terça-feira, 12 de novembro de 2013

STJ MANTÉM INDISPONIBILIDADE DE BENS A ACUSADA DE FRAUDE EM AMBULÂNCIAS

A decretação de indisponibilidade de bens não depende do prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por uma empresa de comércio de ônibus, acusada de participar de fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias nos municípios. O Ministério Público Federal, autor da denúncia de improbidade, estima que o esquema gerou danos de R$ 20,8 mil.

A empresa havia questionado a decisão que decretou indisponibilidade de seus bens. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a suspender a medida por entender que o valor era pequeno e não justificava a indisponibilidade.

Mas a 2ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que “a extensão do prejuízo causado aos cofres públicos não é elemento condicionante do decreto de indisponibilidade”. Para os ministros, “a proporcionalidade pode ser avaliada para determinar o alcance do bloqueio patrimonial, mas não pode funcionar como requisito a impedir o deferimento da medida”.

Fonte: Conjur

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