sexta-feira, 8 de novembro de 2013

UNIMED É MULTADA PELO CADE POR EXIGIR EXCLUSIVIDADE DE MÉDICOS

Por reincidência na unimilitância, prática em que cooperativas impedem que filiados se credenciem a outras, a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo foi condenada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A multa imposta à operadora de planos de saúde se aproxima dos R$ 3 milhões. O convênio também deve modificar seu estatuto social em até 60 dias, excluindo qualquer exigência de exclusividade de seus cooperados.

Relator do Processo Administrativo em que era analisada a situação da Unimed, o conselheiro Ricardo Ruiz classificou a unimilitância como prática ilícita. Segundo ele, ao exigir exclusividade na prestação de serviços, a empresa limitou o acesso de novas empresas ao mercado e criou dificuldades à constituição e funcionamento de concorrentes.

O conselheiro disse que desde a entrada em vigor da Lei 8.884/1994, que transformou o Cade em autarquia e regulamentou a repressão às infrações contra a ordem econômica, a unimilitância é uma das matérias mais frequentes do conselho. Já foram analisadas mais de 50 demandas envolvendo a prática, sendo que a própria Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo foi condenada, em 2001, por exigir exclusividade dos médicos, de acordo com ele.

Em março deste ano, foi firmado acordo entre o Cade e 40 unidades da Unimed, espalhadas por todo o Brasil, para acabar com a prática da unimilitância. Para Ricardo Ruiz, o fato da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo não ter assinado o compromisso comprova que a empresa pretende manter a conduta anticompetitiva. Ele soma a isso o fato de a empresa ter sido multada pela mesma razão em 2001 para concluir que não há boa-fé na conduta do plano de saúde. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Fonte: Conjur

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