segunda-feira, 18 de novembro de 2013

QUINTOS DE FUNÇÃO ANTERIOR À MAGISTRATURA NÃO ENTRAM NO PAGAMENTO DE JUÍZES, DIZ STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/11), que é vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de “quintos” adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público. O caso tratado nos autos envolvia juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A decisão, porém, não obriga a restituição dos valores já recebidos. A matéria teve repercussão geral reconhecida em novembro de 2011.

No Recurso Extraordinário, a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito dos magistrados de receberem os quintos.

Relator do caso, o ministro Teori Zavascki disse que, do mesmo modo que não se pode levar uma vantagem adquirida no serviço público para o setor privado (ou vice-versa), não é possível levar esse tipo de benefício para fora da relação jurídica em que se originou, dentro do serviço público. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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