quarta-feira, 6 de novembro de 2013

PAULO MALUF É CONDENADO E TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR CINCO ANOS

A Justiça de São Paulo negou hoje (4) o recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP) no processo em que ele é acusado de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A ação refere-se ao superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna.

De acordo com o despacho judicial, Maluf teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, em conjunto com os demais réus arrolados no processo, terá de devolver ao município R$ 42,2 milhões, importância que está sujeita a atualização monetária. Ainda cabem recursos da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela lei da Ficha Limpa. A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições, diz a nota.

Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", explicam os advogados no comunicado. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que,"oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.

Fonte: JusBrasil

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