terça-feira, 12 de novembro de 2013

TELEJORNAL QUE SE LIMITA A INFORMAR PRISÃO CIVIL NÃO CAUSA ABALO MORAL, DIZ TJ/SC

Quando o jornalista divulga uma prisão civil, com menção apenas ao procedimento adotado pelos policiais na abordagem, sem emitir comentário injurioso, inverídico ou depreciativo do preso, não há que se falar em abalo moral.

O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento a Apelação interposta por um marceneiro do norte do estado. Ele pretendia a condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da veiculação de sua imagem em noticiário apresentado em telejornal.

“O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, devendo pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação, além de respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão”, disse o relator, desembargador Luiz Fernando Boller.

No caso, ele foi conduzido, algemado, à delegacia de polícia, em cumprimento a mandado de prisão civil motivado pela existência de dívida de pensão alimentícia. O marceneiro alegou que a obrigação estava cumprida, tanto que conseguiu um alvará de soltura. Para o autor, isso reforçou o quão desabonadora foi a exploração de sua imagem, indevidamente associada à prática de ato ilícito.

A corte, porém, entendeu que houve mero relato da diligência, segundo informações repassadas pela Polícia Militar. O autor permanece obrigado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1 mil. A decisão foi unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

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