quinta-feira, 7 de novembro de 2013

STF CONCEDE HABEAS CORPUS PARA CONDENADO NO CASO DOROTHY STANG RECORRER EM LIBERDADE

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para que Regivaldo Pereira Galvão, condenado a pena de 30 anos de reclusão pelo assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, possa recorrer em liberdade. A maioria acompanhou o voto do relator do HC, ministro Marco Aurélio, ficando vencido o ministro Dias Toffoli. A decisão tomada nessa terça-feira (5/11) confirmou liminar concedida pelo relator em agosto de 2012.

O julgamento do mérito do HC estava suspenso desde junho deste ano, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em seu voto-vista, o ministro pronunciou-se pela extinção do processo, em razão da inadequação da via processual. Ressaltou, entretanto, seu entendimento no sentido de que a concessão HC significaria uma relativização da soberania do Júri, uma vez que o réu já foi condenado.

“Pode-se dizer claramente que o princípio constitucional da soberania do Júri confere aos seus vereditos um caráter de intangibilidade quanto ao seu mérito. Não ignoro, evidentemente, posição majoritária da jurisprudência de que a soberania não é absoluta, mas ela só pode ser mitigada quando da necessidade de se verificar aspectos técnicos, jurídicos e questões de direito”, afirmou.

O relator, ministro Marco Aurélio, destacou que “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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