quinta-feira, 7 de novembro de 2013

TRABALHADOR TERÁ QUE RESSARCIR GASTOS DE EMPRESAS COM ADVOGADOS

Um trabalhador foi condenado por litigância de má-fé e terá que pagar multa de R$ 260,00 à União e a ressarcir as despesas que as três empresas demandadas tiveram com os honorários de seus advogados. A decisão é da juíza do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, da 3ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC.

O autor ajuizou a reclamação contra a RGZ Gastronomia Comércio e Serviços, o Condomínio Complexo Turístico Il Campanário e a Jurerê Praia Hotel, alegando ser credor de direitos trabalhistas inadimplidos.

Ele teria sido contratado pela RGZ Gastronomia Comércio e Serviços num primeiro momento e, posteriormente, pela Jurerê Praia Hotel, sendo que ambas as empresas prestaram serviços ao Condomínio Complexo Turístico Il Campanário.

Na exordial, o reclamante sustentou que foi obrigado a pedir demissão e que não houve pagamento de 13º salário, férias e gratificação natalina nem recolhimento do FGTS.

No entanto, a juíza Maria Aparecida concluiu que as provas apontaram que o trabalhador foi dispensado por justa causa e, por isso, ele "abusou de seu direito de invocar a jurisdição estatal, porquanto alterou a verdade dos fatos, usando o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, condenação a pagamento de valores que já tinham sido quitados que não lhe eram de direito".

Segundo a magistrada, "também ficou comprovado que as assertivas exordiais quanto ao inadimplemento de gratificação natalina e férias eram mentirosas, e que, por certo foram lançadas, contando com a possibilidade de eventual embaraço das reclamadas para apresentação de defesa ou provas, e, assim, conseguir locupletar-se ilicitamente".

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: MIgalhas

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