quarta-feira, 13 de novembro de 2013

TRANSEXUAL TEM DIREITO A RETIFICAR NOME E GÊNERO DE REGISTRO CIVIL

O juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência do TJ/SP e do STJ, citada na sentença.

De acordo com o TJ/SP, consta da decisão que a transexualidade caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.

O juiz esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. "A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/73". Para ele, o julgador deve superar o vazio legislativo, "de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito".

A decisão tomada no processo, que corre em segredo de Justiça, ressalta que a identidade sexual do autor, que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado, deve refletir a posição social e emocional do indivíduo, "servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante".

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