segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TJ/DF RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE TIO E SOBRINHA

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de união estável entre um tio, já morto, e sua sobrinha.

A autora do processo relatou ter vivido durante 17 anos com o tio, com quem teve dois filhos. Já os filhos dele de outro relacionamento alegaram impedimento legal para o reconhecimento da união estável, já que ambos eram parentes de terceiro grau em linha colateral.

O desembargador Antoninho Lopes, relator do caso, disse que, embora o artigo 1.521 do Código Civil impeça o casamento entre pessoas com algumas formas de parentesco, o Decreto-Lei 3.200/1941 permite ao juiz autorizar, em caráter excepcional, a união entre parentes colaterais de terceiro grau, caso se submetam a exame pré-nupcial que ateste inexistir risco à saúde de futuros filhos.

A Turma registrou que o casal teve crianças saudáveis e que houve de fato convivência duradoura. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

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