A Justiça Federal negou o pedido de um morador de Rondônia que queria receber pensão vitalícia por ter atuado como “soldado da borracha” — nome dado a quem trabalhou na produção dos seringais na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial, para auxiliar no fornecimento de látex para a indústria da guerra norte-americana.
Esses seringueiros foram considerados combatentes em 1989, quando ganharam o direito de receber pensão de dois salários em caso de carência financeira.
A Previdência Social havia negado o pedido do homem para receber o benefício, por entender que ele não tinha provas de sua participação na extração de borracha nos anos 1940. Ele então acionou a Justiça, mas a Advocacia-Geral da União apontou que ele não preenchia os requisitos, por ter sete anos na época da convocação aos “soldados”.
O próprio autor do processo relatou ter nascido em 1935 e começado a trabalhar no seringal com 15 anos, segundo a AGU — portanto, quando a guerra já havia acabado.
Para a juíza federal Jaqueline Gurgel do Amaral, da 4ª Vara Federal de Rondônia, “o conjunto probatório não possibilita o acolhimento do pedido”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
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Fonte: Conjur
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