quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PROCON/SP É CONTRA APLICAÇÃO DE ARBITRAGEM AOS CONTRATOS DE ADESÃO

Na última segunda-feira, 4, o Procon/SP emitiu o ofício 865/13 para firmar posicionamento contrário ao art. 4º do PL 406/13, que altera a lei de arbitragem (9.307/96), para ampliar o âmbito de aplicação deste instrumento. O documento é destinado ao Senado e afirma que o projeto não prevê procedimento diferenciado e específico para a instituição da arbitragem às relações de consumo.

Entre os argumentos apresentados no ofício está o de o PL não está adequado à necessária proteção da vulnerabilidade do consumidor. De acordo com o texto, a proposição prevê a ampla aplicação da arbitragem às relações de consumo, mas nos contratos o consumidor não tem a oportunidade de negociar as cláusulas contratuais, "nem mesmo dispõe de informações suficientes sobre os termos da própria prestação de serviços".

"Não haverá meio de garantir que receba informações claras, precisas e suficientes sobre a instituição da arbitragem e suas consequências", alerta o ofício.

Por fim, o texto afirma que o projeto contraria substitutivo ao PL 281/12, que estabelece a nulidade das cláusulas de arbitragem celebradas pelo consumidor. "Portanto, a Fundação Procon/SP considera que a proposta inserta no artigo 4º do projeto de lei não merece prosperar, ante sua incongruência perante os princípios basilares e o retrocesso aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor".

Fonte: Migalhas

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