante para a adoção de jornada especial, tal alteração não deverá corresponder à diminuição da contraprestação paga ao empregado”, explica. Dalazen alega também que os Correios infringiram suas próprias normas internas ao manter a remuneração.

De acordo com o "Plano de Carreiras, Cargos e Salários" dos Correios, de 1995, os atuais empregados ocupantes do cargo de operador telegráfico, cuja atividade na unidade de lotação não mais justifica a aplicação exclusiva da mão-de-obra, poderão ser enquadrados na carreira de atendente comercial. Devendo, assim, ser efetuada a compensação salarial proporcional ao aumento na jornada de trabalho, observando-se os demais critérios e regras fixados no plano.

“Assim, seja sob a perspectiva dos princípios da irredutibilidade salarial e da proteção ao emprego, seja sob a ótica da observância à negociação coletiva ou, ainda, à luz das normas internas a que se obrigou espontaneamente a ETC (PCCS/1995), afigura-se ilícita a alteração contratual que culminou com a redução salarial ocorrida a partir de junho de 2002”, concluiu o ministro ao condenar a empresa a pagar horas extras excedentes à sexta hora diária.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

TJ/SC MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO POR FRACIONAR SERVIÇOS

A 3ª Câmara Criminal do TJ-SC confirmou sentença que condenou um ex-prefeito de município do norte catarinense às penas de três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, e multa de 2% sobre valor — mais de R$ 20 mil — devidamente atualizado, por ter dispensado ilegalmente licitações. Houve substituição por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária. Os serviços cuja licitação foi dispensada eram de limpeza e conservação de valetas e ruas municipais.

A prática utilizada era o fracionamento da despesa pública. Assim, 54 notas de empenho foram autorizadas ao longo do mandato. Somadas, superam o valor-limite da Lei de Licitações (artigo 24, inciso II). A defesa apresentou recurso e alegou falta de provas, contrariado por depoimento de testemunhas. O próprio apelante confessou os fatos, com a justificativa de que a dispensa saía mais barato para a municipalidade, já que os contratados moravam nos locais dos serviços e não precisariam de transporte e alimentação.

Os desembargadores disseram que a tese apresentada não convence. Primeiro, porque a lei ordena a licitação e, depois, "como bem frisou o magistrado sentenciante, as testemunhas arroladas pela defesa, que vêm a ser os contratados sem licitação, revelaram em juízo que a circunstância de o fornecedor residir na localidade do serviço não era fator decisivo para a contratação".

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, acrescentou não terem sido respeitados os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade, que deveriam nortear a conduta do Executivo municipal. O prefeito requereu, ainda, a aplicação do princípio da especialidade.

Contudo, a Lei de Licitações optou por punir com mais severidade as infrações penais cometidas no âmbito das licitações, e sua incidência abrange os prefeitos municipais, pois, do contrário, "estar-se-ia punindo o servidor público encarregado do setor de licitações com mais rigor do que o chefe do Executivo Municipal, o que não se coaduna com o princípio da proporcionalidade", encerrou o relator. A votação foi unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

CNJ CONDENA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DESEMBARGADORES DO TJ/RN

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta-quinta-feira (27/6), aposentar compulsoriamente dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte — Osvaldo Soares Cruz e Rafael Gordeiro — acusados de irregularidades no pagamento de precatórios em um esquema que teria desviado quase R$ 20 milhões do tribunal.

Os conselheiros acolheram o longo voto do relator do caso no CNJ, conselheiro Jorge Hélio, que ocupou quase a totalidade da sessão desta quinta, ao decidir por punir administrativamente os magistrados. A única divergência posta foi do conselheiro Sílvio Rocha, que entendeu que, como um dos desembargadores,  Rafael Gordeiro, se aposentou há mais de quatro meses, ao completar 70 anos, não cabia mais ao CNJ puni-lo disciplinarmente.

A maioria entendeu, no entanto, que a pena administrativa de aposentadoria compulsória deveria  ser aplicada a ambos como forma de garantir que o desembargador aposentado por idade não possa mais atuar como advogado e nem assumir cargo comissionado no serviço público.

Foi a sessão de despedida do conselheiro Jorge Hélio, que encerra seu segundo e derradeiro mandato de dois anos como representante da Ordem dos Advogados do Brasil no conselho. Jorge Hélio ocupou boa parte da sessão desta quinta repassando aos colegas detalhes sobre as provas periciais envolvendo o caso.  O relator convenceu os demais conselheiros sobre a segurança da prova produzida a despeito da complexidade do caso, que também repercute em um inquérito criminal que corre no Superior Tribunal de Justiça. O STJ já havia afastado os desembargadores de suas funções em abril de 2012.

Quando o caso começou a ser julgado pelo CNJ em janeiro, o relator e outros três conselheiros haviam votado para que fosse aplicada a pena administrativa de maior rigor previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nesta quinta, os demais conselheiros também votaram no sentido de reconhecer que houve negligência do dois magistrados ao autorizar o pagamentos de precatórios sem controle algum.

O conselheiro Wellington Cabral, embora tenha seguido o voto do relator, afirmou que reconhecia inclusive o dolo dos dois magistrados ao favorecer “ilegítimos de forma reiterada” no pagamento dos benefícios. 

Fonte: Conjur

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DA SÉRVIA POR FALTA DE DOCUMENTOS

O Supremo Tribunal Federal negou um pedido de extradição feito pela Sérvia por falta de documentação adequada. “Não há nos autos elementos bastantes para se chegar a uma conclusão sobre a ocorrência de eventual prescrição da pena a que se sujeitaria o Extraditando pelo crime que lhe é imputado. Não tendo a representação diplomática do Estado-Requerente complementado satisfatoriamente a instrução do pedido com envio dos textos legais necessários, fica prejudicada a análise do prazo prescricional da pretensão punitiva do crime que o Extraditando é tido como sendo autor”, explicou o ministro Dias Toffoli.

No caso, a Sérvia pediu a extradição do sérvio Goran Nesic, que teve sua defesa feita no Brasil pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, alegando que este foi condenado pelo Tribunal Distrital de Pirot à pena de oito anos de prisão por tráfico internacional de drogas. O ministro Joaquim Barbosa, relator originário da ação, pediu ao governo daquele país cópia do texto legal vigente à época dos fatos e atualmente, com a respectiva tradução para a língua portuguesa, que dispusesse sobre o prazo prescricional dos delitos imputados à Goran Nesic.

Como não recebeu o documento até dezembro de 2012, Barbosa então revogou a prisão preventiva e determinou que fosse enviado novo ofício à Sérvia, reiterando o pedido para fossem apresentados os documentos faltantes. Como Barbosa assumiu a presidência do STF, o caso foi redistribuido ao ministro Dias Toffoli.

Ao dar continudade no processo, Toffoli constatou que não foi apresentado o texto legal solicitado, impedindo assim o prosseguimento da extradição. Em sua decisão, o ministro descatou o artigo 80 da Lei 6.815/80, que diz que a requisição de extradição deve conter indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. O parágrafo 1º do referido artigo, complementa ainda que, não havendo tratado os documentos devem ser acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português.

Como estes documentos não foram apresentados, o ministro concluiu não existir elementos suficientes para chegar a uma conclusão sobre a prescrição da pena e negou seguimento ao pedido de extradição, tornando sem efeito as medidas cautelares anteriormente estipuladas.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REDUÇÃO A ZERO DE PIS/PASEP E COFINS PARA TRANSPORTE COLETIVO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/6) o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre os serviços de transporte público coletivo rodoviário municipal, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A proposta será analisada pelo Senado.

O projeto original, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), propunha a isenção das contribuições somente para o transporte coletivo público terrestre. No entanto, um acordo entre as lideranças ampliou a abrangência da proposta e os deputados aprovaram uma emenda substitutiva que estendeu a desoneração ao transporte aquaviário.

Com o intuito de reduzir o preço das passagens, a presidente Dilma Rousseff editou no final do mês de maio a Medida Provisória 617, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo. A redução a zero das contribuições está em vigor com a edição da MP, que ainda não começou a ser analisada pela comissão mista do Congresso.

O texto aprovado pelos deputados deixa em aberto o prazo de validade da isenção fiscal. Inicialmente, o projeto de Mendonça Filho, apresentado no final de 2011, limitava a redução do benefício pelo prazo de cinco anos. Relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Milton Monti (PR-SP) disse que a redução fiscal contribuirá para a melhoria do transporte público e que ela vai ao encontro das reivindicações das ruas.

“Estamos dando uma importante contribuição para que qualquer prefeito de capital ou de regiões metropolitanas não possa usar qualquer argumento de não redução de tarifas”, disse o líder do PT, José Guimarães (CE). Segundo ele, a aprovação do projeto é uma “importante contribuição” da Câmara para a diminuição ou congelamento das tarifas. 

As informações são da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

POVO NÃO DEVE SER CONSULTADO EM PLEBISCITO SOBRE QUESTÕES TÉCNICAS, DIZ MINISTRO DO STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio disse nesta quarta-feira (26/6) que o Congresso Nacional deve discutir as reformas necessárias ao país e que o povo não deve ser consultado sobre questões estritamente técnicas. Marco Aurélio comentou as movimentações políticas recentes do país durante posse do ministro Luís Roberto Barroso na corte.

“O caminho é a deliberação dos congressistas e aí, em uma opção política normativa, eles atenderem aos anseios sociais, estabelecerem o que é melhor para a sociedade. A meu ver, não cabe consultar o povo em geral sobre questões estritamente técnicas”, disse o ministro

O governo federal pretende convocar um plebiscito para que a população opine sobre quais mudanças devem ser feitas na reforma política. O ministro ainda classificou a convocação de plebiscito como “um gasto” e disse que os recursos públicos devem ser direcionados aos serviços essenciais, como educação e saúde. Ele ainda destacou que não há dúvida de que o povo quer a reforma política para tratar de questões polêmicas, como o financiamento de campanhas.

Marco Aurélio disse ainda que a determinação de prisão imediata do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) “soa como um combate à impunidade”. O STF tomou a decisão na manhã de quarta após analisar o segundo recurso possível apresentado pelo parlamentar, que foi condenado a mais de 13 anos de prisão em 2010 por desvio de dinheiro público. O advogado de Donadon disse que vai entrar com pedido de revisão criminal. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

CONDENAÇÃO BILIONÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É ANULADA NO TRF2 POR IRREGULARIDADE EM LAUDO

Por irregularidades em laudo, a condenação da Caixa Econômica Federal a pagar cerca de R$ 1 bilhão à empresa Zein Comércio e Construções foi anulada. A decisão é da 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação rescisória proposta pela Caixa, que comprovou ter havido irregularidades no laudo da perícia que embasou sua condenação.

A construtora havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, alegando que o banco teria descumprido o cronograma de liberação de parcelas destinadas a financiar a construção de um empreendimento imobiliário da Zein. A construtora sustentou que isso teria lhe causado prejuízo, já que havia adquirido empréstimo para realizar a obra. A primeira e a segunda instâncias concederam indenização por danos materiais e, por conta disso, a CEF propôs a rescisória, requerendo a nulidade da perícia. 

O relator do processo na 3ª Seção Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou que houve violação direta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, previstos na Constituição Federal. O desembargador ressaltou que a sentença de mérito não poderia ter ignorado os questionamentos da ré, que demonstrou nos autos as irregularidades do laudo e pediu uma nova perícia, ou que o perito fosse intimado a esclarecer os pontos omissos, contraditórios e inexatos apontados pela CEF.

O TRF declarou a falsidade da prova pericial produzida nos autos do processo originário, destacando pareceres técnicos elaborados pelo Ministério Público Federal e parecer elaborado por empresa de auditoria independente contratada pela Caixa Econômica Federal. Os documentos concluíram pela existência de inconsistências relevantes no laudo pericial que comprometem o seu resultado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler o relatório da decisão.

Fonte: Conjur

APÓS MANIFESTAÇÕES, PARLAMENTARES TRABALHAM PARA CONSEGUIR APOIO POPULAR

Além de rejeitarem a Proposta de Emenda à Constituição 37, que, depois de esforço concentrado do Ministério Público em todo o país, foi alvo de protestos na onda de manifestações que começou no último dia 13 de junho, parlamentares se esforçam para mostrar serviço à população.

No Plenário da Câmara, foi aprovado um projeto que destina recursos de royalties do petróleo para educação e saúde (PL 323/07) e uma proposta (PL 2.729/11) que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os serviços de transporte público coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Agora esse projeto precisa ser analisado pelo Senado.

Voto aberto

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi aprovada nesta semana a admissibilidade da PEC 90/11, que inclui o transporte no grupo de direitos sociais, destinados a todas as pessoas, estabelecidos pela Constituição.

Também foi aprovada a admissibilidade da PEC 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. Agora, as duas propostas serão analisadas por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário. 

Reforma política

Em outra frente, parlamentares devem discutir com a presidente Dilma Rousseff uma proposta para a reforma política. Segundo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), serão discutidos com parlamentares as principais mudanças que devem ser feitas na legislação política, partidária e eleitoral. O governo deve sugerir um plebiscito para definir a pauta da reforma.

Henrique Alves explicou que a Câmara terá autonomia para decidir se aceitará os pontos sugeridos pelo governo e se vai ou não elaborar um projeto de decreto legislativo para fazer um plebiscito sobre o tema. Para Alves, é importante consultar a população sobre a reforma política. "[A consulta popular] vai fazer com que nos encontremos com aquilo que pensa o povo brasileiro sobre a reforma política", disse.

Partidos de oposição, como DEM, são contrários à realização de um plebiscito e defendem um referendo sobre o tema. A diferença é que no plebiscito a população é consultada antes da criação da norma. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.

Cura gay

Na próxima semana, os líderes discutem um acordo para votar outro tema que integra as listas de prioridades dos manifestantes: o tratamento para a homossexualidade (Projeto de Decreto Legislativo 234/11). A reunião dos líderes partidários está marcada para a próxima terça-feira (2/7) e, se houver acordo, a proposta — já aprovada pela Comissão de Direitos de Humanos — pode ser votada no dia seguinte no Plenário. A intenção, segundo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, é rejeitar o projeto.

Corrupção hedionda

A Câmara também começa a analisar nos próximos dias um projeto (PLS 204/11) aprovado pelo Senado nesta semana, que torna crime hediondo a corrupção ativa e passiva. A proposta inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEFENDA INTERESSES INDIVIDUAIS, DIZ TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor Ação Civil Pública que defenda direitos individuais homogêneos com reflexos em interesses sociais. Em decisão monocrática, o desembargador Paulo Fontes afirmou que o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 163.231-3, decidiu pela legitimidade do Ministério Público, ao julgar que os direitos individuais homogêneos constituem espécie de interesse coletivo e, portanto, encontrariam abrigo na disposição constitucional.

Além de confirmar a legitimadade, o desembargador determinou que o processo seja julgado novamente em primeira instância. “Não nos parece conveniente que a causa seja julgada de pronto no mérito por este tribunal, devendo retornar ao juízo 'a quo' para verificar a necessidade de complementação da instrução e prolação de nova sentença”, explicou.

A ação foi proposta com o objetivo de revisar cláusulas supostamente abusivas existentes em contratos de financiamento de imóveis firmados com a Caixa e com a Cohab, para aquisição de unidades no Conjunto Habitacional José Sampaio Junior II, localizado em Ribeirão Preto (SP).

A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto extinguiu a ação sem julgar seu mérito por entender que o MPF não teria legitimidade para propô-la, uma vez que ela defenderia direitos homogêneos individuais e disponíveis.

O Ministério Público Federal então recorreu ao Tribunal Regional Federal. A procuradora regional da República da 3ª Região Alice Kanaan manifestou-se pela anulação da sentença e pelo reconhecimento da legitimidade e do interesse de agir do MPF.

A procuradora asseverou que “a pretensão de direito que se apresenta no caso concreto ultrapassa qualquer embate a respeito de direitos ou interesses individuais homogêneos, refletindo, por certo, na esfera do interesse social, o que legitima a atuação do Ministério Público Federal por meio do instituto da Ação Civil Pública”.

Alice Kanaan acrescentou ainda que direitos ou interesses individuais homogêneos se tornam coletivos à medida que afetam um número incalculável de pessoas, com expressiva repercussão na sociedade, como se dá no caso. “Além dos demais valores tutelados, merecem proteção legal quaisquer outros interesses difusos ou coletivos, inclusive os concernentes à proteção dos indivíduos contra abusos do poder econômico”, completou a procuradora.

Com base na jurisprudência do STF e no parecer da procuradora, o desembargador Paulo Fontes anulou a sentença e determinou que o processo volte à primeira instância. “Parece-nos evidente que, na presente demanda, o Ministério Público objetiva tutelar interesses dos consumidores e cidadãos relativos à moradia, verificando-se presente a nota de relevância social a justificar o uso da Ação Civil Pública”, complementou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Fonte: Conjur

POR SER DONA DA OBRA, EMPRESA DE ENERGIA NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRABALHISTA DE CONSTRUTORA, DECIDE TST

Empresa de energia não é responsável por verbas trabalhistas devidas a empregado contratado por construtora. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Jirau (RO), da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas a um empregado da Construtora BS S. A., contratada mediante empreitada para a construção do Polo de Desenvolvimento Econômico e Social da usina. Situado na área urbana do distrito de Nova Mutum, o polo se destina à relocação da população ribeirinha atingida pelo reservatório da hidrelétrica.

Na decisão, o relator, ministro João Oreste Dalazen, usou como fundamento a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A norma diz que, “o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”.

O relator explicou que a orientação "excepciona tão somente a hipótese em que o dono da obra atue no ramo da construção civil ou da incorporação imobiliária", não justificando, assim, a responsabilização da empresa de energia pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado contratado pela Construtora BS.

Assim, considerando que não há nenhum suporte legal ou contratual para a responsabilização da Energia Sustentável do Brasil, dona da obra, por débitos trabalhistas da empreiteira, o relator deu provimento ao recurso para excluir a responsabilidade subsidiária imposta a ela. Seu voto foi seguido por unanimidade na Turma.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da empresa de energia, entendendo que o empreendimento objeto da empreitada se inseria indiretamente na sua atividade econômica, independentemente do fato de ela atuar ou não na área da construção civil. O TRT fundamentou a decisão na Súmula 331, item IV, do TST. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur

POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL, INSS NÃO PODE INSCREVER EM DÍVIDA ATIVA BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE AO SEGURADO, DIZ STJ

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. 

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento. 

Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução. 

A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior. 

Legislação

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida. 

Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa. 

“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell. 

Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro. 

Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos. 

Recurso repetitivo 

Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia. 

Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos. 

Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial. 

Fonte: STJ

MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NO STJ MANTÉM CRIANÇA PROVISORIAMENTE COM PAIS ADOTIVOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu medida cautelar para que uma criança de um ano e sete meses permaneça com os pais adotivos até que o tribunal de origem realize o juízo de admissibilidade do recurso especial no qual se discute sua guarda provisória. 

A menor foi entregue para adoção aos três dias de idade e desde então convive com a família adotiva. Em agosto de 2012, após o juízo de primeiro grau deferir o pedido de prorrogação da guarda provisória pelo prazo de 120 dias para os pais adotivos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em agravo de instrumento, que a criança fosse entregue à família biológica. 

Os pais adotivos interpuseram recurso especial para o STJ na expectativa de reformar a decisão do TJRJ, e ingressaram com a medida cautelar na Corte Superior objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso pendente de juízo de admissibilidade. 

No julgamento da medida cautelar, a Terceira Turma do STJ confirmou liminar concedida em novembro de 2012 pelo ministro Villas Bôas Cueva para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, evitando assim o imediato cumprimento da decisão do tribunal estadual. 

Sem defesa

Os pais adotivos reclamam que o TJRJ determinou a entrega da menor à família natural sem observar o contraditório e a ampla defesa, pois não lhes foi possibilitado manifestar-se sobre a medida, já que não foram intimados para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento. Segundo eles, a Defensoria Pública, que lhes dá assistência, também não foi intimada pessoalmente, como previsto na legislação. 

Para determinar a devolução da criança, o tribunal fluminense considerou que os pais biológicos já constituíam uma família, vivendo, inclusive, com outro filho menor, aos quais dedicavam cuidados adequados. 

A criança foi entregue pela mãe biológica logo após o nascimento e, somente depois, em juízo, houve o reconhecimento formal da paternidade biológica. 

Excepcional

Em regra, o STJ só analisa pedido de efeito suspensivo a recurso especial já admitido pela instância de origem. No entanto, de acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o efeito suspensivo pode ser atribuído pelo STJ, excepcionalmente, mesmo antes do juízo de admissibilidade. 

Para isso, é preciso que estejam presentes três requisitos simultâneos: a plausibilidade do direito alegado, o risco de dano irreparável e a manifesta ilegalidade da decisão recorrida, ou seu caráter teratológico. 

“A verificação dos requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar está relacionada diretamente com a probabilidade de êxito do recurso especial”, afirmou o relator. Para ele, um exame superficial do recurso apresentado pelos pais adotivos revela alta probabilidade de que tenha ocorrido violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com riscos para a menor, ante a iminência de cumprimento do julgado do TJRJ. 

Interesses do menor

A Terceira Turma considerou que admitir a busca e apreensão da criança antes da decisão definitiva sobre a validade do ato jurídico de adoção causaria prejuízo ao seu bem-estar físico e psíquico, com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que se encontra mais vulnerável. 

A menor deve ser protegida “de sucessivas trocas de guarda e mudanças de lar que podem acarretar prejuízos à sua saúde e estabilidade emocional”, o que, em última análise, acaba por preservar a criança dos fluxos e refluxos processuais que, via de regra, caracterizam as disputas de custódia, disse o ministro Villas Bôas Cueva. 

Segundo ele, “a adoção não existe apenas para promover a satisfação do interesse do adotante, mas visa, sobretudo, à constituição de família substituta ao menor, com intuito de possibilitar seu desenvolvimento como ser humano”. 

A decisão da Terceira Turma suspende os efeitos do acórdão do TJRJ até que o recurso especial seja julgado pelo STJ. 

Fonte: STJ

STJ PODE CRIAR SISTEMA NACIONAL DE MONITORAMENTO DE HABEAS CORPUS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá utilizar sua plataforma de Business Intelligence (BI) para criar um sistema nacional de monitoramento de habeas corpus de presos, baseado no modelo desenvolvido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná. 

A ideia é disponibilizar, em tempo real, informações precisas sobre a situação de cada detento do sistema carcerário brasileiro para agilizar o julgamento dos pedidos de habeas corpus que tramitam nas Turmas de direito criminal do STJ. 

A plataforma de monitoramento do sistema carcerário do Paraná reúne informações como a situação prisional, condições para progressão de pena, periculosidade e comportamento de cada detento. O sistema foi apresentado na manhã desta quinta-feira (27) ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pela secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes. 

Projeto piloto

O presidente ficou tão entusiasmado com a apresentação, que determinou a imediata instalação de um grupo de trabalho para desenvolver o projeto piloto em parceria com os técnicos paranaenses. Segundo o presidente, toda tecnologia que possa ser aplicada para agilizar os trabalhos e otimizar o sistema carcerário nacional é sempre bem-vinda. 

O projeto piloto vai integrar a plataforma do STJ ao banco de dados da secretaria paranaense, que já disponibilizou a ferramenta ao Tribunal. O secretário de Tecnologia da Informação do STJ, Leonardo Alam, atestou que o sistema do Paraná é totalmente compatível com a plataforma do STJ. 

Quando estiver em funcionamento, o sistema permitirá que os ministros do STJ, informando o número do RG e o nome do detento, verifiquem a situação penal dos presos que possuem pedido de habeas corpus tramitando no Tribunal. “Além de agilizar o julgamento, o sistema reduz injustiças contra presos que já deveriam estar soltos ou beneficiados pela progressão de regime”, afirmou o presidente. 

Capacitação

A ideia é que o banco de dados seja abastecido pelos juízes de execução. Para tanto, a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), ministra Eliana Calmon, já se prontificou a criar cursos de treinamento para os juízes de execução penal de todo o Brasil. 

O encontro ocorreu no gabinete da presidência e contou com a participação dos ministros Sidnei Beneti, Eliana Calmon e Humberto Martins, do desembargador convocado Campos Marques, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Morgana Richa e do secretário de TI do STJ, Leonardo Alam. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 27 de junho de 2013

PROCURADORA DA FAZENDA É EXONERADA DO CARGO EM TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

O conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz concedeu liminar determinando que uma procuradora da Fazenda Nacional seja exonerada do cargo de assessora jurídica perante o TRF da 2ª região. Segundo sua decisão, "não convence o argumento, com o máximo de respeito, de que ao ser nomeada para assessora de gabinete do magistrado, a procuradora se encontra desvinculada de suas atuações originárias na Procuradoria e isso lhe permitiria certa isenção".

Clique aqui e confira abaixo a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

TST ABSOLVE ADVOGADA CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A 7ª turma do TST afastou a responsabilidade de uma advogada gaúcha condenada por litigância de má-fé pelo TRT da 4ª região por simulação de lide. Com essa decisão, ela se desobrigou do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O caso

Uma suposta empregada ajuizou reclamação trabalhista contra a Amaco Indústria e Comércio de Papéis e a Serviços e Três Portos S.A. para receber diversas verbas, afirmando ter sido contratada pela Amaco para prestar serviços como analista financeira da Três Portos. As empresas não compareceram à audiência inaugural, e o pedido de declaração de revelia formulado pela empregada foi indeferido pelo juiz da vara do Trabalho de Esteio/RS, que considerou a medida desnecessária.

De acordo com a sentença, a ação trabalhista foi simulada, com fins ilícitos e outros casos semelhantes já haviam sido detectados por aquela unidade judiciária. A finalidade seria resguardar o patrimônio das empresas, que enfrentaram grave crise financeira nos anos 2000, em especial nos últimos anos da década.

Os vários aspectos detectados pelos julgadores de primeiro grau também foram percebidos pelo MP. Chamou a atenção o alto valor da remuneração informada pela analista, contratada já no período de dificuldades financeiras, o ajuizamento da ação um ano depois do encerramento das atividades empresariais, a ausência das empresas para responder à ação e o fato de a suposta empregada estar assistida por advogados diversos da maioria dos trabalhadores que ajuizaram ações naquela vara.

O juiz aplicou o art. 129 do CPC e proferiu sentença que impediu o fim ilegal pretendido pelas partes, ou seja, julgou extinto o processo. Em seguida, diante do comportamento da autora da ação e dos advogados, aplicou multa por litigância de má-fé.

O fato de as partes terem procurado alterar a verdade dos fatos, faltando com a seriedade exigida daqueles que acionam o Poder Judiciário, levou o juiz a condenar solidariamente as empresas, a suposta trabalhadora e os advogados ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa em benefício do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. "As alegações constantes do processo, em confronto com a realidade que se constatou, beiram as raias do mero deboche", concluiu o juiz, que determinou também comunicação do fato ao Conselho de Ética da OAB.

A manutenção da decisão pelo TRT da 4ª região provocou o recurso de revista da advogada provido pela 7ª turma do TST. Na decisão, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a jurisprudência pacífica do TST não admite a condenação de advogado nos próprios autos em que se constata a litigância de má-fé: sua condenação, isolada ou solidariamente, em caso de lide temerária, depende de apuração em ação própria.

Após excluir a condenação por danos morais coletivos por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, os ministros determinaram a expedição de ofício à OAB, para que sejam adotadas as providências cabíveis. A decisão foi unânime.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

JUIZ INDICADO TRÊS VEZES PARA O TRT2 POR MERECIMENTO DEVE SER NOMEADO, DECIDE STF

O plenário do STF decidiu, por unanimidade, que é obrigatória a nomeação de juiz que figurou por três vezes consecutivas ou alternadas em lista de promoção por merecimento. A decisão foi tomada no julgamento de mérito MS 31375 impetrado pelo juiz do Trabalho, Donizete Vieira da Silva.

A medida contesta decreto da presidente da República que nomeou, mediante promoção por merecimento, o juiz titular da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, para o cargo de juiz do TRT da 2ª região. Segundo o impetrante, seu nome figurara por 3 três vezes consecutivas na lista tríplice formalizada pelo TRT da 2ª região, o que lhe dá "direito líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República".

No dia 28/5, a ministra Cármen Lúcia, relatora, deferiu liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto presidencial e, "consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos".

Em novo julgamento, o Tribunal concedeu a ordem, confirmando a liminar da ministra Cármen Lúcia, no sentido de considerar nulo o decreto presidencial que nomeou outro magistrado para a vaga no TRT da 2ª região, de forma que seja devolvido o ato para que a Presidência da República nomeie o juiz Donizete Vieira da Silva para a vaga em questão.

Fonte: Migalhas

TST NEGA INDENIZAÇÃO A BANCÁRIA DISPENSADA FANTASIADA

A 8ª turma do TST negou provimento a recurso interposto por uma ex-funcionária do Bradesco que pedia a reparação por danos morais sob a alegação de que, no dia em que foi demitida, estava fantasiada de fada, em razão de festa comemorativa do banco.

De acordo com ela, seu superior teria falado aos demais funcionários que fez questão de dispensá-la fantasiada de fada para que se lembrasse do fato pelo resto de sua vida, tendo acrescentado que aquela era uma lição para todos os presentes. Por esse motivo, a bancária solicitou o pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a 100 remunerações.

O TRT da 2ª região negou seguimento ao recurso de revista interposto pela trabalhadora por entender que ela não tinha razão. Segundo a decisão do Tribunal, a testemunha apresentada por ela própria afirmou que, na reunião, foi dito que a bancária teria sido dispensada por não ter seguido as normas do banco e que tal situação era um exemplo para todos, no sentido de que aqueles que não cumprissem as normas seriam dispensados.

Em sua decisão, o TRT observou ser que todos os empregados da agência estavam fantasiados naquele dia, ou seja, não teria sido uma condição específica da trabalhadora dispensada. Portanto, entendeu que não havia prova alguma do suposto constrangimento relatado por ela.

Na análise do agravo de instrumento contra essa decisão, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, salientou que o TST não examina provas e fatos, nos termos da súmula 126 e só pode dar enquadramento jurídico diverso com base nas premissas expressamente consignadas pelo Tribunal de origem.

A ministra entendeu que os elementos fáticos registrados no acórdão contestado, com base no exame das provas dos autos, não autorizavam a conclusão apresentada pela bancária.

A relatora observou que o TRT afastou a condenação com o fundamento da ausência de prova do suposto constrangimento. "Diante desse contexto fático, uma vez que não houve demonstração da ocorrência da humilhação e constrangimento alegados pela reclamante, o indeferimento da indenização por dano moral não violou os dispositivos indicados", concluiu a ministra.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Conjur

EM CASO DE VÍCIO, EMPRESA DEVE SUBSTITUIR PRODUTO DA LINHA BRANCA

A Justiça gaúcha julgou procedente uma ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital contra a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda, fabricante dos produtos GE, Continental e Dako. A decisão declara essenciais os produtos fornecidos pela ré e a condena à substituição do produto por outro da mesma espécie, na restituição da quantia paga ou no abatimento proporcional do preço quando ele contiver vício de qualidade, cuja extensão impeça a tentativa de conserto em face do comprometimento da qualidade, ou suas características.

A decisão do Juiz da 16ª Vara Cível do Foro Central está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça gaúcho, que também considera os produtos denominados “linha branca” (fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupas etc.) como essenciais.

Em sua fundamentação, o juiz ressalta que: “por certo que tais produtos devem ser considerados essenciais, pois são de utilização diária para as pessoas, imprescindíveis para a conservação dos alimentos, como é o do refrigerador (...) ou a máquina de lavar roupas, necessária para o vestuário diário dos consumidores. São apenas exemplos de produtos, entre outros tantos, não sendo crível, compreensível tratá-los como produtos gerais e impor ao consumidor o decurso do prazo de trinta dias para o conserto do produto.”

A empresa Mabe também foi condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Fonte: Conjur

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO VOTO ABERTO

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 26, a admissibilidade da PEC 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado.

A proposta, que teve parecer favorável do relator deputado Alessandro Molon (PT-RJ), faz parte da agenda criada pelo Congresso para atender as manifestações espalhadas pelo país. Ela já havia sido aprovada pelo Senado no ano passado, e agora será votada por uma comissão especial que deverá ser criada para analisar o texto. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Pela proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá o voto aberto ainda se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.

Todos esses casos já estão previstos na CF e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.

Fonte: Migalhas

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA CRIAÇÃO DE 1.437 CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (25/6), a criação de 1.437 cargos no Ministério Público da União. A proposta (PL 2.202/2011), apresentada à Câmara pelo próprio MPU, cria 687 cargos de procurador e 750 cargos em comissão no seu quadro de pessoal.

Dos cargos de procurador, 12 serão de subprocurador-geral da República, 15 de procurador regional da República e 660 de procurador da República. Já os cargos em comissão serão nas categorias CC-06 (6 cargos), CC-05 (44 cargos), CC-04 (40 cargos) e CC-02 (660 cargos).

O relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), recomendou a aprovação da proposta com as emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação. As modificações foram feitas para adequar a redação da matéria às exigências legais. Uma delas condiciona a criação dos cargos à sua autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para seu provimento.

Pereira destacou a necessidade da criação dos novos cargos, decorrente da ampliação das atribuições do Ministério Público a partir de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional 45.

“A criação de cargos merece ser acolhida para permitir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais; a ampliação do acesso à Justiça; e uma efetiva e rápida prestação jurisdicional” afirmou o relator.

O projeto, que também havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para o Plenário. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

TRF1 ANULA ABSOLVIÇÃO DE EMPRESÁRIO ACUSADO DE MANDAR MATAR JUIZ

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por maioria, determinar que o empresário Josino Guimarães seja julgado novamente pela acusação de ser o mandante do homicídio Leopoldino Marques do Amaral. O crime aconteceu em setembro de 1999 na cidade de Concepción, no Paraguai. As informações são do site O Documento.

O julgamento de Josino Guimarães aconteceu em dezembro de 2011 e o posicionamento do Conselho de Sentença da Justiça Federal foi considerado contraditório. Os jurados responderam a três perguntas. Na primeira, disseram que realmente o juiz foi assassinado.

Em seguida, a maioria dos jurados aceitou a tese do Ministério Público Federal de que Josino foi o mandante do homicídio. Contudo, quando perguntados se absolviam o réu, votaram a favor. Diante da análise confusa da sentença, o MPF recorreu da decisão da Justiça Federal.

O recurso no TRF-1 começou a ser analisado no dia 22 de maio. O relator do processo, o desembargador Olindo Menezes, se manifestou pela anulação da sentença, enquanto que o desembargador Hilton Queiroz, se manifestou contra. Um pedido de vistas suspendeu a votação do processo naquele dia. O processo foi concluído no dia 12 de junho e agora um novo julgamento terá de ser feito.

A morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral teve grande repercussão em Mato Grosso. Ele morreu assassinado após fazer denúncia de vendas de sentenças no Judiciário do estado e Josino Guimarães, segundo o MPF, seria o mandante do crime por ter sido denunciado como um dos principais lobistas.

Fonte: Conjur

STF MANTÉM DECISÃO QUE VETA PRÁTICA DA ACUPUNTURA POR PSICÓLOGOS

O Supremo Tribunal Federal manteve o veto à prática da acupuntura por psicólogos ao negar seguimento a dois Recursos Extraordinários que tentavam reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 2002, por meio de uma Resolução, o Conselho Federal de Psicologia havia resolvido que o psicólogo poderia recorrer à acupuntura em seu trabalho.

Na acórdão do TRF-1, a corte concluiu que o exercício da atividade de acupuntura por psicólogos não poderia ser regulamentado por meio de resolução, e sim por lei. A corte assentou que a profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei 4.119/1962, que estabeleceu como funções do profissional fazer diagnóstico psicológico, e não diagnóstico clínico.

No Supremo, o Conselho de Psicologia alegou que tal entendimento viola a liberdade de exercício profissional, prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Recurso Extraordinário por entender que a decisão questionada está em harmonia com a jurisprudência do STF, segundo a qual compete à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões.

De acordo com o ministro, para se chegar a um entendimento diverso sobre a legislação, seria necessário analisar e interpretar o teor da lei infraconstitucional, o que impede também o prosseguimento do recurso, uma vez que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria de maneira reflexa ou indireta.

No RE 750.384, de relatoria do ministro Teori Zavascki, a decisão questionada, também do TRF-1, destacou que o livre exercício das profissões pressupõe qualificação necessária para a prática da profissão.

De acordo com o ministro, “o acórdão recorrido amparou-se em razões de natureza constitucional e infraconstitucional, cada qual apta, por si só, à manutenção do julgado”.

Nesse ponto, o ministro fez referência a uma decisão da 1ª Turma do STJ, que julgou caso idêntico e decidiu pela ilegalidade da resolução por ter estendido de forma indevida o campo de trabalho dos profissionais da psicologia.

“A referida decisão transitou em julgado, restando imutáveis fundamentos infraconstitucionais suficientes para manter o acórdão recorrido. Por conseguinte, afigura-se inadmissível o presente recurso extraordinário, uma vez que incide, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF”, concluiu.

Conforme prevê a Súmula 283 do STF, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. 

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF.

Fonte: Conjur

EMPRESA WALMART É CONDENADA NO TRT4 POR NÃO ADMITIR TRABALHADOR COM ANTECEDENTES CRIMINAIS

Cancelar a contratação de trabalhador aprovado pelo setor de recursos humanos por conta de seus antecedentes criminais não é prática apenas discriminatória, como também viola o princípio da boa fé objetiva, que norteia também a fase pré-contratual, como prevê o artigo 422 do Código Civil.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou decisão que ordenou o pagamento de indenizações por dano moral a um trabalhador que nem chegou a ser contratado pela rede Walmart de supermercados. Após ser escolhido para a vaga de açougueiro, ele foi barrado por causa dos antecedentes criminais.

Os desembargadores do TRT-4 mantiveram a indenização por dano moral, arbitrada em R$ 10 mil; e pela perda de uma chance, estimada em R$ 5,6 mil, determinados pela juíza que julgou a ação reclamatória na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.

Na fase de recurso, a defesa da rede Walmart arguiu incompetência da Justiça do Trabalho para analisar danos morais decorrentes de prática discriminatória, já que o autor da ação ainda não era seu empregado. A relatora do caso na corte, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, disse que a questão se insere na competência material da Justiça trabalhista por configurar direito ou obrigação acessórios ao contrato de trabalho.

‘‘Resta, portanto, evidenciado o ato discriminatório por parte da reclamada ao motivar a mudança de posição quanto à contratação anteriormente prometida em virtude dos antecedentes criminais do candidato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico’’, concordou a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 19 de junho.

O caso

O autor afirmou na reclamatória trabalhista, ajuizada contra o Walmart, que foi entrevistado pelo setor de recursos humanos para disputar a vaga de auxiliar de açougueiro e peixeiro. Disse que o responsável pelo recrutamento confirmou sua contratação, encaminhando-o ao respectivo setor. Entretanto, na sequência dos fatos, foi informado que a empresa havia desistido de contratá-lo em função de seus antecedentes criminais por tráfico de drogas.

Por conta da frustração de suas perspectivas de trabalho, ele pediu indenização no valor de 10 salários-mínimos, reparação que entende adequada pela perda de uma chance. E, pela prática discriminatória do empregador, solicitou indenização por danos morais, no valor de 30 salários-mínimos.

Como a empresa não apresentou defesa após a citação judicial, a juíza substituta Graciela Maffei, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aplicou a confissão ficta, tomando como verdadeiras as alegações constantes na peça inicial. Ou seja, o empregador deixou de apresentar prova para contrapor as alegações do reclamante.

A sentença

Para a juíza, a atitude da rede Walmart afrontou o artigo 7°, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe diferenças nos critérios de admissão. Frisou que a conduta do empregador foi ‘‘abominável’’, se configurando evidente caso de mácula aos direitos da personalidade do autor, por lesar a dignidade da pessoa humana e violar o princípio do valor social do trabalho. Arbitrou reparação moral no valor de R$ 10 mil.

Com relação à perda de uma chance, a julgadora afirmou que exigir esta indenização como dano moral, ao invés de material, não prejudica sua análise sob esse último aspecto, já que se trata mero enquadramento jurídico. Assim, a perda de uma chance profissional se materializou no cancelamento da contratação do trabalhador, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil — aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

‘‘Nesse quadro, o critério é considerar os salários dos seis meses dos quais o reclamante teria a maior probabilidade de permanecer empregado, acrescentado das verbas resilitórias [sobre salário mensal arbitrado em R$ 800,00]. Sobre este montante, aplica-se o índice de 80%, já que não se pode indenizar a totalidade do prêmio esperado, sob pena de se estar transformando a chance em dano emergente. Defiro, pois, ao reclamante, a indenização pela perda de uma chance no valor de R$ 5.600,00’’, determinou.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

VALOR SIMBÓLICO DA CAUSA NÃO SERVE COMO BASE PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, DECIDE TJ/ES

Os honorários advocatícios não podem ser fixados com base em percentual do valor da causa, que pode ser simbólico, mas no valor em discussão. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aumentou de R$ 100 para R$ 20 mil o valor da sucumbência de uma ação em que 58 cooperados questionam decisão de assembleia geral que obrigou a todos a arcar com o prejuízo de R$ 5 milhões de uma cooperativas. Os cooperados perderam a ação.

Os cooperados entraram na Justiça contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da CST Ltda (Coopsider), a Cooperativa Central de Crédito do Espírito Santo Ltda (Cecrest) e o Banco Cooperativo do Brasil Ltda. (Bancoob), requisitando a anulação da assembleia geral em que ficou decidido que todos os associados teriam que bancar o prejuízo de uma das cooperativas no valor de R$ 5 milhões.

Os advogados das cooperativas argumentaram que a verba deveria ser calculada com base em critério equitativo e não percentual, uma vez que foi dado o valor de R$ 1 mil à causa, culminando com verba honorária irrisória, de R$ 100. Ressaltam que a demanda de origem discutia, à época do ajuizamento, um valor próximo a R$ 5 milhões.

O desembargador Willian Silva, relator do caso, ressalta que o Bancoob se insurgiu tão somente contra a condenação dos autores da ação principal ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10%. Com o entendimento de que a “fixação de honorários em um montante não atualizado de R$ 100,00 não atende ao direito à remuneração sucumbencial digna por parte dos causídicos”, o desembargador Willian Silva estabeleceu a verba honorária em R$ 20 mil.

Segundo o juiz, “verifica-se nos autos que os advogados agiram com toda presteza, tendo acompanhamento a tramitação do processo por mais de seis anos, apresentando as peças devidas com todo o rigor técnico, respeitando todos os prazos legais”. O voto de Willian Silva foi seguido pelos desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Dair José Bregunce. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-ES.

Fonte: Conjur

MINISTRO BARROSO DIZ QUE JULGAMENTO DO MENSALÃO PRECISA SER "PÁGINA VIRADA"

O julgamento do mensalão precisa ser superado pela sociedade brasileira. Essa é a opinião do novo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que falou após cerimônia de sua posse, na tarde desta quarta-feira (26/6), em Brasília. Barroso foi questionado se a análise dos recuros da Ação Penal 470 é uma das demandas das manifestações que se espalharam pelo país.

"Acho que o país tem inúmeras questões mais importantes do que o mensalão. Nós precisamos virar essa página. Temos uma agenda social e política. Precisamos olhar para frente e avançar", respondeu.

O novo ministro também comemorou o fato de sua posse coincidir com o momento que o país vive. "Estou muito feliz em tomar posse num momento de grande mobilização nacional pelo avanço social e pela melhoria do país. Acho que é um bom símbolo para a minha posse que a juventude e o povo estejam na rua pedindo, pacificamente, para o país melhorar."

Barroso afirma também que todas as instituições devem considerar as reivindicações que emanam dos protestos. "Há demanda social por reforma política, pelo fim da corrupção, e as instituições têm de estar atentas a isso e serem capazes de dar respostas adequadas à população."

Fonte: Conjur

MINISTRO DA JUSTIÇA DIZ QUE DIRETRIZES PARA REFORMA POLÍTICA DEVEM VIR DAS RUAS

Sem entrar no mérito sobre a presidente da República ter sugerido a realização de uma “Constituinte exclusiva” para tratar de reforma política, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse, nesta quarta-feira (26/6), que a sociedade brasileira não aceita mais o atual sistema político e que as diretrizes para reformar o atual modelo virão “das ruas”.

Para o ministro, como a reforma política “se arrasta” há muito tempo, agora cabe ao povo dizer qual sistema reconhece como legítimo. “Chegamos num momento em que nosso atual sistema político não é mais aceito em geral pela sociedade. Quem melhor do que o próprio povo para se manifestar? Quem melhor do que ele diretamente dizer o que quer em relação a sua própria representação?” questionou o ministro.

A declaração foi feita após a solenidade de posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. Nesta terça-feira (25/6), após encontro com a diretoria da OAB Nacional, a presidente da República anunciou que deve considerar outras propostas de reforma que não envolvam necessariamente mudanças na Constituição.

No encontro ocorrido no Palácio do Planalto, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que coube à Ordem “demonstrar juridicamente” que a reforma pode ocorrer por meio de leis ordinárias e que a presidente chegou até mesmo a reconsiderar a ideia de proceder com uma Constituinte. No fim do dia, contudo, o Planalto divulgou nota oficial afirmando que o governo, embora tenha visto a proposta apresentanda pela Ordem como “uma importante contribuição”, ainda não foi decidido de que forma o governo deve atuar.

Nesta quarta, o ministro da Justiça defendeu a realização de um plebiscito em detrimento da organização de um referendo. Para Cardozo, o plebisicito é mais apropriado porque, dada à complexidade do assunto, não basta que o povo diga apenas "sim ou não", mas que possa se aprofundar sobre a questão.

“O plebiscito define linhas anteriores para o que será feito. O referendo é uma resposta de 'sim ou não' a algo que já está estabelecido. Na situação em que nós estamos, com legitimidade na busca para ouvir todos os brasileiros, realmente o plebiscito é a melhor das alternativas. Em vez de o povo simplesmente dizer sim ou não, ele vai dizer que linhas quer”.

Consulta desnecessária

Para o ministro do STF Marco Aurélio, contudo não é fundamental que se consulte o povo sobre questões “estritamente técnicas”. Marco Aurélio falou também nesta quarta, após a cerimônia de posse de Luís Roberto Barroso, e disse que, ao invés de realizar consultas populares, é necessário dar maior efetividade ao se direcionar os recursos publicos que custeiam serviços essenciais.

“O caminho é a deliberação dos congressistas e aí, sim, numa opção política normativa, eles atenderem aos anseios sociais, estabelecerem o que é melhor para a sociedade. A meu ver, não cabe consultar o povo em geral sobre questões estritamente técnicas”, disse Marco Aurélio.

O presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado também falou após a posse de Barroso e engrossou o coro dos que defendem a realização do plebiscito.  Marcus Vinícius disse ainda que o Tribunal Superior Eleitoral poderia colaborar para a formulação do questionário que deve ser submetido à população.

“O plebiscito deve ser feito para que a população tenha participação direta. [...] O povo deve ser consultado porque é o senhor da Constituição, o senhor do Estado. O questionário deve ser feito de modo simples e direito, [sobre] se querer uma reforma política e sobre os pontos principais dessa reforma”, disse.

Fonte: Conjur

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS É LETRA MORTA, AFIRMA CO-AUTOR DE PROJETO AO RECUSAR CONVITE PARA AUDIÊNCIA NO SENADO

A Lei de Execução Penal tornou-se uma mera proclamação otimista. A afirmação é do próprio co-autor do anteprojeto da LEP, o professor de Direito Penal René Ariel Dotti, que assim justificou sua recente recusa a participar de uma audiência sobre a reforma da norma.

Em carta ao presidente da Comissão organizada pelo Senado para Reforma da Lei de Execuções Penais, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, Dotti declinou do convite afirmando que a “Casa de Albergado [proposta prevista na LEP para cumprimento de penas no regime aberto] foi uma ilusão que não saiu do papel” e que a falta de estabelecimentos adequados para o trabalho dos condenados, como colônias agrícolas, industriais ou similares, é um “golpe de morte” no regime semiaberto.

“O resultado tem sido, frequentemente, a passagem do regime fechado diretamente para o aberto, ensejando reiteradas e vigorosas críticas à Justiça criminal, com o adendo de que o nosso país precisa de leis mais enérgicas”, disse Dotti.

Na carta, ele lembra que, já na época da redação da Lei de Execuções Penais, manifestou apreensão em relação à oferta de estabelecimentos para os regimes semiaberto e aberto. “Aquela preocupação se devia à frustração das determinações da Lei 6.416/1977, que deferiu às leis locais ou a provimentos da magistratura regular os regimes de execução. Salvo raríssimas exceções, as unidades federativas e o Judiciário simplesmente ignoraram a lei”.

Sancionada em 1984, a LEP, em seu artigo 203, deu prazo de seis meses para a construção dos estabelecimentos penais e casas de albergado. O dispositivo determinou ainda a suspensão de ajuda financeira da União às unidades federativas que descumprissem a lei.

“A Lei 7.210/1984 [LEP] entrou em vigor um mês antes do novo governo da União. As fundadas regras para uma adequada execução converteram-se em meras proclamações otimistas”, lamentou Dotti.

Ele disse não perceber nenhuma mudança que possa eliminar o "conflito permanente" entre o legislador e o administrador quando o assunto se refere ao cumprimento da Lei de Execução Penal.

Essa não é a primeira vez que René Ariel Dotti declina do convite para revisão de normas penais. No ano passado, ele deixou a Comissão de Reforma do Código Penal com a alegação de pressões da mídia e de grupos externos ao trabalho e por discordâncias com seu conteúdo.

Clique aqui para ler a carta de René Ariel Dotti.

Fonte: Conjur