quarta-feira, 13 de novembro de 2013

RETRANSMISSÃO DE PROGRAMA NÃO OBRIGA A PAGAMENTO DE DIREITO AUTORAL, DECIDE TJ/SC

A retransmissão de programas disponibilizados tanto por redes de televisão quanto por radiodifusão é livre do pagamento de direitos autorais, pois já houve o recolhimento da contribuição autoral por parte das respectivas emissoras. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A entidade pretendia cobrar direitos autorais de academia de ginástica que, por meio de um aparelho de rádio, disponibiliza músicas aos usuários de suas dependências. O Ecad defende a cobrança de tais direitos mesmo quando a utilização das obras não reverta em lucro aos beneficiários.

Na decisão, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, citou, inclusive, jurisprudência do próprio TJ-SC e do Superior Tribunal de Justiça, que já se manifestaram neste sentido em situações análogas. Além disso, acrescentou o relator, não ficou comprovado nos autos que a academia esteja reproduzindo outras obras musicais sem o recolhimento de direitos autorais. A decisão foi unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

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